Portaria MF nº 75 de 09/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2003

Dispõe sobre a participação da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS em relação à definição dos princípios e diretrizes gerais a serem observados no curso dos processos de revisão e reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MF nº 421, de 23.12.2005, DOU 27.12.2005.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso XVII, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, resolve:

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 4º inciso XVII, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o Ministério da Fazenda deverá ser ouvido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em relação à definição dos princípios e diretrizes gerais a serem observados no curso dos processos de revisão e reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde.

Art. 2º Por ocasião do reajuste e das revisões das contribuições referidas no caput, a ANS deverá encaminhar, com quinze dias de antecedência, os dados constantes do Anexo I desta Portaria, podendo este Ministério se pronunciar novamente caso julgue necessário.

Parágrafo único. No caso do reajuste, a comunicação deverá ser feita uma única vez, por ser o índice o mesmo para todas as operadoras.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO

ANEXO I

Nº do processo  
Operadora de Plano de Saúde  
Nome do Plano  
Data do último reajuste/revisão  
Percentual do último reajuste/revisão autorizado  
Pleito  
Dispositivo legal/contratual que embasa o pleito  
Percentual a ser concedido  
Data estimada para a implementação do reajuste/revisão  
   "