Portaria SF nº 75 de 18/09/2003
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 18 set 2003
Disciplina as disposições da Lei nº 13.647, de 16 de setembro de 2003 e dá outras providências
(Revogado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 7 DE 06/06/2014):
O Secretário Municipal de Finanças E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a edição da Lei nº 13.647, de 16 de setembro de 2003, que fixa limites à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE instituída pela Lei nº 13.477, de 30 de dezembro de 2002;
RESOLVE:
1 - Alterar os Anexos 1 e 2 da Portaria SF nº 05/2003, publicada no Diário Oficial do Município de 10 de janeiro de 2003, na conformidade dos Anexos 1 e 2 desta Portaria.
2 - Aprovar, na forma do Anexo 3 desta Portaria, a tabela de reenquadramento das atividades compreendidas na Seção 2 para a Seção 1 da Tabela Anexa à Lei 13.477, de 30 de dezembro de 2002, na conformidade do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 13.647, de 16 de setembro de 2003.
3 - Aprovar, na forma do Anexo 4 desta Portaria, a tabela com os limites para pagamento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE na conformidade da Lei nº 13.647, de 16 de setembro de 2003.
4 - O Departamento de Rendas Mobiliárias promoverá o reenquadramento de ofício dos contribuintes inscritos ou que vierem a se inscrever no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, utilizando a tabela mencionada no item 2 desta Portaria.
5 - Para o cálculo da TFE para o exercício de 2003, fica afastada a aplicação da Seção 2 da Tabela Anexa à Lei nº 13.477, de 30 de dezembro de 2002 aplicando-se a Seção 1, observando-se o reenquadramento nos termos do Anexo 3 desta Portaria.
6 - O cálculo da TFE para o exercício de 2003 e seguintes, nos casos de incidência anual do tributo, deve observar os valores fixados pela Tabela Anexa à Lei nº 13.477, de 30 de dezembro de 2002, ressalvado o disposto no item 5 desta Portaria, e os limites calculados utilizando o Anexo 4 desta Portaria, considerando-se o número de empregados na conformidade dos itens 7, 8, 9,10 desta Portaria, prevalecendo como valor devido aquele que conduzir ao menor valor.
7 - Para os contribuintes com início de funcionamento até 31 de dezembro de 2001, o cálculo da TFE deve considerar o número de empregados existentes em 1º de janeiro de 2002.
8 - Para os contribuintes com início de funcionamento em 2002, o cálculo da TFE deve considerar o número de empregados existentes na data de início de funcionamento.
9 - Para os contribuintes com início de funcionamento no exercício de 2003 e seguintes, o cálculo da TFE referente ao primeiro ano de atividade deve considerar o número de empregados existentes na data de início da atividade e, para os exercícios seguintes, o número de empregados existentes em 1º de janeiro do exercício de incidência.
10 - No caso de incidência do tributo por mudança de atividade, para o cálculo da TFE referente ao exercício de 2003 e seguintes, deve ser considerado o número de empregados existentes na data da mudança de atividade.
11 - No caso de incidência anual do tributo, a partir do seu segundo ano de funcionamento, a primeira parcela, ou parcela única, da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE, referente ao exercício de 2003, deverá ser recolhida até o dia 10 (dez) de outubro de 2003, vencendo-se as seguintes a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subseqüentes.
12 - Para os contribuintes que efetuaram inscrição ou alteração cadastral no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM no período de 1º de janeiro de 2003 a 30 de setembro de 2003, que implique obrigação de pagar a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE referente ao exercício de 2003, a primeira parcela ou parcela única deverá ser recolhida até o dia 10 (dez) de novembro de 2003, vencendo-se as seguintes a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subseqüentes.
13 - Os valores referentes à TFE do exercício de 2003, eventualmente pagos sob o código da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento - TLIF, serão considerados válidos pelo Departamento de Rendas Mobiliárias, podendo o contribuinte deduzi-los dos valores calculados segundo o item 6 desta Portaria.
14 - A TFE será calculada e lançada pelo próprio contribuinte por meio do DARM adquirido em papelarias especializadas ou por documento de arrecadação (DAMSP ou DARM) obtido através do site www.prefeitura.sp.gov.br
15 - Permanecem válidas as demais disposições estabelecidas pela Portaria SF nº 005/2003.
16 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 046, publicada no Diário Oficial do Município de 24 de maio de 2003.
ANEXO 1 - PORTARIA SF Nº 075/2003 TABELA DE CÓDIGOS REFERENTES À TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS - TFE Seção 1 - ATIVIDADES PERMANENTES
CÓDIGO | ITEM DA TABELA ANEXA À LEI | GRUPO DE ATIVIDADES CONFORME A LEI Nº 13.477, DE 30 DEZEMBRO DE 2002 | PERÍODO DE INCIDÊNCIA | VALOR DA TAXA EM REAIS (R$) | ||
30104 | 1 | Agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal, pesca, aquicultura e serviços relacionados com essas atividades. | Anual | 100,00 | ||
30201 | 2 | Indústrias extrativa e de transformação | Anual | 400,00 | ||
30309 | 3 | Produção e distribuição de eletricidade, gás e água | Anual | 400,00 | ||
30406 | 4 | Construção civil | Anual | 400,00 | ||
30503 | 5 | "Comércio atacadista de produtos agropecuários "in natura" ; produtos alimentícios para animais." | Anual | 400,00 | ||
30600 | 6 | Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo, em lojas especializadas. | Anual | 300,00 | ||
30708 | 7 | Comércio varejista realizado em vias públicas por ambulantes ou máquinas automáticas. | Anual | 200,00 | ||
30805 | 8 | Comércio varejista de jornais e revistas realizado em vias públicas. | Anual | 200,00 | ||
30902 | 9 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos. | Anual | 300,00 | ||
31003 | 10 | Lojas de departamento ou magazines. | Anual | 300,00 | ||
31100 | 11 | Comércio a varejo de combustíveis. | Anual | 1.000,00 | ||
31208 | 12 | Comércio atacadista de produtos químicos. | Anual | 400,00 | ||
31305 | 13 | Comércio atacadista de produtos de fumo. | Anual | 300,00 | ||
31402 | 14 | "Outras atividades do comércio; reparação de veículos automotores, objetos pessoais e domésticos e de representantes comerciais e agentes do comércio ou não especificadas." | Anual | 100,00 | ||
31500 | 15 | Alojamento e alimentação | Anual | 500,00 | ||
31607 | 16 | "Transporte terrestre; aquaviário ou aéreo, exceto os efetuados por taxi ou lotação prestados por profissional autônomo." | Anual | 300,00 | ||
31704 | 17 | Serviço de taxi ou "lotação" prestado por profissional autônomo. | Anual | 100,00 | ||
31801 | 18 | Atividades anexas e auxiliares do transporte e agências de viagens. | Anual | 100,00 | ||
31909 | 19 | Correio e telecomunicações. | Anual | 200,00 | ||
32000 | 20 | Outras atividades relacionadas ao transporte, armazenagem e comunicações | Anual | 200,00 | ||
32107 | 21 | Intermediação financeira | Anual | 1.200,00 | ||
32204 | 22 | Outras atividades relacionadas à intermediação financeira. | Anual | 200,00 | ||
32301 | 23 | Atividades imobiliárias, aluguéis e serviços prestados às empresas. | Anual | 100,00 | ||
32409 | 24 | Publicidade | Anual | 200,00 | ||
32506 | 25 | Depósito e reservatório de combustíveis, inflamáveis e explosivos. | Anual | 1.500,00 | ||
32603 | 26 | Depósito de combustíveis e congêneres para venda ao consumidor final exclusivamente no estabelecimento. | Anual | 800,00 | ||
32700 | 27 | Depósito de produtos químicos sem venda direta ao consumidor. | Anual | 1.000,00 | ||
32808 | 28 | Depósito de produtos químicos para venda ao consumidor final exclusivamente no estabelecimento.. | Anual | 500,00 | ||
32905 | 29 | Outras atividades relacionadas com locação e guarda de bens. | Anual | 200,00 | ||
33006 | 30 | "Atividades de administração pública; defesa e seguridade social." | Anual | 100,00 | ||
33103 | 31 | Serviços públicos concedidos. | Anual | 1.200,00 | ||
33200 | 32 | Educação | Anual | 100,00 | ||
33308 | 33 | "Saúde; serviços sociais e comunitários." | Anual | 100,00 | ||
33405 | 34 | Serviços pessoais não especificados | Anual | 100,00 | ||
33502 | 35 | "Bilhar, boliche, tiro ao alvo, vitrola automática e outros aparelhos e jogos de distração; locação de quadras para práticas desportivas; pista de patinação e congêneres." | Anual | 300,00 | ||
33600 | 36 | Limpeza urbana e de esgoto e atividades conexas. | Anual | 600,00 | ||
33707 | 37 | Demais atividades de limpeza, conservação e reparação de logradouros públicos e de imóveis, exceto serviços domésticos. | Anual | 200,00 | ||
33804 | 38 | Atividades associativas. | Anua | 100,00 | ||
33901 | 39 | Produção de filmes cinematográficos e fitas de vídeo. | Anual | 400,00 | ||
34002 | 40 | "Espetáculos artísticos, rodeios e cinematográficos; parque de diversões; exposição; associação esportiva com estádio." | Anual | 1.200,00 | ||
34100 | 41 | "Atividades de academias de dança; discotecas, danceterias e similares; " | Anual | 1.200,00 | ||
34207 | 42 | Competição de corrida de cavalos. | Anual | 12.000,00 | ||
34304 | 43 | Competição de cavalos na modalidade "trote". | Anual | 2.400,00 | ||
34401 | 44 | Atividades recreativas, culturais e desportivas. | Anual | 1.200,00 | ||
34509 | 45 | Demais atividades e recreativas, culturais e desportivas | Anual | 200,00 | ||
34606 | 46 | Serviços funerários e conexos. | Anual | 600,00 | ||
34703 | 47 | Serviços domésticos. | Anual | 100,00 | ||
34800 | 48 | Demais atividades não discriminadas e não assemelhadas. | Anual | 100,00 | ||
39977 | Representação diplomática | Anual | isento | |||
39985 | Órgãos da Administração Direta, fundações e autarquias da União, dos Estados e dos Municípios | Anual | isento | |||
39993 | Pessoa física não estabelecida | não incide | 0,00 | |||
Seção 2 - ATIVIDADES PERMANENTES SUJEITAS À INSPEÇÃO SANITÁRIA | ||||||
CÓDIGO | ITEM DA TABELA ANEXA À LEI | GRUPO DE ATIVIDADES CONFORME A LEI Nº 13.477, DE 30 DEZEMBRO DE 2002 | PERÍODO DE INCIDÊNCIA | VALOR DA TAXA EM REAIS (R$) | ||
36005 | 49 | Indústria de alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas e vernizes para fins alimentícios. | Anual | 1.157,00 | ||
36056 | 50 | Envasadora de água mineral e potável. | Anual | 1.157,00 | ||
36102 | 51 | Indústria de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários. | Anual | 1.157,00 | ||
36153 | 52 | "Cozinhas industriais; embaladoras de alimentos." | Anual | 1.157,00 | ||
36200 | 53 | Supermercado e congêneres. | Anual | 810,00 | ||
36250 | 54 | Prestadora de serviços de esterilização. | Anual | 810,00 | ||
36307 | 55 | Distribuidora ou depósito de alimentos, bebidas, água mineral ou potável. | Anual | 462,00 | ||
36358 | 56 | Restaurante, churrascaria, rotissserie, pizzaria, padaria, confeitaria e similares. | Anual | 462,00 | ||
36404 | 57 | Sorveteria. | Anual | 462,00 | ||
36455 | 58 | Distribuidora com fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários. | Anual | 462,00 | ||
36501 | 59 | Aplicadora de produtos saneantes domissanitários. | Anual | 462,00 | ||
36552 | 60 | Açougue, avícola, peixaria, lanchonete quiosques, "trailer" e pastelaria. | Anual | 347,00 | ||
36609 | 61 | Mercearia e congêneres. | Anual | 347,00 | ||
36650 | 62 | Comércio de laticínios e embutidos. | Anual | 347,00 | ||
36706 | 63 | Dispensário, posto de medicamentos e ervanaria. | Anua | 347,00 | ||
36757 | 64 | Distribuidora sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos, dentários. | Anual | 347,00 | ||
36803 | 65 | Depósito fechado de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários. | Anual | 347,00 | ||
36854 | 66 | Farmácia. | Anual | 578,00 | ||
36900 | 67 | Drogaria. | Anual | 462,00 | ||
36951 | 68 | Comércio de ovos, de bebidas, frutaria, verdura, legumes, quitanda e bar. | Anual | 231,00 | ||
37001 | 69 | Estabelecimento de assistência médico-hospitalar até 50 leitos. | Anual | 462,00 | ||
37052 | 70 | Estabelecimento de assistência médico-hospitalar de 51 a 250 leitos. | Anual | 810,00 | ||
37109 | 71 | Estabelecimento de assistência médico-hospitalar mais de 250 leitos. | Anual | 1.157,00 | ||
37150 | 72 | Estabelecimento de assistência médico-ambulatorial. | Anual | 347,00 | ||
37206 | 73 | Estabelecimento de assistência médica de urgência. | Anual | 462,00 | ||
37257 | 74 | Serviço ou instituto de hemoterapia. | Anual | 578,00 | ||
37303 | 75 | Banco de Sangue. | Anual | 289,00 | ||
37354 | 76 | Agência transfusional. | Anual | 231,00 | ||
37400 | 77 | Posto de coleta. | Anual | 115,00 | ||
37451 | 78 | Unidade nefrológica (hemodiálise, diálise peritonial ambulatorial contínua, diálise peritonial intermitente e congêneres). | Anual | 578,00 | ||
37508 | 79 | Instituto ou clínica de fisioterapia, de ortopedia. | Anual | 347,00 | ||
37559 | 80 | Instituto de beleza com responsabilidade médica. | Anual | 347,00 | ||
37605 | 81 | Instituto de beleza com pedicuro/podólogo. | Anual | 231,00 | ||
37656 | 82 | Instituto de massagem, de tatuagem, ótica e laboratório de ótica. | Anual | 231,00 | ||
37702 | 83 | Laboratório de análises clínicas, patologia, clínica, hematologia clínica, anatomia, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres. | Anual | 231,00 | ||
37753 | 84 | Posto de coleta de laboratório de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres. | Anual | 115,00 | ||
37800 | 85 | Banco de olhos, órgãos, leite e outras secreções. | Anual | 289,00 | ||
37850 | 86 | Estabelecimento que se destina à prática de esportes com responsabilidade médica. | Anual | 231,00 | ||
37907 | 87 | Estabelecimento que se destina ao transporte de pacientes. | Anual | 115,00 | ||
37958 | 88 | Clínica médico-veterinária. | Anual | 231,00 | ||
38008 | 89 | Consultório odontológicos. | Anual | 173,00 | ||
38059 | 90 | Demais estabelecimento de assistência odontológica. | Anual | 405,00 | ||
38105 | 91 | Laboratório ou oficina de prótese dentária. | Anual | 231,00 | ||
38156 | 92 | Serviço de medicina nuclear in vivo. | Anual | 462,00 | ||
38202 | 93 | Serviço de medicina nuclear in vitro. | Anual | 173,00 | ||
38253 | 94 | Serviço de radiologia médica/odontológica. | Anual | 231,00 | ||
38300 | 95 | Serviço de radioterapia. | Anual | 347,00 | ||
38350 | 96 | Serviço de radioterapia com conjunto de fontes. | Anual | 231,00 | ||
38407 | 97 | Casa de repouso e de idosos, com responsabilidade médica. | Anual | 347,00 | ||
38458 | 98 | Casa de repouso e de idosos, sem responsabilidade médica. | Anual | 231,00 | ||
38504 | 99 | Demais estabelecimentos prestadores de serviços relacionados à saúde, não especificados ou assemelhados, sujeitos à fiscalização sanitária. | Anual | 347,00 | ||
Seção 3 - ATIVIDADES EVENTUAIS, PROVISÓRIAS OU ESPORÁDICAS | ||||||
CÓDIGO | ITEM DA TABELA ANEXA À LEI | GRUPO DE ATIVIDADES CONFORME A LEI Nº 13.477, DE 30 DEZEMBRO DE 2002 | PERÍODO DE INCIDÊNCIA | VALOR DA TAXA EM REAIS (R$) | ||
34916 | 100 | Espetáculo artístico eventual, realizados em locais com capacidade de lotação acima de 10.000 pessoas | Por evento | 2.000,00 | ||
34924 | 101 | Exposições, feiras e demais atividades exercidas em caráter provisório, em período de 6 a 90 dias | Mensal | 100,00 | ||
34932 | 102 | Exposições, feiras e demais atividades exercidas em caráter provisório, em período de até 5 dias | Diária | 20,00 |
ANEXO 2 - PORTARIA SF Nº. 005, DE 09 DE JANEIRO DE 2003, PUBLICADA NO DOM DE 11 DE JANEIRO DE 2003 (NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA SF. 075/ 2003 ) TABELA DE CORRESPONDÊNCIA DOS CÓDIGOS DA TABELA CNAE-Fiscal COM OS CÓDIGOS REFERENTES À TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS - TFE
SUBCLASSE DA CNAE-Fiscal | DENOMINAÇÃO DA CNAE-Fiscal | CONDIÇÃO DE DIFERENCIAÇÃO | CÓDIGO TFE | ITEM DA TABELA ANEXA À LEI Nº 13.477, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 | |||
0111-2/01 | Cultivo de arroz | 30104 | 1 | ||||
0111-2/02 | Cultivo de milho | 30104 | 1 | ||||
0111-2/03 | Cultivo de trigo | 30104 | 1 | ||||
0111-2/99 | Cultivo de outros cereais para grãos | 30104 | 1 | ||||
0112-0/00 | Cultivo de algodão herbáceo | 30104 | 1 | ||||
0113-9/00 | Cultivo de cana-de-açúcar | 30104 | 1 | ||||
0114-7/00 | Cultivo de fumo | 30104 | 1 | ||||
0115-5/00 | Cultivo de soja | 30104 | 1 | ||||
0119-8/01 | Cultivo de abacaxi | 30104 | 1 | ||||
0119-8/02 | Cultivo de amendoim | 30104 | 1 | ||||
0119-8/03 | Cultivo de batata inglesa | 30104 | 1 | ||||
0119-8/05 | Cultivo de mandioca | 30104 | 1 | ||||
0119-8/06 | Cultivo de feijão | 30104 | 1 | ||||
0119-8/07 | Cultivo de juta | 30104 | 1 | ||||
0119-8/08 | Cultivo de mamona | 30104 | 1 | ||||
0119-8/09 | Cultivo de melão | 30104 | 1 | ||||
0119-8/10 | Cultivo de tomate (rasteiro) | 30104 | 1 | ||||
0119-8/14 | Cultivo de girassol | 30104 | 1 | ||||
0119-8/15 | Cultivo de melancia | 30104 | 1 | ||||
0119-8/16 | Produção de sementes certificadas para formação de pasto-forrageiras | 30104 | 1 | ||||
0119-8/17 | Produção de sementes certificadas, de lavouras temporárias, exclusive pasto-forrageiras | 30104 | 1 | ||||
0119-8/99 | Cultivo de outros produtos de lavoura temporária, não especificados anteriormente | 30104 | 1 | ||||
0121-0/01 | Cultivo de cebola | 30104 | 1 | ||||
0121-0/02 | Cultivo de alho | 30104 | 1 | ||||
0121-0/03 | Cultivo de morango | 30104 | 1 | ||||
0121-0/99 | Cultivo de outros produtos hortícolas | 30104 | 1 | ||||
0122-8/00 | Cultivo de flores, plantas ornamentais e produtos de viveiros | 30104 | 1 | ||||
0131-7/01 | Cultivo de laranja | 30104 | 1 | ||||
0131-7/99 | Cultivo de outros cítricos | 30104 | 1 | ||||
0132-5/00 | Cultivo de café | 30104 | 1 | ||||
0133-3/00 | Cultivo de cacau | 30104 | 1 | ||||
0134-1/00 | Cultivo de uva | 30104 | 1 | ||||
0139-2/01 | Cultivo de banana | 30104 | 1 | ||||
0139-2/02 | Cultivo de caju | 30104 | 1 | ||||
0139-2/03 | Cultivo de coco-da-baia | 30104 | 1 | ||||
0139-2/04 | Cultivo de pimenta do reino | 30104 | 1 | ||||
0139-2/05 | Cultivo de chá-da-índia | 30104 | 1 | ||||
0139-2/06 | Cultivo de maçã | 30104 | 1 | ||||
0139-2/07 | Cultivo de mamão | 30104 | 1 | ||||
0139-2/08 | Cultivo de manga | 30104 | 1 | ||||
0139-2/09 | Cultivo de maracujá | 30104 | 1 | ||||
0139-2/10 | Cultivo de erva-mate | 30104 | 1 | ||||
0139-2/11 | Cultivo de açaí | 30104 | 1 | ||||
0139-2/12 | Cultivo de pêssego | 30104 | 1 | ||||
0139-2/13 | Cultivo de seringueira | 30104 | 1 | ||||
0139-2/14 | Cultivo de guaraná | 30104 | 1 | ||||
0139-2/15 | Cultivo de dendê | 30104 | 1 | ||||
0139-2/16 | Cultivo de outras plantas para condimento | 30104 | 1 | ||||
0139-2/99 | Cultivo de outros produtos de lavoura permanente, não especificados anteriormente | 30104 | 1 | ||||
0141-4/01 | Criação de bovinos para corte | 30104 | 1 | ||||
0141-4/02 | Criação de bovinos para leite | 30104 | 1 | ||||
0142-2/01 | Criação de bubalinos | 30104 | 1 | ||||
0142-2/02 | Criação de eqüinos | 30104 | 1 | ||||
0142-2/99 | Criação de outros animais de grande porte | 30104 | 1 | ||||
0143-0/00 | Criação de ovinos e produção de lã | 30104 | 1 | ||||
0144-9/00 | Criação de suínos | 30104 | 1 | ||||
0145-7/01 | Criação de frangos para corte | 30104 | 1 | ||||
0145-7/02 | Criação de pintos de um dia | 30104 | 1 | ||||
0145-7/03 | Criação de outras aves | 30104 | 1 | ||||
0145-7/04 | Produção de ovos | 30104 | 1 | ||||
0145-7/05 | Criação de outros galináceos - exceto para corte | 30104 | 1 | ||||
0146-5/01 | Criação de caprinos | 30104 | 1 | ||||
0146-5/02 | Sericicultura | 30104 | 1 | ||||
0146-5/03 | Apicultura | 30104 | 1 | ||||
0146-5/05 | Criação de escargot | 30104 | 1 | ||||
0146-5/06 | Criação de animais domésticos | 30104 | 1 | ||||
0146-5/99 | Criação de outros animais | 30104 | 1 | ||||
0161-9/01 | Serviço de jardinagem - inclusive plantio de gramado | 30104 | 1 | ||||
0161-9/02 | Serviço de pulverização da lavoura | 30104 | 1 | ||||
0161-9/03 | Serviço de poda de árvores | 30104 | 1 | ||||
0161-9/04 | Serviço de colheita | 30104 | 1 | ||||
0161-9/05 | Serviços relacionados ao tratamento de produtos agrícolas | 30104 | 1 | ||||
0161-9/99 | Outras atividades de serviços relacionados com a agricultura | 30104 | 1 | ||||
0162-7/01 | Serviço de inseminação artificial | 30104 | 1 | ||||
0162-7/03 | Serviço de tosquiamento de ovelhas | 30104 | 1 | ||||
0162-7/04 | Serviço de manejo de animais | 30104 | 1 | ||||
0162-7/99 | Outras atividades de serviços relacionados com a pecuária - exceto atividades veterinárias | 30104 | 1 | ||||
0170-8/00 | Caça, repovoamento cinegético e atividades de serviços relacionados | 30104 | 1 | ||||
0211-9/01 | Cultivo de eucalipto | 30104 | 1 | ||||
0211-9/02 | Cultivo de acácia negra | 30104 | 1 | ||||
0211-9/03 | Cultivo de pinus | 30104 | 1 | ||||
0211-9/04 | Cultivo de teca | 30104 | 1 | ||||
0211-9/05 | Cultivo de outras espécies de madeira | 30104 | 1 | ||||
0211-9/06 | Cultivo de mudas em viveiros florestais | 30104 | 1 | ||||
0212-7/01 | Extração de madeira | 30104 | 1 | ||||
0212-7/02 | Produção de casca de acácia negra | 30104 | 1 | ||||
0212-7/03 | Coleta de látex (borracha extrativa) | 30104 | 1 | ||||
0212-7/04 | Coleta de castanha-do-pará | 30104 | 1 | ||||
0212-7/05 | Coleta de palmito | 30104 | 1 | ||||
0212-7/99 | Coleta de outros produtos florestais silvestres | 30104 | 1 | ||||
0213-5/00 | Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal | 30104 | 1 | ||||
0511-8/01 | Pesca de peixes | 30104 | 1 | ||||
0511-8/02 | Pesca de crustáceos e moluscos | 30104 | 1 | ||||
0511-8/03 | Coleta de produtos de origem marinha | 30104 | 1 | ||||
0511-8/04 | Atividades de serviços relacionados a pesca | 30104 | 1 | ||||
0512-6/01 | Criação de peixes | 30104 | 1 | ||||
0512-6/02 | Criação de camarões | 30104 | 1 | ||||
0512-6/03 | Criação de ostras e mexilhões | 30104 | 1 | ||||
0512-6/04 | Criação de peixes ornamentais | 30104 | 1 | ||||
0512-6/05 | Atividades de serviços relacionados a aquicultura | 30104 | 1 | ||||
0512-6/06 | Ranicultura | 30104 | 1 | ||||
0512-6/99 | Outros cultivos e semicultivos da aquicultura | 30104 | 1 | ||||
1000-6/01 | Extração de carvão mineral | 30201 | 2 | ||||
1000-6/02 | Beneficiamento de carvão mineral | 30201 | 2 | ||||
1110-0/01 | Extração de petróleo e gás natural | 30201 | 2 | ||||
1110-0/02 | Extração e beneficiamento de xisto | 30201 | 2 | ||||
1110-0/03 | Extração e beneficiamento de areias betuminosas | 30201 | 2 | ||||
1120-7/00 | Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros | 30201 | 2 | ||||
1310-2/01 | Extração de minério de ferro | 30201 | 2 | ||||
1310-2/02 | Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro | 30201 | 2 | ||||
1321-8/01 | Extração de minério de alumínio | 30201 | 2 | ||||
1321-8/02 | Beneficiamento de minério de alumínio | 30201 | 2 | ||||
1322-6/01 | Extração de minério de estanho | 30201 | 2 | ||||
1322-6/02 | Beneficiamento de minério de estanho | 30201 | 2 | ||||
1323-4/01 | Extração de minério de manganês | 30201 | 2 | ||||
1323-4/02 | Beneficiamento de minério de manganês | 30201 | 2 | ||||
1324-2/01 | Extração de minério de metais preciosos | 30201 | 2 | ||||
1324-2/02 | Beneficiamento de minério de metais preciosos associado ou em continuação à extração. | 30201 | 2 | ||||
1325-0/00 | Extração de minerais radioativos | 30201 | 2 | ||||
1329-3/01 | Extração de nióbio e titânio | 30201 | 2 | ||||
1329-3/02 | Extração de tungstênio | 30201 | 2 | ||||
1329-3/03 | Extração de níquel | 30201 | 2 | ||||
1329-3/04 | Extração de cobre, chumbo, zinco e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes | 30201 | 2 | ||||
1329-3/05 | Beneficiamento de cobre, chumbo, zinco, níquel e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes | 30201 | 2 | ||||
1410-9/01 | Extração de ardósia e beneficiamento associado | 30201 | 2 | ||||
1410-9/02 | Extração de granito | 30201 | 2 | ||||
1410-9/03 | Extração de mármore | 30201 | 2 | ||||
1410-9/04 | Extração de calcário/dolomita e beneficiamento associado | 30201 | 2 | ||||
1410-9/05 | Extração de gesso e caulim | 30201 | 2 | ||||
1410-9/06 | Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado | 30201 | 2 | ||||
1410-9/07 | Extração de argila e beneficiamento associado | 30201 | 2 | ||||
1410-9/08 | Extração de saibro e beneficiamento associado | 30201 | 2 | ||||
1410-9/09 | Extração de basalto e beneficiamento associado | 30201 | 2 | ||||
1410-9/10 | Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração | 30201 | 2 | ||||
1410-9/99 | Extração e/ou britamento de pedras e de outros materiais para construção não especificados anteriormente e seu beneficiamento associado | 30201 | 2 | ||||
1421-4/00 | Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos | 30201 | 2 | ||||
1422-2/01 | Extração de sal marinho | 36005 | 49 | ||||
1422-2/02 | Extração de sal-gema | 36005 | 49 | ||||
1422-2/03 | Refino e outros tratamentos do sal | 36005 | 49 | ||||
1429-0/01 | Extração de gemas | 30201 | 2 | ||||
1429-0/02 | Extração de grafita | 30201 | 2 | ||||
1429-0/03 | Extração de quartzo e cristal de rocha | 30201 | 2 | ||||
1429-0/04 | Extração de amianto | 30201 | 2 | ||||
1429-0/99 | Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente | 30201 | 2 | ||||
1511-3/01 | Frigorífico - Abate de bovinos e preparação de carne e subprodutos | 30201 | 2 | ||||
1511-3/02 | Frigorífico - Abate de suinos e preparação de carne e subprodutos | 30201 | 2 | ||||
1511-3/03 | Frigorífico - Abate de equinos e preparação de carne e subprodutos | 30201 | 2 | ||||
1511-3/04 | Frigorífico - Abate de ovinos e caprinos e preparação de carne e subprodutos | 30201 | 2 | ||||
1511-3/05 | Frigorífico - Abate de bubalinos e preparação de carne e subprodutos | 30201 | 2 | ||||
1511-3/06 | Matadouro - abate de reses e preparação de carne para terceiros | 30201 | 2 | ||||
1512-1/01 | Abate de aves e preparação de produtos de carne | 30201 | 2 | ||||
1512-1/02 | Abate de pequenos animais e preparação de produtos de carne | 30201 | 2 | ||||
1513-0/01 | Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate | 30201 | 2 | ||||
1513-0/02 | Preparação de subprodutos não associado ao abate | 30201 | 2 | ||||
1514-8/00 | Preparação e conservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos | 30201 | 2 | ||||
1521-0/00 | Processamento, preservação e produção de conservas de frutas | 36005 | 49 | ||||
1522-9/00 | Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais. | 36005 | 49 | ||||
1523-7/00 | Produção de sucos de frutas e de legumes | 30201 | 2 | ||||
1531-8/00 | Produção de óleos vegetais em bruto | 36005 | 49 | ||||
1532-6/00 | Refino de óleos vegetais | Não destinados à alimentação | 30201 | 2 | |||
1532-6/00 | Refino de óleos vegetais | Destinados à alimentação | 36005 | 49 | |||
1533-4/00 | Preparação de margarinas e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis | Se preparação de margarinas e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis. | 30201 | 2 | |||
1533-4/00 | Preparação de margarinas e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis | Se preparação de gorduras vegetais e de óleos de origem animal comestíveis. | 36005 | 49 | |||
1541-5/00 | Preparação do leite | 30201 | 2 | ||||
1542-3/00 | Fabricação de produtos do laticínio | 30201 | 2 | ||||
1543-1/00 | Fabricação de sorvetes | 36005 | 49 | ||||
1551-2/01 | Beneficiamento de arroz | 36005 | 49 | ||||
1551-2/02 | Fabricação de produtos do arroz | 36005 | 49 | ||||
1552-0/00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados | 36005 | 49 | ||||
1553-9/00 | Produção de farinha de mandioca e derivados | 36005 | 49 | ||||
1554-7/00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleo | 36005 | 49 | ||||
1555-5/00 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho | 36005 | 49 | ||||
1556-3/00 | Fabricação de rações balanceadas para animais | 30201 | 2 | ||||
1559-8/00 | Beneficiamento, moagem e preparação de outros produtos de origem vegetal | 36005 | 49 | ||||
1561-0/00 | Usinas de açúcar | 36005 | 49 | ||||
1562-8/01 | Refino e moagem de açúcar de cana | 36005 | 49 | ||||
1562-8/02 | Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba | 36005 | 49 | ||||
1562-8/03 | Fabricação de açúcar de Stévia | 36005 | 49 | ||||
1571-7/01 | Beneficiamento de café | 30201 | 2 | ||||
1571-7/02 | Torrefação e moagem de café | 36005 | 49 | ||||
1572-5/00 | Fabricação de café solúvel | 36005 | 49 | ||||
1581-4/01 | Fabricação de pães, bolos e equivalentes industrializados | 36005 | 49 | ||||
1581-4/02 | Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria exclusive industrializada | 36358 | 56 | ||||
1582-2/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | 36005 | 49 | ||||
1583-0/01 | Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates | 36005 | 49 | ||||
1583-0/02 | Produção de balas e semelhantes e de frutas cristalizadas | 36005 | 49 | ||||
1584-9/00 | Fabricação de massas alimentícias | 36005 | 49 | ||||
1585-7/00 | Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | 36005 | 49 | ||||
1586-5/00 | Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados | 36005 | 49 | ||||
1589-0/01 | Fabricação de vinagres | 30201 | 2 | ||||
1589-0/02 | Fabricação de pós alimentícios | 36005 | 49 | ||||
1589-0/03 | Fabricação de fermentos, leveduras e coalhos | 36005 | 49 | ||||
1589-0/04 | Fabricação de gelo comum | Não destinados ao consumo humano ou contato com alimentos. | 30201 | 2 | |||
1589-0/04 | Fabricação de gelo comum | Para consumo humano ou que entre em contato com alimentos. | 36005 | 49 | |||
1589-0/05 | Beneficiamento de chá, mate e outras ervas para infusão | 36005 | 49 | ||||
1589-0/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios | 36005 | 49 | ||||
1591-1/01 | Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardente de cana de açúcar | 30201 | 2 | ||||
1591-1/02 | Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de outras aguardentes e bebidas destiladas | 30201 | 2 | ||||
1592-0/00 | Fabricação de vinho | 30201 | 2 | ||||
1593-8/01 | Fabricação de malte, inclusive malte uísque | 30201 | 2 | ||||
1593-8/01 | Fabricação de malte, inclusive malte uísque | 30201 | 2 | ||||
1593-8/02 | Fabricação de cervejas e chopes | 30201 | 2 | ||||
1594-6/00 | Engarrafamento e gaseificação de águas minerais | 36056 | 50 | ||||
1595-4/01 | Fabricação de refrigerantes | 30201 | 2 | ||||
1595-4/02 | Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos | 30201 | 2 | ||||
1600-4/01 | Fabricação de cigarros | 30201 | 2 | ||||
1600-4/02 | Fabricação de fumo em rolo, em corda e outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos. | 30201 | 2 | ||||
1600-4/03 | Fabricação de filtros para cigarros | 30201 | 2 | ||||
1600-4/04 | Fabricação de cigarrilhas e charutos | 30201 | 2 | ||||
1711-6/00 | Beneficiamento de algodão | 30201 | 2 | ||||
1719-1/00 | Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais, exceto algodão. | 30201 | 2 | ||||
1721-3/00 | Fiação de algodão | 30201 | 2 | ||||
1722-1/00 | Fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão. | 30201 | 2 | ||||
1723-0/00 | Fiação de fibras artificiais ou sintéticas | 30201 | 2 | ||||
1724-8/00 | Fabricação de linhas e fios para costurar e bordar | 30201 | 2 | ||||
1731-0/00 | Tecelagem de algodão | 30201 | 2 | ||||
1732-9/00 | Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão. | 30201 | 2 | ||||
1733-7/00 | Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos | 30201 | 2 | ||||
1741-8/00 | Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem | 30201 | 2 | ||||
1749-3/00 | Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem | 30201 | 2 | ||||
1750-7/01 | Estamparia e texturização em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em peças do vestuário. | 30201 | 2 | ||||
1750-7/02 | Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em peças do vestuário | 30201 | 2 | ||||
1750-7/99 | Outros serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em peças do vestuário | 30201 | 2 | ||||
1761-2/00 | Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, exclusive vestuário | 30201 | 2 | ||||
1762-0/00 | Fabricação de artefatos de tapeçaria | 30201 | 2 | ||||
1763-9/00 | Fabricação de artefatos de cordoaria | 30201 | 2 | ||||
1764-7/00 | Fabricação de tecidos especiais - inclusive artefatos | 30201 | 2 | ||||
1769-8/00 | Fabricação de outros artigos têxteis - exclusive vestuário | 30201 | 2 | ||||
1771-0/00 | Fabricação de tecidos de malha | 30201 | 2 | ||||
1772-8/00 | Fabricação de meias | 30201 | 2 | ||||
1779-5/00 | Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens) | 30201 | 2 | ||||
1811-2/01 | Confecção de roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes, exceto sob medida | 30201 | 2 | ||||
1811-2/02 | Confecção, sob medida, de roupas íntimas, blusas,camisas e semelhantes | 30201 | 2 | ||||
1812-0/01 | Confecção de peças de vestuário, exceto roupas Íntimas, blusas, camisas e semelhantes e as confeccionadas sob medida. | 30201 | 2 | ||||
1812-0/02 | Confecção, sob medida, de outras peças do vestuário, exceto roupas Íntimas, blusas, camisas e semelhantes. | 30201 | 2 | ||||
1813-9/01 | Confecção de roupas profissionais, exclusive sob medida | 30201 | 2 | ||||
1813-9/02 | Confecção, sob medida, de roupas profissionais | 30201 | 2 | ||||
1821-0/00 | Fabricação de acessórios do vestuário | 30201 | 2 | ||||
1822-8/00 | Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal | 30201 | 2 | ||||
1910-0/00 | Curtimento e outras preparações de couro | 30201 | 2 | ||||
1921-6/00 | Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material | 30201 | 2 | ||||
1929-1/00 | Fabricação de outros artefatos de couro | 30201 | 2 | ||||
1931-3/01 | Fabricação de calçados de couro | 30201 | 2 | ||||
1931-3/02 | Serviço de corte e acabamento de calçados | 30201 | 2 | ||||
1932-1/00 | Fabricação de tênis de qualquer material | 30201 | 2 | ||||
1933-0/00 | Fabricação de calçados de plástico | 30201 | 2 | ||||
1939-9/00 | Fabricação de calçados de outros materiais | 30201 | 2 | ||||
2010-9/01 | Serrarias com desdobramento de madeira | 30201 | 2 | ||||
2010-9/02 | Serrarias sem desdobramento de madeira | 30201 | 2 | ||||
2021-4/00 | Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada | 30201 | 2 | ||||
2022-2/01 | Produção de casas de madeira pré-fabricadas | 30201 | 2 | ||||
2022-2/02 | Fabricação de esquadrias de madeira, venezianas e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais | 30201 | 2 | ||||
2022-2/99 | Fabricação de outros artigos de carpintaria | 30201 | 2 | ||||
2023-0/00 | Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira | 30201 | 2 | ||||
2029-0/01 | Fabricação de artefatos diversos de madeira - exceto móveis | 30201 | 2 | ||||
2029-0/02 | Fabricação de artefatos diversos de bambu, palha, vime, cortiça e materiais trançados - exceto móveis | 30201 | 2 | ||||
2110-5/00 | Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel | 30201 | 2 | ||||
2121-0/00 | Fabricação de papel | 30201 | 2 | ||||
2122-9/00 | Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão | 30201 | 2 | ||||
2131-8/00 | Fabricação de embalagens de papel | Fabrica somente embalagem que não entra em contato com alimento. | 30201 | 2 | |||
2131-8/00 | Fabricação de embalagens de papel | Fabrica embalagem que entra em contato com alimento. | 36005 | 49 | |||
2132-6/00 | Fabricação de embalagens de papelão inclusive a fabricação de papelão corrugado | Fabrica somente embalagem que não entra em contato com alimento. | 30201 | 2 | |||
2132-6/00 | Fabricação de embalagens de papelão inclusive a fabricação de papelão corrugado | Fabrica embalagem que entra em contato com alimento. | 36005 | 49 | |||
2141-5/00 | Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório | 30201 | 2 | ||||
2142-3/00 | Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não | 30201 | 2 | ||||
2149-0/01 | Fabricação de fraldas descartáveis e de absorventes higiênicos. | 36102 | 51 | ||||
2149-0/99 | Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão | 30201 | 2 | ||||
2214-4/00 | Edição de discos, fitas e outros materiais gravados | 30201 | 2 | ||||
2215-2/00 | Edição de livros, jornais e revistas. | 30201 | 2 | ||||
2216-0/00 | Edição e impressão de livros | 30201 | 2 | ||||
2217-9/00 | Edição e impressão de jornais. | 30201 | 2 | ||||
2218-7/00 | Edição e impressão de revistas | 30201 | 2 | ||||
2219-5/00 | "Edição; edição e impressão de produtos gráficos" | 30201 | 2 | ||||
2221-7/00 | Impressão de jornais, revistas e livros | 30201 | 2 | ||||
2222-5/01 | Impressão de material para uso escolar | 30201 | 2 | ||||
2222-5/02 | Impressão de material para uso industrial, comercial e publicitário | 30201 | 2 | ||||
2222-5/03 | Impressão de material de segurança | 30201 | 2 | ||||
2229-2/01 | Serviços de encadernação e plastificação | 30201 | 2 | ||||
2229-2/02 | Composição de matrizes para impressão gráfica | 30201 | 2 | ||||
2229-2/03 | Serviços de acabamentos gráficos | 30201 | 2 | ||||
2229-2/99 | Outros serviços gráficos | 30201 | 2 | ||||
2231-4/00 | Reprodução de discos e fitas | 30201 | 2 | ||||
2232-2/00 | Reprodução de fitas de vídeos | 30201 | 2 | ||||
2234-9/00 | Reprodução de programas de informática em disquetes e fitas | 30201 | 2 | ||||
2310-8/00 | Coquerias | 30201 | 2 | ||||
2321-3/00 | Refino de Petróleo | 30201 | 2 | ||||
2329-9/01 | Formulação de Combustíveis | 30201 | 2 | ||||
2329-9/02 | Rerrefino de óleos lubrificantes | 30201 | 2 | ||||
2330-2/00 | Elaboração de combustíveis nucleares | 30201 | 2 | ||||
2340-0/00 | Fabricação de álcool | 30201 | 2 | ||||
2411-2/00 | Fabricação de cloro e álcalis | 30201 | 2 | ||||
2412-0/00 | Fabricação de intermediários para fertilizantes | 30201 | 2 | ||||
2413-9/00 | Fabricação de fertilizantes fosfatados nitrogenados e potassicos | Exclusivamente para uso agrícola. | 30201 | 2 | |||
2413-9/00 | Fabricação de fertilizantes fosfatados nitrogenados e potassicos | Inclusive para uso na jardinagem amadora. | 36102 | 51 | |||
2414-7/00 | Fabricação de gases industriais | Para outros fins, que não terapêuticos ou de esterilização | 30201 | 2 | |||
2414-7/00 | Fabricação de gases industriais | Para fins terapêuticos ou de esterilização | 36102 | 51 | |||
2419-8/00 | Fabricação de outros produtos inorgânicos | Não fabrica produtos para fins alimentícios | 30201 | 2 | |||
2419-8/00 | Fabricação de outros produtos inorgânicos | Fabrica produtos para fins alimentícios | 36005 | 49 | |||
2421-0/00 | Fabricação de produtos petroquímicos básicos | 30201 | 2 | ||||
2422-8/00 | Fabricação de intermediários para resinas e fibras | 30201 | 2 | ||||
2429-5/01 | Produção de carvão vegetal | 30201 | 2 | ||||
2429-5/99 | Fabricação de outros produtos químicos orgânicos | Não fabrica produtos para fins alimentícios ou gás óxido de etileno | 30201 | 2 | |||
2429-5/99 | Fabricação de outros produtos químicos orgânicos | Fabrica produtos para fins alimentícios ou gás óxido de etileno | 36005 | 49 | |||
2431-7/00 | Fabricação de resinas termoplásticas | 30201 | 2 | ||||
2432-5/00 | Fabricação de resinas termofixas | 30201 | 2 | ||||
2433-3/00 | Fabricação de elastômeros | 30201 | 2 | ||||
2441-4/00 | Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais | 30201 | 2 | ||||
2442-2/00 | Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos | 30201 | 2 | ||||
2451-1/00 | Fabricação de produtos farmoquímicos | 36102 | 51 | ||||
2452-0/01 | Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano | 36102 | 51 | ||||
2452-0/02 | Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano | 36102 | 51 | ||||
2453-8/00 | Fabricação de medicamentos para uso veterinário | Não utiliza substâncias ou produtos de controle especial. | 30201 | 2 | |||
2453-8/00 | Fabricação de medicamentos para uso veterinário | Utiliza substâncias ou produtos de controle especial. | 36102 | 51 | |||
2454-6/00 | Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos | 36102 | 51 | ||||
2461-9/00 | Fabricação de inseticidas | Exclusivamente para uso agrícola. | 30201 | 2 | |||
2461-9/00 | Fabricação de inseticidas | Inclusive para uso doméstico e jardinagem amadora. | 36102 | 51 | |||
2462-7/00 | Fabricação de fungicidas | Exclusivamente para uso agrícola. | 30201 | 2 | |||
2462-7/00 | Fabricação de fungicidas | Inclusive para uso doméstico e jardinagem amadora. | 36102 | 51 | |||
2463-5/00 | Fabricação de herbicidas | Exclusivamente para uso agrícola. | 30201 | 2 | |||
2463-5/00 | Fabricação de herbicidas | Inclusive para uso doméstico e jardinagem amadora. | 36102 | 5 | |||
2469-4/00 | Fabricação de outros defensivos agrícolas | Exclusivamente para uso agrícola. | 30201 | 2 | |||
2469-4/00 | Fabricação de outros defensivos agrícolas | Inclusive para uso doméstico. | 36102 | 51 | |||
2471-6/00 | Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos | 36102 | 51 | ||||
2472-4/00 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento | 36102 | 51 | ||||
2473-2/00 | Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos | 36102 | 51 | ||||
2481-3/00 | Fabricação de Tintas, Vernizes, esmaltes e lacas | Fabrica somente produtos que não são utilizados no revestimento de embalagem de alimento. | 30201 | 2 | |||
2481-3/00 | Fabricação de Tintas, Vernizes, esmaltes e lacas | Fabrica produtos para revestimento de embalagem de alimento. | 36005 | 49 | |||
2482-1/00 | Fabricação de tintas de impressão | 30201 | 2 | ||||
2483-0/00 | Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins | 30201 | 2 | ||||
2491-0/00 | Fabricação de adesivos e selantes | 30201 | 2 | ||||
2492-9/01 | Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes | 30201 | 2 | ||||
2492-9/02 | Fabricação de artigos pirotécnicos | 30201 | 2 | ||||
2493-7/00 | Fabricação de catalisadores | 30201 | 2 | ||||
2494-5/00 | Fabricação de aditivos de uso industrial | Não fabrica produtos para fins alimentícios. | 30201 | 2 | |||
2494-5/00 | Fabricação de aditivos de uso industrial | Fabrica produtos para fins alimentícios. | 36005 | 49 | |||
2495-3/00 | Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia | 30201 | 2 | ||||
2496-1/00 | Fabricação de discos e fitas virgens | 30201 | 2 | ||||
2499-6/00 | Fabricação de outros produtos químicos não especificados e não classificados | Não destinados à alimentação | 30201 | 2 | |||
2499-6/00 | Fabricação de outros produtos químicos não especificados e não classificados | Destinados à alimentação | 36005 | 49 | |||
2511-9/00 | Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar | 30201 | 2 | ||||
2512-7/00 | Recondicionamento de pneumáticos | 30201 | 2 | ||||
2519-4/00 | Fabricação de artefatos diversos de borracha | Não fabrica preservativos ou produtos de uso médico ou farmacêutico. | 30201 | 2 | |||
2519-4/00 | Fabricação de artefatos diversos de borracha | Fabrica preservativos ou produtos de uso médico ou farmacêutico. | 36102 | 51 | |||
2521-6/00 | Fabricação de laminados planos e tubulares de plástico | 30201 | 2 | ||||
2522-4/00 | Fabricação de embalagem de plástico | Fabrica somente embalagem que não entra em contato com alimento. | 30201 | 2 | |||
2522-4/00 | Fabricação de embalagem de plástico | Fabrica embalagem que entra em contato com alimento. | 36005 | 49 | |||
2529-1/01 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico, reforçados ou não com fibra de vidro | 30201 | 2 | ||||
2529-1/02 | Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais - exclusive na indústria da construção civil | 30201 | 2 | ||||
2529-1/03 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção civil | 30201 | 2 | ||||
2529-1/99 | Fabricação de artefatos de plástico para outros usos | 30201 | 2 | ||||
2611-5/00 | Fabricação de vidro plano e de segurança | 30201 | 2 | ||||
2612-3/00 | Fabricação de embalagens de vidro | Fabrica somente embalagem que não entra em contato com alimento | 30201 | 2 | |||
2612-3/00 | Fabricação de embalagens de vidro | Fabrica embalagem que entra em contato com alimento | 36005 | 49 | |||
2619-0/00 | Fabricação de artigos de vidro | 30201 | 2 | ||||
2620-4/00 | Fabricação de cimento | 30201 | 2 | ||||
2630-1/01 | Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série ou sob encomenda | 30201 | 2 | ||||
2630-1/02 | Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção civil | 30201 | 2 | ||||
2630-1/03 | Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção civil | 30201 | 2 | ||||
2630-1/04 | Fabricação de casas pré-moldadas de concreto | 30201 | 2 | ||||
2630-1/05 | Preparação de massa de concreto e argamassa para construção | 30201 | 2 | ||||
2630-1/99 | Fabricação de outros artefatos ou produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque | 30201 | 2 | ||||
2641-7/01 | Fabricação de artefatos de cerâmica ou barro cozido para uso na construção civil - exclusive azulejos e pisos | 30201 | 2 | ||||
2641-7/02 | Fabricação de azulejos e pisos | 30201 | 2 | ||||
2642-5/00 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários | Não fabrica produtos utilizados como embalagem que entra em contato com alimento. | 30201 | 2 | |||
2642-5/00 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários | Fabrica produtos utilizados como embalagem que entra em contato com alimento. | 36005 | 49 | |||
2649-2/01 | Fabricação de material sanitário de cerâmica | 30201 | 2 | ||||
2649-2/99 | Fabricação de outros produtos cerâmicos não refratários para usos diversos | Não fabrica produtos utilizados como embalagem que entra em contato com alimento. | 30201 | 2 | |||
2649-2/99 | Fabricação de outros produtos cerâmicos não refratários para usos diversos | Fabrica produtos utilizados como embalagem que entra em contato com alimento. | 36005 | 49 | |||
2691-3/01 | Britamento de pedras (não associado à extração) | 30201 | 2 | ||||
2691-3/02 | Aparelhamento de pedras para construção (não associado à extração) | 30201 | 2 | ||||
2691-3/03 | Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras | 30201 | 2 | ||||
2692-1/00 | Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso | 30201 | 2 | ||||
2699-9/00 | Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos | 30201 | 2 | ||||
2713-8/00 | Produção de ferro gusa | 30201 | 2 | ||||
2714-6/00 | Produção de ferroligas | 30201 | 2 | ||||
2723-5/00 | Produção de semi-acabados de aço | 30201 | 2 | ||||
2724-3/01 | Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não | 30201 | 2 | ||||
2724-3/02 | Produção de laminados planos de aços especiais | 30201 | 2 | ||||
2725-1/01 | Produção de tubos e canos sem costura | 30201 | 2 | ||||
2725-1/99 | Produção de outros laminados longos de aço | 30201 | 2 | ||||
2726-0/01 | Produção de arames de aço | 30201 | 2 | ||||
2726-0/02 | Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço - exceto arames | 30201 | 2 | ||||
2731-6/00 | Fabricação de tubos de aço com costura | 30201 | 2 | ||||
2739-1/00 | Fabricação de outros tubos de ferro e aço | 30201 | 2 | ||||
2741-3/01 | Metalurgia do alumínio e suas ligas | 30201 | 2 | ||||
2741-3/02 | Produção de laminados de alumínio | 30201 | 2 | ||||
2742-1/00 | Metalurgia dos metais preciosos | 30201 | 2 | ||||
2749-9/01 | Metalurgia do zinco | 30201 | 2 | ||||
2749-9/02 | Produção de laminados de zinco | 30201 | 2 | ||||
2749-9/03 | Produção de soldas e anodos para galvanoplastia | 30201 | 2 | ||||
2749-9/99 | Metalurgia de outros metais não-ferrosos | 30201 | 2 | ||||
2751-0/00 | Produção de peças fundidas de ferroa e aço | 30201 | 2 | ||||
2752-9/00 | Produção de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas | 30201 | 2 | ||||
2811-8/00 | Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins, inclusive sob encomenda | 30201 | 2 | ||||
2812-6/00 | Fabricação de esquadrias de metal | 30201 | 2 | ||||
2813-4/00 | Fabricação de obras de caldeiraria pesada | 30201 | 2 | ||||
2821-5/00 | Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central | 30201 | 2 | ||||
2822-3/00 | Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exceto para aquecimento central e para veículos | 30201 | 2 | ||||
2831-2/00 | Produção de forjados de aço | 30201 | 2 | ||||
2832-0/00 | Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas | 30201 | 2 | ||||
2833-9/00 | Produção de artefatos estampados de metal | 30201 | 2 | ||||
2834-7/00 | Metalurgia do pó | 30201 | 2 | ||||
2839-8/00 | Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda | 30201 | 2 | ||||
2841-0/00 | Fabricação de artigos de cutelaria | 30201 | 2 | ||||
2842-8/00 | Fabricação de artigos de serralheria - exclusive esquadrias | 30201 | 2 | ||||
2843-6/00 | Fabricação de ferramentas manuais | 30201 | 2 | ||||
2881-9/00 | Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central | 30201 | 2 | ||||
2882-7/00 | Manutenção e reparação de caldeiras geradoras de vapor - exceto para aquecimento central e para veículos | 30201 | 2 | ||||
2891-6/00 | Fabricação de embalagens metálicas | Não fabrica produtos utilizados como embalagem que entra em contato com alimento. | 30201 | 2 | |||
2891-6/00 | Fabricação de embalagens metálicas | Fabrica produtos utilizados como embalagem que entra em contato com alimento. | 36005 | 49 | |||
2892-4/01 | Fabricação de produtos padronizados trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos | 30201 | 2 | ||||
2892-4/99 | Fabricação de outros produtos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos | 30201 | 2 | ||||
2893-2/00 | Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal | 30201 | 2 | ||||
2899-1/00 | Fabricação de outros produtos elaborados de metal | 30201 | 2 | ||||
2911-4/00 | Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas, inclusive peças - exceto para aviões e veículos rodoviários | 30201 | 2 | ||||
2912-2/00 | Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos, inclusive peças | 30201 | 2 | ||||
2913-0/00 | Fabricação de válvulas, torneiras e registros, inclusive peças | 30201 | 2 | ||||
2914-9/00 | Fabricação de compressores, inclusive peças | 30201 | 2 | ||||
2915-7/00 | Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais - inclusive rolamentos e peças | 30201 | 2 | ||||
2921-1/00 | Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, inclusive peças | 30201 | 2 | ||||
2922-0/00 | Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais - inclusive peças | 30201 | 2 | ||||
2923-8/00 | Fabricação de máquinas, equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas - inclusive peças | 30201 | 2 | ||||
2924-6/00 | Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de usos industrial e comercial - inclusive peças | 30201 | 2 | ||||
2925-4/00 | Fabricação de equipamentos de ar condicionado | 30201 | 2 | ||||
2929-7/00 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral - inclusive peças | 30201 | 2 | ||||
2931-9/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais - inclusive peças | 30201 | 2 | ||||
2932-7/00 | Fabricação de tratores agrícolas - inclusive peças | 30201 | 2 | ||||
2940-8/00 | Fabricação de máquinas-ferramenta - inclusive peças | 30201 | 2 | ||||
2951-3/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo - inclusive peças | 30201 | 2 | ||||
2952-1/00 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e construção - inclusive peças | 30201 | 2 | ||||
2953-0/00 | Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na extração mineral e construção - inclusive peças | 30201 | 2 | ||||
2954-8/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação | 30201 | 2 | ||||
2961-0/00 | Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, inclusive peças - exceto máquinas-ferramenta | 30201 | 2 | ||||
2962-9/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebidas e fumo - inclusive peças | 30201 | 2 | ||||
2963-7/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil - inclusive peças | 30201 | 2 | ||||
2964-5/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados - inclusive peças | 30201 | 2 | ||||
2965-3/00 | Fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos - inclusive peças | 30201 | 2 | ||||
2969-6/00 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico - inclusive peças | 30201 | 2 | ||||
2971-8/00 | Fabricação de armas de fogo e munições | 30201 | 2 | ||||
2972-6/00 | Fabricação de equipamento bélico pesado | 30201 | 2 | ||||
2981-5/00 | Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico - inclusive peças | 30201 | 2 | ||||
2989-0/00 | Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos - inclusive peças | 30201 | 2 | ||||
2991-2/01 | Manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas | 30201 | 2 | ||||
2991-2/02 | Manutenção e reparação de bombas e carneiros hidráulicos | 30201 | 2 | ||||
2991-2/03 | Manutenção e reparação de válvulas industriais | 30201 | 2 | ||||
2991-2/04 | Manutenção e reparação de compressores | 30201 | 2 | ||||
2991-2/05 | Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais | 30201 | 2 | ||||
2992-0/01 | Manutenção e reparação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas | 30201 | 2 | ||||
2992-0/02 | Manutenção e reparação de estufas e fornos elétricos para fins industriais | 30201 | 2 | ||||
2992-0/03 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para usos industrial e comercial | 30201 | 2 | ||||
2992-0/04 | Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas | 30201 | 2 | ||||
2992-0/05 | Manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes de fabricação própria | 30201 | 2 | ||||
2992-0/99 | Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos de uso geral | 30201 | 2 | ||||
2993-9/01 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais | 30201 | 2 | ||||
2993-9/02 | Manutenção e reparação de tratores agrícolas | 30201 | 2 | ||||
2994-7/00 | Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta | 30201 | 2 | ||||
2995-5/01 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo | 30201 | 2 | ||||
2995-5/02 | Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e construção | 30201 | 2 | ||||
2995-5/03 | Manutenção e reparação de tratores de esteira e tratores de uso na extração mineral e construção | 30201 | 2 | ||||
2995-5/04 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação | 30201 | 2 | ||||
2996-3/01 | Manutenção e reparação de máquinas para indústria metalúrgica - exceto máquinas-ferramenta | 30201 | 2 | ||||
2996-3/02 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebidas e fumo | 30201 | 2 | ||||
2996-3/03 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil | 30201 | 2 | ||||
2996-3/04 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados | 30201 | 2 | ||||
2996-3/05 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos | 30201 | 2 | ||||
2996-3/99 | Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos de uso específico | 30201 | 2 | ||||
3011-2/00 | Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório - inclusive peças | 30201 | 2 | ||||
3012-0/00 | Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial -inclusive peças | 30201 | 2 | ||||
3021-0/00 | Fabricação de computadores | 30201 | 2 | ||||
3022-8/00 | Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações | 30201 | 2 | ||||
3111-9/00 | Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada, inclusive peças | 30201 | 2 | ||||
3112-7/00 | Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, inclusive peças | 30201 | 2 | ||||
3113-5/00 | Fabricação de motores elétricos, inclusive peças | 30201 | 2 | ||||
3121-6/00 | Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica, inclusive peças | 30201 | 2 | ||||
3122-4/00 | Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo | 30201 | 2 | ||||
3130-5/00 | Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados | 30201 | 2 | ||||
3141-0/00 | Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exclusive para veículos | 30201 | 2 | ||||
3142-9/01 | Fabricação de baterias e acumuladores para veículos | 30201 | 2 | ||||
3142-9/02 | Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos | 30201 | 2 | ||||
3151-8/00 | Fabricação de lâmpadas | 30201 | 2 | ||||
3152-6/00 | Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação - exclusive para veículos | 30201 | 2 | ||||
3160-7/00 | Fabricação de material elétrico para veículos - exclusive baterias | 30201 | 2 | ||||
3181-0/01 | Manutenção e reparação de geradores de corrente contínua ou alternada | 30201 | 2 | ||||
3181-0/02 | Manutenção e reparação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes | 30201 | 2 | ||||
3181-0/03 | Manutenção e reparação de motores elétricos | 30201 | 2 | ||||
3182-8/00 | Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos - exceto para veículos | 30201 | 2 | ||||
3189-5/00 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente | 30201 | 2 | ||||
3191-7/00 | Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroimãs e isoladores | 30201 | 2 | ||||
3192-5/00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos para sinalização e alarme | 30201 | 2 | ||||
3199-2/00 | Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos | 30201 | 2 | ||||
3210-7/00 | Fabricação de material eletrônico básico | 30201 | 2 | ||||
3221-2/00 | Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia, de microondas e repetidoras - inclusive peças | 30201 | 2 | ||||
3222-0/00 | Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes - inclusive peças | 30201 | 2 | ||||
3230-1/00 | Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo | 30201 | 2 | ||||
3290-5/01 | Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia - inclusive de microondas e repetidoras | 30201 | 2 | ||||
3290-5/02 | Manutenção e reparação de sistemas de intercomunicação e semelhantes - exceto telefones | 30201 | 2 | ||||
3310-3/01 | Fabricação de aparelhos, equipamentos e mobiliários para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios | Fabrica somente cadeira de barbeiro e de cabeleireiro. | 30201 | 2 | |||
3310-3/01 | Fabricação de aparelhos, equipamentos e mobiliários para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios | Seus produtos são destinados a hospitais, laboratórios, consultórios médicos ou odontológicos. | 36102 | 51 | |||
3310-3/02 | Fabricação de instrumentos e utensílios para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos e de laboratórios | 36102 | 51 | ||||
3310-3/03 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral - inclusive sob encomenda | Produz em escala artesanal. | 30201 | 2 | |||
3310-3/03 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral - inclusive sob encomenda | Produz em escala industrial. | 36102 | 51 | |||
3310-3/05 | Serviços de Prótese Dentaria | 38105 | 91 | ||||
3320-0/00 | Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exceto equipamentos para controle de processos industriais | 30201 | 2 | ||||
3330-8/00 | Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo | 30201 | 2 | ||||
3340-5/01 | Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios | 30201 | 2 | ||||
3340-5/02 | Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios | 30201 | 2 | ||||
3340-5/03 | Fabricação de material óptico | Não fabrica lentes de contato ou lentes intra-oculares. | 30201 | 2 | |||
3340-5/03 | Fabricação de material óptico | Fabrica lentes de contato ou lentes intra-oculares. | 36102 | 51 | |||
3340-5/04 | Serviços de Laboratórios Ópticos | 38504 | 99 | ||||
3350-2/00 | Fabricação de cronômetros e relógios | 30201 | 2 | ||||
3391-0/00 | Manutenção e reparação de aparelhos e utensílios para usos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratório | 30201 | 2 | ||||
3392-8/00 | Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exceto equipamentos para controle de processos industriais | 30201 | 2 | ||||
3393-6/00 | Manutenção e instalação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo | 30201 | 2 | ||||
3394-4/00 | Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos ópticos e cinematográficos | 30201 | 2 | ||||
3410-0/01 | Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários | 30201 | 2 | ||||
3410-0/02 | Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários | 30201 | 2 | ||||
3410-0/03 | Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários | 30201 | 2 | ||||
3420-7/01 | Fabricação de caminhões e ônibus | 30201 | 2 | ||||
3420-7/02 | Fabricação de motores para caminhões e ônibus | 30201 | 2 | ||||
3431-2/00 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão | 30201 | 2 | ||||
3432-0/00 | Fabricação de carrocerias para ônibus | 30201 | 2 | ||||
3439-8/00 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos | 30201 | 2 | ||||
3441-0/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor | 30201 | 2 | ||||
3442-8/00 | Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão | 30201 | 2 | ||||
3443-6/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios | 30201 | 2 | ||||
3444-4/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão | 30201 | 2 | ||||
3449-5/01 | Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores | 30201 | 2 | ||||
3449-5/02 | Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores, não classificados em outra subclasse | 30201 | 2 | ||||
3450-9/00 | Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores | 30201 | 2 | ||||
3511-4/01 | Construção e reparação de embarcações de grande porte | 30201 | 2 | ||||
3511-4/02 | Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exclusive de grande porte | 30201 | 2 | ||||
3511-4/03 | Reparação de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exclusive de grande porte | 30201 | 2 | ||||
3512-2/01 | Construção de embarcações para esporte e lazer | 30201 | 2 | ||||
3512-2/02 | Reparação de embarcações para esporte e lazer | 30201 | 2 | ||||
3521-1/00 | Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes | 30201 | 2 | ||||
3522-0/00 | Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários | 30201 | 2 | ||||
3523-8/00 | Reparação de veículos ferroviários | 30201 | 2 | ||||
3531-9/00 | Construção e montagem de aeronaves | 30201 | 2 | ||||
3532-7/00 | Reparação de aeronaves | 30201 | 2 | ||||
3591-2/00 | Fabricação de motocicletas - inclusive peças | 30201 | 2 | ||||
3592-0/00 | Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados - inclusive peças | 30201 | 2 | ||||
3599-8/00 | Fabricação de outros equipamentos de transporte | 30201 | 2 | ||||
3611-0/01 | Fabricação de móveis com predominância de madeira | 30201 | 2 | ||||
3611-0/02 | Serviços de montagem de móveis de madeira para consumidor final | 30201 | 2 | ||||
3612-9/01 | Fabricação de móveis com predominância de metal | 30201 | 2 | ||||
3612-9/02 | Serviços de montagem de móveis de metal para consumidor final | 30201 | 2 | ||||
3613-7/01 | Fabricação de móveis de outros materiais | 30201 | 2 | ||||
3613-7/02 | Serviços de montagem de móveis de materiais diversos (exclusive madeira e metal), para consumidor final | 30201 | 2 | ||||
3614-5/00 | Fabricação de colchões | 30201 | 2 | ||||
3691-9/01 | Lapidação de gemas | 30201 | 2 | ||||
3691-9/02 | A fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria | 30201 | 2 | ||||
3691-9/03 | A cunhagem de moedas e medalhas | 30201 | 2 | ||||
3692-7/00 | Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios | 30201 | 2 | ||||
3693-5/00 | Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte | 30201 | 2 | ||||
3694-3/01 | Fabricação de mesas de bilhar, de snooker e acessórios, não associada à locação | 30201 | 2 | ||||
3694-3/02 | Fabricação de mesas de bilhar, de snooker e acessórios associada à locação | 30201 | 2 | ||||
3694-3/99 | Fabricação de brinquedos e de outros jogos recreativos | 30201 | 2 | ||||
3695-1/00 | Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório | 30201 | 2 | ||||
3696-0/00 | Fabricação de aviamentos para costura | 30201 | 2 | ||||
3697-8/00 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras | Não fabrica escova, fio ou fita para higiene bucal. | 30201 | 2 | |||
3697-8/00 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras | Fabrica escova, fio ou fita para higiene bucal. | 36102 | 51 | |||
3699-4/01 | Decoração, lapidação, gravação, espelhação, bisotagem, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro ou cristal | 30201 | 2 | ||||
3699-4/02 | Fabricação de fósforos de segurança | 30201 | 2 | ||||
3699-4/99 | Fabricação de produtos diversos | 30201 | 2 | ||||
3710-9/01 | Reciclagem de sucatas de alumínio | 38504 | 99 | ||||
3710-9/99 | Reciclagem de outras sucatas metálicas | 38504 | 99 | ||||
3720-6/00 | Reciclagem de sucatas não metalicas | 38504 | 99 | ||||
4011-8/00 | Produção (geração) de energia elétrica -inclusive produção integrada | 30309 | 3 | ||||
4012-6/00 | Transmissão de energia elétrica | 30309 | 3 | ||||
4013-4/00 | Comercialização de energia elétrica. | 30309 | 3 | ||||
4014-2/00 | Distribuição de energia elétrica | 30309 | 3 | ||||
4020-7/01 | Produção e distribuição de gás através de tubulações | 30309 | 3 | ||||
4020-7/02 | Distribuição de combustíveis gasosos de qualquer tipo por sistema de tubulação | 30309 | 3 | ||||
4030-4/00 | Produção e distribuição de vapor e água quente | 30309 | 3 | ||||
4100-9/00 | Captação, tratamento e distribuição de água | 38504 | 99 | ||||
4511-0/01 | Demolição de edifícios e outras estruturas | 30406 | 4 | ||||
4511-0/02 | Preparação de terrenos | 30406 | 4 | ||||
4512-8/01 | Fundações destinadas à construção civil | 30406 | 4 | ||||
4512-8/02 | Sondagens destinadas à construção civil | 30406 | 4 | ||||
4513-6/00 | Terraplenagem e outras movimentações de terra | 30406 | 4 | ||||
4521-7/01 | Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços) | 30406 | 4 | ||||
4521-7/02 | Administração de obras | 30406 | 4 | ||||
4522-5/01 | Obras viárias (rodovias, vias férreas e aeroportos) | 30406 | 4 | ||||
4522-5/02 | Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos | 30406 | 4 | ||||
4522-5/03 | Obras de urbanização e paisagismo | 30406 | 4 | ||||
4523-3/00 | Obras de arte especiais | 30406 | 4 | ||||
4525-0/01 | Montagem de estruturas metálicas, exceto temporárias | 30406 | 4 | ||||
4525-0/02 | Montagens e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias | 30406 | 4 | ||||
4525-0/03 | Obras de montagem industrial | 30406 | 4 | ||||
4529-2/01 | Obras marítimas e fluviais | 30406 | 4 | ||||
4529-2/02 | Obras de irrigação | 30406 | 4 | ||||
4529-2/03 | Construção de redes de água e esgoto | 30406 | 4 | ||||
4529-2/04 | Construção de redes de transportes por dutos | 30406 | 4 | ||||
4529-2/05 | Perfuração e construção de poços de águas | 30406 | 4 | ||||
4529-2/99 | Outras obras de engenharia civil | 30406 | 4 | ||||
4531-4/01 | Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica | 30406 | 4 | ||||
4531-4/02 | Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica | 30406 | 4 | ||||
4531-4/03 | Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica | 30406 | 4 | ||||
4533-0/01 | Construção de estações e redes de telefonia e comunicações | 30406 | 4 | ||||
4533-0/02 | Manutenção de estações e redes de telefonia e comunicações | 30406 | 4 | ||||
4541-1/01 | Instalação e manutenção elétrica em edificações | 30406 | 4 | ||||
4541-1/02 | Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria | 30406 | 4 | ||||
4542-0/00 | Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração | 30406 | 4 | ||||
4543-8/01 | Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás | 30406 | 4 | ||||
4543-8/02 | Instalações de sistema de prevenção contra incêndio | 30406 | 4 | ||||
4549-7/01 | Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos | 30406 | 4 | ||||
4549-7/02 | Instalação de equipamentos para orientação a navegação marítima fluvial e lacustre | 30406 | 4 | ||||
4549-7/03 | Tratamentos acústico e térmico | 30406 | 4 | ||||
4549-7/04 | Instalação de anúncios | 30406 | 4 | ||||
4549-7/99 | Outras obras de instalações | 30406 | 4 | ||||
4550-0/01 | Obras de alvenaria e reboco | 30406 | 4 | ||||
4550-0/02 | Obras de acabamento em gesso e estuque | 30406 | 4 | ||||
4550-0/03 | Impermeabilização em obras de engenharia civil | 30406 | 4 | ||||
4550-0/04 | Serviços de pintura em edificações em geral | 30406 | 4 | ||||
4550-0/05 | Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material, inclusive de esquadrias | 30406 | 4 | ||||
4550-0/06 | Serviços de revestimentos e aplicação de resinas em interiores e exteriores | 30406 | 4 | ||||
4550-0/99 | Outras obras de acabamento da construção | 30406 | 4 | ||||
4560-8/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos de construção e demolição com operários | 30406 | 4 | ||||
5010-5/01 | Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários, novos e usados | 31402 | 14 | ||||
5010-5/02 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos | 31402 | 14 | ||||
5010-5/03 | Comércio por atacado de caminhões novos e usados | 31402 | 14 | ||||
5010-5/04 | Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados | 31402 | 14 | ||||
5010-5/05 | Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados | 31402 | 14 | ||||
5010-5/06 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados | 31402 | 14 | ||||
5010-5/07 | Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores | 31402 | 14 | ||||
5020-2/01 | Serviços de manutenção e reparação de automóveis | 31402 | 14 | ||||
5020-2/02 | Serviços de manutenção e reparação de caminhões, ônibus e outros veículos pesados | 31402 | 14 | ||||
5020-2/03 | Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos | 31402 | 14 | ||||
5020-2/04 | Serviços de borracheiros e gomaria | 31402 | 14 | ||||
5020-2/05 | Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores | 31402 | 14 | ||||
5020-2/06 | Serviços de reboque de veículos | 31402 | 14 | ||||
5030-0/01 | Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores | 31402 | 14 | ||||
5030-0/02 | Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras de ar | 31402 | 14 | ||||
5030-0/03 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores | 31402 | 14 | ||||
5030-0/04 | Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar | 31402 | 14 | ||||
5030-0/05 | Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores | 31402 | 14 | ||||
5030-0/06 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores | 31402 | 14 | ||||
5041-5/01 | Comércio por atacado de motocicletas e motonetas | 31402 | 14 | ||||
5041-5/02 | Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | 31402 | 14 | ||||
5041-5/03 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas | 31402 | 14 | ||||
5041-5/04 | Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | 31402 | 14 | ||||
5041-5/05 | Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | 31402 | 14 | ||||
5042-3/00 | Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas | 31402 | 14 | ||||
5050-4/00 | Comércio a varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores | 31100 | 11 | ||||
5111-0/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas, animais vivos, matérias-primas têxteis e produtos semi-acabados | 31402 | 14 | ||||
5112-8/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais | 31402 | 14 | ||||
5113-6/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens | 31402 | 14 | ||||
5114-4/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves | 31402 | 14 | ||||
5115-2/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de móveis e artigos de uso doméstico | 31402 | 14 | ||||
5116-0/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro | 31402 | 14 | ||||
5117-9/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo | 31402 | 14 | ||||
5118-7/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente | 31402 | 14 | ||||
5119-5/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral (não especializado) | 31402 | 14 | ||||
5121-7/01 | Comércio atacadista de produtos alimentícios industrializados para animais, exclusive domésticos | 30503 | 5 | ||||
5121-7/02 | Comércio atacadista de algodão | 30503 | 5 | ||||
5121-7/03 | Comércio atacadista de café em grão | 30503 | 5 | ||||
5121-7/04 | Comércio atacadista de soja | 30503 | 5 | ||||
5121-7/05 | Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado | 30503 | 5 | ||||
5121-7/06 | Comércio atacadista de cacau em baga | 30503 | 5 | ||||
5121-7/07 | Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas | 30503 | 5 | ||||
5121-7/08 | Comércio atacadista de sisal | 30503 | 5 | ||||
5121-7/09 | Comércio atacadista de produtos agrícolas in natura com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | 30503 | 5 | ||||
5121-7/99 | Comércio atacadista de outros cereais in natura, leguminosas e matérias-primas agrícolas diversas | 30503 | 5 | ||||
5122-5/01 | Comércio atacadista de bovinos | 30503 | 5 | ||||
5122-5/02 | Comércio atacadista de eqüinos | 30503 | 5 | ||||
5122-5/03 | Comércio atacadista de ovinos | 30503 | 5 | ||||
5122-5/04 | Comércio atacadista de suínos | 30503 | 5 | ||||
5122-5/05 | Comércio atacadista de outros animais vivos | 30503 | 5 | ||||
5122-5/06 | Comércio atacadista de couros, peles, chifres, ossos, cascos, crinas, lã, pelos e cerdas em bruto, penas e plumas | 30503 | 5 | ||||
5131-4/00 | Comércio atacadista de leite e produtos do leite | 36307 | 55 | ||||
5132-2/01 | Comércio atacadista de cereais beneficiados | 36307 | 55 | ||||
5132-2/02 | Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas | 36307 | 55 | ||||
5132-2/03 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | 30503 | 5 | ||||
5133-0/01 | Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos | 36307 | 55 | ||||
5133-0/02 | Comércio atacadista de aves vivas e ovos | 36307 | 55 | ||||
5133-0/03 | Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação | 36307 | 55 | ||||
5134-9/00 | Comércio atacadista de carnes e produtos de carne | 36307 | 55 | ||||
5135-7/00 | Comércio atacadista de pescados e frutos do mar | 36307 | 55 | ||||
5136-5/01 | Comércio atacadista de água mineral | 36307 | 55 | ||||
5136-5/02 | Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante | 36307 | 55 | ||||
5136-5/03 | Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | 30600 | 6 | ||||
5136-5/99 | Comércio atacadista de bebidas em geral | 36307 | 55 | ||||
5137-3/01 | Comércio atacadista de fumo beneficiado | 31305 | 13 | ||||
5137-3/02 | Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos | 31305 | 13 | ||||
5139-0/01 | Comércio atacadista de de café torrado, moído e solúvel | 36307 | 55 | ||||
5139-0/02 | Comércio atacadista de açúcar | 36307 | 55 | ||||
5139-0/03 | Comércio atacadista de óleos e gorduras | 36307 | 55 | ||||
5139-0/04 | Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares | 36307 | 55 | ||||
5139-0/05 | Comércio atacadista de massas alimentícias em geral | 36307 | 55 | ||||
5139-0/06 | Comércio atacadista de sorvetes | 36307 | 55 | ||||
5139-0/07 | Comércio atacadista de produtos alimentícios para animais domésticos | 30503 | 5 | ||||
5139-0/08 | Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes | 36307 | 55 | ||||
5139-0/09 | Comércio atacadista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | 30503 | 5 | ||||
5139-0/99 | Comércio atacadista de outros produtos alimentícios | 36307 | 55 | ||||
5141-1/01 | Comércio atacadista de fios e fibras têxteis | 31402 | 14 | ||||
5141-1/02 | Comércio atacadista de tecidos | 31402 | 14 | ||||
5141-1/03 | Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho | 31402 | 14 | ||||
5141-1/04 | Comércio atacadista de artigos de armarinho | 31402 | 14 | ||||
5142-0/01 | Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos, exclusive profissionais e de segurança | 31402 | 14 | ||||
5142-0/02 | Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho | 31402 | 14 | ||||
5142-0/03 | Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem | 31402 | 14 | ||||
5143-8/00 | Comércio atacadista de calçados | 31402 | 14 | ||||
5144-6/01 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico | 31402 | 14 | ||||
5144-6/02 | Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico | 31402 | 14 | ||||
5145-4/01 | Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso humano | Se for com fracionamento. | 36455 | 58 | |||
5145-4/01 | Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso humano | Se for sem fracionamento. | 36757 | 64 | |||
5145-4/02 | Comércio Atacadista de Produtos Farmacêuticos de uso Veterinário | Não comercializa produtos ou substâncias de controle espedical. | 31208 | 12 | |||
5145-4/02 | Comércio Atacadista de Produtos Farmacêuticos de uso Veterinário | Comercializa produtos ou substâncias de controle espedical, com fracionamento | 36455 | 58 | |||
5145-4/02 | Comércio Atacadista de Produtos Farmacêuticos de uso Veterinário | Comercializa produtos ou substâncias de controle espedical, sem fracionamento | 36757 | 64 | |||
5145-4/03 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares e laboratoriais | 36757 | 64 | ||||
5145-4/04 | Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia | 36757 | 64 | ||||
5145-4/05 | Comércio atacadista de produtos odontológicos | 36757 | 64 | ||||
5146-2/01 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria | Se com fracionamento. | 36455 | 58 | |||
5146-2/01 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria | Se for sem fracionamento. | 36757 | 64 | |||
5146-2/02 | Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal | Se com fracionamento. | 36455 | 58 | |||
5146-2/02 | Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal | Se for sem fracionamento. | 36757 | 64 | |||
5147-0/01 | Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria | 31402 | 14 | ||||
5147-0/02 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações | 31402 | 14 | ||||
5149-7/01 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar | Se com fracionamento. | 36455 | 58 | |||
5149-7/01 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar | Se for sem fracionamento. | 36757 | 64 | |||
5149-7/02 | Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos | 31402 | 14 | ||||
5149-7/03 | Comércio atacadista de móveis | 31402 | 14 | ||||
5149-7/04 | "Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, colchoaria; persianas e cortinas" | 31402 | 14 | ||||
5149-7/05 | Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures | 31402 | 14 | ||||
5149-7/06 | Comércio atacadista de filmes, fitas e discos | 31402 | 14 | ||||
5149-7/07 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | 31402 | 14 | ||||
5149-7/08 | Comercio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semi-preciosas lapidadas | 31402 | 14 | ||||
5149-7/99 | Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico | 31402 | 14 | ||||
5151-9/01 | Comércio atacadista de álcool carburante, gasolina e demais derivados de petróleo - exceto transportador retalhista (TRR) e lubrificantes | 31402 | 14 | ||||
5151-9/02 | Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) | 31402 | 14 | ||||
5151-9/03 | Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) | 31402 | 14 | ||||
5151-9/04 | Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal - exceto álcool carburante | 31402 | 14 | ||||
5151-9/05 | Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto | 31402 | 14 | ||||
5151-9/06 | Comércio atacadista de lubrificantes | 31402 | 14 | ||||
5152-7/00 | Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral, exceto combustíveis | 31402 | 14 | ||||
5153-5/01 | Comércio atacadista de madeira em bruto e produtos derivados | 31402 | 14 | ||||
5153-5/02 | Comércio atacadista de cimento | 31402 | 14 | ||||
5153-5/03 | Comércio atacadista de ferragens e ferramentas | 31402 | 14 | ||||
5153-5/04 | Comércio atacadista de tintas, vernizes, e similares | 31402 | 14 | ||||
5153-5/05 | Comércio atacadista de material elétrico para construção | 31402 | 14 | ||||
5153-5/06 | Comércio atacadista de mármores e granitos | 31402 | 14 | ||||
5153-5/07 | Comércio atacadista de vidros, espelhos, vitrais e molduras | 31402 | 14 | ||||
5153-5/99 | Comércio atacadista de outros materiais para construção | 31402 | 14 | ||||
5154-3/01 | Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos fertilizantes e corretivos do solo | Se de uso exclusivamente agrícola. | 31208 | 12 | |||
5154-3/01 | Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos fertilizantes e corretivos do solo | Se comercializa produtos para jardinagem ou de uso domiciliar, com fracionamento. | 36455 | 58 | |||
5154-3/01 | Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos fertilizantes e corretivos do solo | Se comercializa produtos para jardinagem ou de uso domiciliar, sem fracionamento. | 36757 | 64 | |||
5154-3/02 | Comércio atacadista de resinas e elastômeros | 31208 | 12 | ||||
5154-3/03 | Comércio atacadista de solventes | 31208 | 12 | ||||
5154-3/99 | Comércio atacadista de outros produtos químicos | 31208 | 12 | ||||
5155-1/01 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicas | 38504 | 99 | ||||
5155-1/02 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicas exclusive de papel e papelão recicláveis | 38504 | 99 | ||||
5155-1/03 | Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão | 38504 | 99 | ||||
5159-4/01 | Comércio atacadista de embalagens | 31402 | 14 | ||||
5159-4/02 | Comércio atacadista de papel e papelão em bruto | 31402 | 14 | ||||
5159-4/03 | Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos - exceto para construção | 31402 | 14 | ||||
5159-4/99 | Comércio atacadista de outros produtos intermediários não-agropecuários, não especificados anteriormente | 31402 | 14 | ||||
5161-6/00 | "Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário; suas peças e acessórios" | 31402 | 14 | ||||
5164-0/01 | Comercio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio, partes e peças | 31402 | 14 | ||||
5164-0/02 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o escritório, partes e peças. | 31402 | 14 | ||||
5165-9/01 | Comércio atacadista de equipamentos de informática, partes e peças | 31402 | 14 | ||||
5165-9/02 | Comércio atacadista de equipamentos de comunicação, partes e peças | 31402 | 14 | ||||
5169-1/01 | "Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso industrial; suas peças e acessórios" | 31402 | 14 | ||||
5169-1/02 | "Comércio atacadista de máquinas, aparelhos, equipamentos e materiais odonto-médico-hospitalares e laboratoriais; suas peças e acessórios" | 36757 | 64 | ||||
5169-1/03 | "Comércio atacadista de bombas e compressores; suas peças e acessórios" | 31402 | 14 | ||||
5169-1/99 | "Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para outros usos não especificados anteriormente; suas peças e acessórios" | 31402 | 14 | ||||
5191-8/01 | Comércio atacadista de mercadorias em geral sem predominância de artigos para uso na agropecuaria | Comércio de outros produtos não sujeitos à fiscalização sanitária. | 31402 | 14 | |||
5191-8/01 | Comércio atacadista de mercadorias em geral sem predominância de artigos para uso na agropecuaria | Inclusive comércio de alimentos, medicamentos, cosméticos, produtos de higiene, perfumes e saneantes domissanitários, etc., de interesse da vigilância sanitária. | 36757 | 64 | |||
5191-8/02 | Comércio atacadista de artigos para uso na agropecuária | 31402 | 14 | ||||
5192-6/00 | Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente | 31402 | 14 | ||||
5211-6/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5000 metros quadrados - hipermercados | 36200 | 53 | ||||
5212-4/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5000 metros quadrados - supermercados | 36200 | 53 | ||||
5213-2/01 | Minimercados | Com mais de 300 m2 | 36200 | 53 | |||
5213-2/01 | Minimercados | Com menos de 300 m2 | 36609 | 61 | |||
5213-2/02 | Mercearias e armazéns varejistas | Com mais de 300 m2 | 36200 | 53 | |||
5213-2/02 | Mercearias e armazéns varejistas | Com menos de 300 m2 | 36609 | 61 | |||
5214-0/00 | Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência | 31402 | 14 | ||||
5215-9/01 | Lojas de departamentos ou magazines | 31003 | 10 | ||||
5215-9/02 | Lojas de variedades, exclusive lojas de departamentos ou magazines | 31402 | 14 | ||||
5215-9/03 | Lojas duty free de aeroportos internacionais | 31402 | 14 | ||||
5221-3/01 | Comércio varejista de produtos de padaria e confeitaria | 36358 | 56 | ||||
5221-3/02 | Comércio varejista de laticínios, frios e conservas | Com mais de 300 m2 | 36200 | 53 | |||
5221-3/02 | Comércio varejista de laticínios, frios e conservas | Com menos de 300 m2 | 36609 | 61 | |||
5222-1/00 | Comércio varejista de balas, bombons e semelhantes | 36951 | 68 | ||||
5223-0/00 | Comércio varejista de carnes - açougues | 36552 | 60 | ||||
5224-8/00 | Comércio varejista de bebidas | 36951 | 68 | ||||
5229-9/01 | Tabacaria | 30600 | 6 | ||||
5229-9/02 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | 36951 | 68 | ||||
5229-9/03 | Peixaria | 36552 | 60 | ||||
5229-9/99 | Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | 36951 | 68 | ||||
5231-0/01 | Comércio varejista de tecidos | 31402 | 14 | ||||
5231-0/02 | Comercio varejista de artigos de armarinho | 31402 | 14 | ||||
5231-0/03 | Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho | 31402 | 14 | ||||
5232-9/00 | Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos | 31402 | 14 | ||||
5233-7/01 | Comercio varejista de calçados | 31402 | 14 | ||||
5233-7/02 | Comércio varejista de artigos de couro e de viagem | 31402 | 14 | ||||
5241-8/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas | Se for farmácia. | 36854 | 66 | |||
5241-8/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas | Se for drogaria. | 36900 | 67 | |||
5241-8/02 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos | Se for farmácia. | 36854 | 66 | |||
5241-8/02 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos | Se for drogaria. | 36900 | 67 | |||
5241-8/03 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas | 36854 | 66 | ||||
5241-8/04 | Comércio varejista de artigos de perfumaria, cosméticos e de higiene pessoal | 30902 | 9 | ||||
5241-8/05 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos | 36757 | 64 | ||||
5241-8/06 | Comércio varejista de medicamentos veterinários | Não comercializa produtos ou substâncias de controle especial. | 30902 | 9 | |||
5241-8/06 | Comércio varejista de medicamentos veterinários | Comercializa produtos ou substâncias de controle especial. | 36900 | 67 | |||
5242-6/01 | Comércio varejista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos de uso doméstico e pessoal, exclusive equipamentos de informática | 31402 | 14 | ||||
5242-6/02 | Comércio varejista de artigos fotográficos e cinematográficos | 31402 | 14 | ||||
5242-6/03 | Comércio varejista de instrumentos musicais e acessórios | 31402 | 14 | ||||
5242-6/04 | Comércio varejista de discos e fitas | 31402 | 14 | ||||
5243-4/01 | Comércio varejista de móveis | 31402 | 14 | ||||
5243-4/02 | Comércio varejista de artigos de colchoaria | 31402 | 14 | ||||
5243-4/03 | Comércio varejista de artigos de tapeçaria | 31402 | 14 | ||||
5243-4/04 | Comércio varejista de artigos de iluminação | 31402 | 14 | ||||
5243-4/99 | Comércio varejista de outros artigos de utilidade doméstica | 31402 | 14 | ||||
5244-2/01 | Comércio varejista de ferragens, ferramentas e produtos metalúrgicos | 31402 | 14 | ||||
5244-2/02 | Comércio varejista de vidros, espelhos, vitrais e molduras | 31402 | 14 | ||||
5244-2/03 | Comércio varejista de material para pintura | 31402 | 14 | ||||
5244-2/04 | Comércio varejista de madeira e seus artefatos | 31402 | 14 | ||||
5244-2/05 | Comércio varejista de materiais elétricos para construção | 31402 | 14 | ||||
5244-2/06 | Comércio varejista de materiais hidráulicos | 31402 | 14 | ||||
5244-2/07 | Comercio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas. | 31402 | 14 | ||||
5244-2/08 | Comércio varejista de materiais de construção em geral. | 31402 | 14 | ||||
5244-2/99 | Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente | 31402 | 14 | ||||
5245-0/01 | Comércio varejista de máquinas e equipamentos para escritório | 31402 | 14 | ||||
5245-0/02 | Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de informática | 31402 | 14 | ||||
5245-0/03 | Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de comunicação | 31402 | 14 | ||||
5246-9/01 | Comércio varejista de livros | 31402 | 14 | ||||
5246-9/02 | Comércio varejista de artigos de papelaria | 31402 | 14 | ||||
5246-9/03 | Comércio varejista de jornais e revistas | Se for realizado em via publica. | 30805 | 8 | |||
5246-9/03 | Comércio varejista de jornais e revistas | Se não for realizado em via publica. | 31402 | 14 | |||
5247-7/00 | Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) | 31100 | 11 | ||||
5249-3/01 | Comércio varejista de artigos de ótica | Exceto de lentes de grau sob prescrição médica. | 31402 | 14 | |||
5249-3/01 | Comércio varejista de artigos de ótica | Inclusive com lentes de grau sob prescrição médica. | 37656 | 82 | |||
5249-3/02 | Comércio varejista de artigos de relojoaria e joalheria | 31402 | 14 | ||||
5249-3/03 | "Comércio varejista de artigos de ""souveniers"", bijuterias e artesanatos" | 31402 | 14 | ||||
5249-3/04 | "Comércio varejista de bicicletas e triciclos; suas peças e acessórios" | 31402 | 14 | ||||
5249-3/05 | Comércio varejista de artigos esportivos | 31402 | 14 | ||||
5249-3/06 | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos | 31402 | 14 | ||||
5249-3/07 | Comércio varejista de plantas e flores naturais e artificiais e frutos ornamentais | 31402 | 14 | ||||
5249-3/08 | "Comércio varejista de artigos de caça, pesca e ""camping""" | 31402 | 14 | ||||
5249-3/09 | Comércio varejista de armas e munições | 31402 | 14 | ||||
5249-3/10 | Comércio varejista de objetos de arte | 31402 | 14 | ||||
5249-3/11 | Comércio varejista de artigos para animais, ração e animais vivos para criação doméstica | 31402 | 14 | ||||
5249-3/12 | Comércio varejista de peças e acessórios para eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos, exclusive peças e acessórios para informática | 31402 | 14 | ||||
5249-3/13 | Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos | 31402 | 14 | ||||
5249-3/14 | "Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; suas peças e acessórios" | 31402 | 14 | ||||
5249-3/15 | Comércio varejista de produtos saneantes - domissanitários. | 31402 | 14 | ||||
5249-3/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | 31402 | 14 | ||||
5250-7/01 | Comércio varejista de antigüidades | 31402 | 14 | ||||
5250-7/99 | Comércio varejista de outros artigos usados | 31402 | 14 | ||||
5269-8/00 | Comércio de água através de carro-pipa | 31402 | 14 | ||||
5271-0/01 | Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos, exclusive aparelhos telefônicos | 31402 | 14 | ||||
5271-0/02 | Reparação e manutenção de aparelhos telefônicos | 31402 | 14 | ||||
5272-8/00 | Reparação de calçados | 31402 | 14 | ||||
5279-5/01 | Chaveiros | 31402 | 14 | ||||
5279-5/02 | Reparação de jóias e relógios | 31402 | 14 | ||||
5279-5/03 | Conserto e restauração de artigos de madeira e do mobiliário | 31402 | 14 | ||||
5279-5/04 | Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos | 31402 | 14 | ||||
5279-5/99 | Reparação de outros objetos pessoais e domésticos | 31402 | 14 | ||||
5513-1/01 | Hotel | 31500 | 15 | ||||
5513-1/02 | Apart-Hotel | 31500 | 15 | ||||
5513-1/03 | Motel | 31500 | 15 | ||||
5519-0/01 | Albergues, exclusive assistenciais | 31500 | 15 | ||||
5519-0/02 | Camping | 38504 | 99 | ||||
5519-0/05 | Pensão | 31500 | 15 | ||||
5519-0/99 | Outros tipos de alojamento | 31500 | 15 | ||||
5521-2/01 | Restaurante | 36358 | 56 | ||||
5521-2/02 | Choperias, whiskeria e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas | 36358 | 56 | ||||
5522-0/00 | Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares | Se bar com serviço completo. | 36358 | 56 | |||
5522-0/00 | Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares | Se sorveteria. | 36404 | 57 | |||
5522-0/00 | Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares | Se for pastelaria. | 36552 | 60 | |||
5522-0/00 | Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares | Se bar sem serviço completo. | 36951 | 68 | |||
5523-9/01 | Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração própria | 36358 | 56 | ||||
5523-9/02 | Cantina (serviço de alimentação privativo)- exploração por terceiros | 36358 | 56 | ||||
5524-7/01 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas | 36153 | 52 | ||||
5524-7/02 | Serviços de buffet | 36358 | 56 | ||||
5524-7/03 | Fornecimento de Alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | 36358 | 56 | ||||
5529-8/00 | "Outros serviços de alimentação de alimentação (em ""traillers"", quiosques, veículos e outros equipamentos)." | 36552 | 60 | ||||
6010-0/01 | Transporte ferroviário de passageiros, intermunicipal e interestadual | 31607 | 16 | ||||
6010-0/02 | Transporte ferroviário de cargas, intermunicipal e interestadual | 31607 | 16 | ||||
6021-6/00 | Transporte ferroviário de passageiros municipal e intermunicipal metropolitano | 31607 | 16 | ||||
6022-4/00 | Transporte metroviário | 31607 | 16 | ||||
6023-2/01 | Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal urbano | 31607 | 16 | ||||
6023-2/02 | Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal metropolitano | 31607 | 16 | ||||
6024-0/01 | Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal não urbano | 31607 | 16 | ||||
6024-0/02 | Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal | 31607 | 16 | ||||
6024-0/03 | Transporte rodoviário de passageiros, regular, interestadual | 31607 | 16 | ||||
6024-0/04 | Transporte rodoviário de passageiros, regular, internacional | 31607 | 16 | ||||
6025-9/01 | Serviços de táxis | 31704 | 17 | ||||
6025-9/02 | Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, municipal | 31607 | 16 | ||||
6025-9/03 | Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, intermunicipal, interestadual e internacional | 31607 | 16 | ||||
6025-9/04 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios municipal | 31607 | 16 | ||||
6025-9/05 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional | 31607 | 16 | ||||
6025-9/06 | Transporte escolar municipal | 31607 | 16 | ||||
6025-9/07 | Transporte escolar intermunicipal | 31607 | 16 | ||||
6026-7/01 | Transporte rodoviário de cargas em geral, municipal | De outros produtos, que não alimentos, medicamentos, cosméticos, produtos de higiene, perfumes e saneantes domissanitários, etc., de interesse da vigilânicia sanitária. | 31607 | 16 | |||
6026-7/01 | Transporte rodoviário de cargas em geral ,municipal | Inclusive alimentos, medicamentos, cosméticos, produtos de higiene, perfumes e saneantes domissanitários, etc., de interesse da vigilânicia sanitária. | 38504 | 99 | |||
6026-7/02 | Transporte rodoviário de cargas em geral intermunicipal , interestadual e internacional | De outros produtos, que não alimentos, medicamentos, cosméticos, produtos de higiene, perfumes e saneantes domissanitários, etc., de interesse da vigilânicia sanitária | 31607 | 16 | |||
6026-7/02 | Transporte rodoviário de cargas em geral intermunicipal , interestadual e internacional | Inclusive alimentos, medicamentos, cosméticos, produtos de higiene, perfumes e saneantes domissanitários, etc., de interesse da vigilânicia sanitária | 38504 | 99 | |||
6026-7/03 | Locação de veículos rodoviários de carga, com motorista | 31607 | 16 | ||||
6027-5/00 | Transporte rodoviário de produtos perigosos | 31607 | 16 | ||||
6028-3/01 | Transporte rodoviário de mudanças | 31607 | 16 | ||||
6028-3/02 | Serviço de guarda-móveis | 31607 | 16 | ||||
6029-1/00 | Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos | 31607 | 16 | ||||
6030-5/00 | Transporte dutoviário | 31607 | 16 | ||||
6111-5/00 | Transporte marítimo de cabotagem | 31607 | 16 | ||||
6112-3/00 | Transporte marítimo de longo curso | 31607 | 16 | ||||
6121-2/01 | Transporte por navegação interior de passageiros, municipal, não urbano | 31607 | 16 | ||||
6121-2/02 | Transporte por navegação interior de passageiros, intermunicipal não urbano, interestadual e internacional | 31607 | 16 | ||||
6122-0/01 | Transporte por navegação interior de carga, municipal, não urbano | 31607 | 16 | ||||
6122-0/02 | Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, não urbano, interestadual e internacional | 31607 | 16 | ||||
6123-9/01 | Transporte aquaviário municipal, urbano | 31607 | 16 | ||||
6123-9/02 | Transporte aquaviário intermunicipal, urbano | 31607 | 16 | ||||
6210-3/00 | Transporte aéreo, regular | 31607 | 16 | ||||
6220-0/01 | Serviços de táxis aéreos e locação de aeronaves com tripulação | 31607 | 16 | ||||
6220-0/02 | Outros serviços de transporte aéreo, não regular | 31607 | 16 | ||||
6230-8/00 | Transporte espacial | 31607 | 16 | ||||
6311-8/00 | Carga e descarga | 31801 | 18 | ||||
6312-6/01 | Armazéns gerais (emissão de warrants) | 31801 | 18 | ||||
6312-6/02 | Outros depósitos de mercadorias para terceiros | De outros produtos, que não alimentos, drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários. | 31801 | 18 | |||
6312-6/02 | Outros depósitos de mercadorias para terceiros | Inclusive de alimentos. | 36307 | 55 | |||
6312-6/02 | Outros depósitos de mercadorias para terceiros | Inclusive de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários. | 36803 | 65 | |||
6321-5/01 | Terminais rodoviários e ferroviários | Atividade exercida na esfera privada. | 31801 | 18 | |||
6321-5/01 | Terminais rodoviários e ferroviários | Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
6321-5/02 | Operação de pontes, túneis e rodovias e serviços relacionados | Atividade exercida na esfera privada. | 31801 | 18 | |||
6321-5/02 | Operação de pontes, túneis e rodovias e serviços relacionados | Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
6321-5/03 | Exploração de estacionamento para veículos | 31801 | 18 | ||||
6321-5/04 | Centrais de chamadas e reserva de táxis | 31801 | 18 | ||||
6321-5/99 | Outras atividades auxiliares aos transportes terrestres | Atividade exercida na esfera privada. | 31801 | 18 | |||
6321-5/99 | Outras atividades auxiliares aos transportes terrestres | Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
6322-3/01 | Operação de portos e terminais | Atividade exercida na esfera privada. | 31801 | 18 | |||
6322-3/01 | Operação de portos e terminais | Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
6322-3/02 | Rebocagem em estuários e portos | 31801 | 18 | ||||
6322-3/03 | Limpeza de cascos e manutenção de navios no porto | 31801 | 18 | ||||
6322-3/99 | Outras atividades auxiliares aos transportes aquaviários | Atividade exercida na esfera privada. | 31801 | 18 | |||
6322-3/99 | Outras atividades auxiliares aos transportes aquaviários | Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
6323-1/01 | Operação de aeroportos e campos de aterrissagem | Atividade exercida na esfera privada. | 31801 | 18 | |||
6323-1/01 | Operação de aeroportos e campos de aterrissagem | Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
6323-1/02 | Manutenção de aeronaves na pista | 31801 | 18 | ||||
6323-1/99 | Outras atividades auxiliares aos transportes aéreos | Atividade exercida na esfera privada. | 31801 | 18 | |||
6323-1/99 | Outras atividades auxiliares aos transportes aéreos | Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
6330-4/00 | Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem | 31801 | 18 | ||||
6340-1/01 | Atividades de despachantes aduaneiros | 31801 | 18 | ||||
6340-1/02 | Atividades de comissaria | 31801 | 18 | ||||
6340-1/03 | Agenciamento de cargas | 31801 | 18 | ||||
6340-1/04 | Organização logística do transporte de carga - operador de transporte multimodal | 31801 | 18 | ||||
6340-1/99 | Outras atividades relacionadas a organização do transporte de cargas | 31801 | 18 | ||||
6411-4/01 | Atividades do Correio Nacional | 31909 | 19 | ||||
6411-4/02 | Atividades do Correio Nacional executadas por franchising | 31909 | 19 | ||||
6412-2/01 | Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional | 31909 | 19 | ||||
6412-2/02 | Serviços de entrega rápida | 31909 | 19 | ||||
6420-3/11 | Telecomunicações com fio - telefonia fixa comutada | 31909 | 19 | ||||
6420-3/12 | Telecomunicações com fio - serviços de redes de transporte de telecomunicações (SRTT) | 31909 | 19 | ||||
6420-3/19 | Outros serviços de telecomunicações com fio | 31909 | 19 | ||||
6420-3/21 | Telecomunicações sem fio - telefonia móvel celular | 31909 | 19 | ||||
6420-3/22 | Telecomunicações sem fio - serviço móvel especializado - SME (trunking) | 31909 | 19 | ||||
6420-3/29 | Outros serviços de telecomunicações sem fio | 31909 | 19 | ||||
6420-3/30 | Telecomunicações por satélite | 31909 | 19 | ||||
6420-3/40 | Transmissão e retransmissão de sinais de rádio | 31909 | 19 | ||||
6420-3/51 | Transmissão e retransmissão de sinais de televisão aberta | 31909 | 19 | ||||
6420-3/52 | Transmissão e retransmissão de sinais de televisão por assinatura | 31909 | 19 | ||||
6420-3/80 | Provedores de acesso às redes de telecomunicações | 31909 | 19 | ||||
6420-3/91 | Redes e circuitos especializados - serviço limitado especializado | 31909 | 19 | ||||
6420-3/92 | Serviço de conexão a redes de telecomunicações públicas | 31909 | 19 | ||||
6420-3/99 | Outras telecomunicações | 31909 | 19 | ||||
6510-2/00 | Banco Central | 39985 | 104 | ||||
6521-8/00 | Bancos comerciais | 32107 | 21 | ||||
6522-6/00 | Bancos múltiplos (com carteira comercial) | 32107 | 21 | ||||
6523-4/00 | Caixas econômicas | 32107 | 21 | ||||
6524-2/01 | Bancos cooperativos | 32107 | 21 | ||||
6524-2/02 | Cooperativas de crédito mútuo | 32107 | 21 | ||||
6524-2/03 | Cooperativas de crédito rural | 32107 | 21 | ||||
6531-5/00 | Bancos múltiplos (sem carteira comercial) | 32107 | 21 | ||||
6532-3/00 | Bancos de investimento | 32107 | 21 | ||||
6533-1/00 | Bancos de desenvolvimento | 32107 | 21 | ||||
6534-0/01 | Sociedades de crédito imobiliário | 32107 | 21 | ||||
6534-0/02 | Associações de poupança e empréstimo | 32107 | 21 | ||||
6534-0/03 | Companhias hipotecárias | 32107 | 21 | ||||
6535-8/00 | Sociedades de crédito, financiamento e investimento | 32107 | 21 | ||||
6540-4/00 | Arrendamento mercantil | 32107 | 21 | ||||
6551-0/00 | Agências de fomento | 32107 | 21 | ||||
6559-5/01 | Administração de consórcios | 32107 | 21 | ||||
6559-5/02 | Administração de cartão de crédito | 32107 | 21 | ||||
6559-5/03 | Factoring | 32107 | 21 | ||||
6559-5/04 | Caixas de financiamento de corporações | 32107 | 21 | ||||
6559-5/05 | Securitização de créditos | 32107 | 21 | ||||
6559-5/06 | Sociedades de crédito ao microempreendedor | 32107 | 21 | ||||
6559-5/07 | Concessão de crédito pelas OSCIP | 32107 | 21 | ||||
6559-5/99 | Outras atividades de concessão de crédito | 32107 | 21 | ||||
6591-9/01 | Fundos de investimento - exceto previdenciários | 32107 | 21 | ||||
6591-9/02 | Fundos de investimento previdenciários | 32107 | 21 | ||||
6592-7/00 | Sociedades de capitalização | 32107 | 21 | ||||
6593-5/01 | Licenciamento, compra e venda e leasing de ativos intangíveis não financeiros, exceto direitos autorais. | 32107 | 21 | ||||
6593-5/02 | Gestão de direitos autorais | 32107 | 21 | ||||
6599-4/01 | Clubes de investimento | 32107 | 21 | ||||
6599-4/02 | Sociedades de investimento | 32107 | 21 | ||||
6599-4/03 | Sociedades de participação | 32107 | 21 | ||||
6599-4/05 | Holdings de instituições financeiras | 32107 | 21 | ||||
6599-4/07 | Gestão de fundos para fins diversos, exclusive investimentos | 32107 | 21 | ||||
6599-4/08 | Fundo garantidor de crédito | 32107 | 21 | ||||
6599-4/99 | Outras atividades de intermediação financeira, não especificadas anteriormente | 32107 | 21 | ||||
6611-7/01 | Seguros de vida | 32107 | 21 | ||||
6611-7/02 | Planos de auxílio funeral | 32107 | 21 | ||||
6612-5/01 | Seguro saúde | 32107 | 21 | ||||
6612-5/99 | Outros seguros não-vida | 32107 | 21 | ||||
6613-3/00 | Resseguros | 32107 | 21 | ||||
6621-4/00 | Previdência complementar fechada | 32107 | 21 | ||||
6622-2/00 | Previdência complementar aberta | 32107 | 21 | ||||
6630-3/00 | Planos de saúde | 32107 | 21 | ||||
6711-3/01 | Bolsa de valores | 32204 | 22 | ||||
6711-3/02 | Bolsa de mercadorias | 32204 | 22 | ||||
6711-3/03 | Bolsa de mercadorias e futuros | 32204 | 22 | ||||
6711-3/04 | Administração de mercados de balcão organizados | 32204 | 22 | ||||
6712-1/01 | Corretoras de títulos e valores mobiliários | 32204 | 22 | ||||
6712-1/02 | Distribuidoras de títulos e valores mobiliários | 32204 | 22 | ||||
6712-1/03 | Corretoras de câmbio | 32204 | 22 | ||||
6712-1/04 | Corretoras de contratos de mercadorias | 32204 | 22 | ||||
6712-1/05 | Administração de carteiras de títulos e valores para terceiros | 32204 | 22 | ||||
6712-1/06 | Agenciamento de investimentos em aplicações financeiras | 32204 | 22 | ||||
6719-9/01 | Serviços de liquidação e custódia | 32204 | 22 | ||||
6719-9/02 | Caixas de liquidação de mercados bursáteis | 32204 | 22 | ||||
6719-9/04 | Correspondentes de instituições financeiras | 32204 | 22 | ||||
6719-9/05 | Representações de bancos estrangeiros | 32204 | 22 | ||||
6719-9/06 | Caixas eletrônicos | 32204 | 22 | ||||
6719-9/99 | Outras atividades auxiliares da intermediação financeira, não especificadas anteriormente | 32204 | 22 | ||||
6720-2/01 | Corretores e agentes de seguros e de planos de previdência complementar e de saúde | 32204 | 22 | ||||
6720-2/02 | Peritos e avaliadores de seguros | 32204 | 22 | ||||
6720-2/03 | Auditoria e consultoria atuarial | 32204 | 22 | ||||
6720-2/04 | Clube de seguros | 32204 | 22 | ||||
6720-2/99 | Outras atividades auxiliares dos seguros e da previdência complementar, não especificadas anteriormente | 32204 | 22 | ||||
7010-6/00 | Incorporação e compra e venda de imóveis | Pratica incorporação para terceiros. | 30406 | 4 | |||
7010-6/00 | Incorporação e compra e venda de imóveis | Não pratica incorporação para terceiros. | 32301 | 23 | |||
7020-3/00 | Aluguel de imóveis | 32301 | 23 | ||||
7031-9/00 | Corretagem e avaliação de imóveis | 32301 | 23 | ||||
7032-7/00 | Administração de imóveis por conta de terceiros | 32301 | 23 | ||||
7040-8/00 | Condomínios de prédios residenciais ou não | 32301 | 23 | ||||
7110-2/00 | Aluguel de automóveis sem motorista | 32301 | 23 | ||||
7121-8/00 | Aluguel de outros meios de transporte terrestre, inclusive containers | 32301 | 23 | ||||
7122-6/00 | Aluguel de embarcações sem tripulação, exclusive para fins recreativos | 32301 | 23 | ||||
7123-4/00 | Aluguel de aeronaves sem tripulação | 32301 | 23 | ||||
7131-5/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas | 32301 | 23 | ||||
7132-3/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, inclusive andaime | 32301 | 23 | ||||
7133-1/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios, inclusive computadores e material telefônico | 32301 | 23 | ||||
7139-0/01 | Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos | 32301 | 23 | ||||
7139-0/02 | Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador | 32301 | 23 | ||||
7139-0/03 | Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador | 32301 | 23 | ||||
7139-0/04 | Aluguel de materiais e equipamentos para eventos | 32301 | 23 | ||||
7139-0/99 | Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais, industriais, elétricos ou não, sem operador | 32301 | 23 | ||||
7140-4/01 | Aluguel de objetos de vestuário, jóias, calçados e outros acessórios | 32301 | 23 | ||||
7140-4/02 | Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, inclusive instrumentos musicais | 32301 | 23 | ||||
7140-4/03 | Aluguel de fitas, vídeos, discos, cartuchos e similares | 32301 | 23 | ||||
7140-4/04 | Aluguel de material médico e paramédico | 32301 | 23 | ||||
7140-4/05 | Aluguel de material e equipamento esportivo | 32301 | 23 | ||||
7140-4/99 | Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos | 32301 | 23 | ||||
7210-9/00 | Consultoria em hardware | 32301 | 23 | ||||
7221-4/00 | Desenvolvimento e edição de software pronto para uso. | 32301 | 23 | ||||
7229-0/00 | Desenvolvimento de software sob encomenda e outras consultorias em software | 32301 | 23 | ||||
7230-3/00 | Processamento de dados | 32301 | 23 | ||||
7240-0/00 | Atividades de banco de dados e distribuição on-line de conteúdo eletrônico | 32301 | 23 | ||||
7250-8/00 | Manutenção, reparação e instalação de máquinas de escritório e de informática | 32301 | 23 | ||||
7290-7/00 | Outras atividades de informática, não especificadas anteriormente | 32301 | 23 | ||||
7310-5/00 | Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais | 32301 | 23 | ||||
7320-2/00 | Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas | 32301 | 23 | ||||
7411-0/01 | Serviços advocatícios | 32301 | 23 | ||||
7411-0/02 | Atividades cartoriais | 33103 | 31 | ||||
7411-0/03 | Atividades auxiliares da justiça | 32301 | 23 | ||||
7411-0/04 | Agente da propriedade industrial | 32301 | 23 | ||||
7412-8/01 | Atividades de contabilidade | 32301 | 23 | ||||
7412-8/02 | Atividades de auditoria contábil | 32301 | 23 | ||||
7413-6/00 | Pesquisas de mercado e de opinião pública | 32301 | 23 | ||||
7414-4/00 | Gestão de participações societárias (holdings) | 32301 | 23 | ||||
7416-0/01 | Assessoria às atividades agrícolas e pecuárias | 32301 | 23 | ||||
7416-0/02 | Atividades de assessoria em gestão empresarial | 32301 | 23 | ||||
7420-9/01 | Serviços técnicos de arquitetura | 32301 | 23 | ||||
7420-9/02 | Serviços técnicos de engenharia | 32301 | 23 | ||||
7420-9/03 | Serviços técnicos de cartografia, topografia e geodésia | 32301 | 23 | ||||
7420-9/04 | Atividades de prospecção geológica | 32301 | 23 | ||||
7420-9/05 | Serviços de desenho técnico especializado | 32301 | 23 | ||||
7420-9/99 | Outros serviços técnicos especializados | 32301 | 23 | ||||
7430-6/00 | "Ensaios de materiais e de produtos; análise de qualidade" | 32301 | 23 | ||||
7440-3/01 | Agências de publicidade e propaganda | 32409 | 24 | ||||
7440-3/02 | Agenciamento e locação de espaços publicitários | 32409 | 24 | ||||
7440-3/99 | Outros serviços de publicidade | 32409 | 24 | ||||
7450-0/01 | Seleção e agenciamento de mão-de-obra | 32301 | 23 | ||||
7450-0/02 | Locação de mão-de-obra | 32301 | 23 | ||||
7460-8/01 | Atividades de investigação particular | 32301 | 23 | ||||
7460-8/02 | Atividades de vigilância e segurança privada | 32301 | 23 | ||||
7460-8/03 | Serviços de adestramento de cães de guarda | 32301 | 23 | ||||
7460-8/04 | Serviços de transporte de valores | 32301 | 23 | ||||
7470-5/01 | Atividades de limpeza em imóveis | 32301 | 23 | ||||
7470-5/02 | Serviços de desinsetização, desratização e descupinização e similares | Exclusivamente de pragas rurais. | 32301 | 23 | |||
7470-5/02 | Serviços de desinsetização, desratização e descupinização e similares | Inclusive esterilização de equipamentos médico-hospitalares e outros. | 36250 | 54 | |||
7470-5/02 | Serviços de desinsetização, desratização e descupinização e similares | Inclusive controle de pragas urbanas. | 36501 | 59 | |||
7491-8/01 | Estúdios fotográficos | 32301 | 23 | ||||
7491-8/03 | Laboratórios fotográficos | 32301 | 23 | ||||
7491-8/04 | Serviços de fotografias aéreas, submarinas e similares | 32301 | 23 | ||||
7491-8/05 | Filmagem de festas e eventos | 32301 | 23 | ||||
7491-8/06 | Serviços de microfilmagem | 32301 | 23 | ||||
7492-6/00 | Atividade de envasamento e empacotamento por conta de terceiros | De outros produtos, que não alimentos, medicamentos, dezodorizantes de ambiente, inceticidas de uso doméstico ou cosméticos. | 32301 | 23 | |||
7492-6/00 | Atividade de envasamento e empacotamento por conta de terceiros | De alimentos, medicamentos, dezodorizantes de ambiente, inceticidas de uso doméstico ou cosméticos. | 36153 | 52 | |||
7499-3/01 | Serviços de tradução, interpretação e similares | 32301 | 23 | ||||
7499-3/02 | Fotocópias, digitalização e serviços correlatos | 32301 | 23 | ||||
7499-3/03 | Serviços de contatos telefônicos | 32301 | 23 | ||||
7499-3/04 | Serviços de leiloeiros | 32301 | 23 | ||||
7499-3/05 | Serviços administrativos para terceiros | 32301 | 23 | ||||
7499-3/06 | Serviços de decoração de interiores | 32301 | 23 | ||||
7499-3/07 | Serviços de organização de festas e eventos - exceto culturais e desportivos | 32301 | 23 | ||||
7499-3/08 | Serviços de cobrança e de informações cadastrais | 32301 | 23 | ||||
7499-3/09 | Escafandria e mergulho | 32301 | 23 | ||||
7499-3/10 | Serviço de medição de consumo de energia elétrica, gás e água | 32301 | 23 | ||||
7499-3/11 | Emissão de vales alimentação, transporte e similares | 32301 | 23 | ||||
7499-3/12 | Atividade de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, sem especialização definida | 32301 | 23 | ||||
7499-3/13 | Casas de festas e eventos | 32301 | 23 | ||||
7499-3/99 | Outros serviços prestados principalmente às empresas | 32301 | 23 | ||||
7511-6/00 | Administração pública em geral | 39985 | 104 | ||||
7512-4/00 | Regulação das atividades sociais e culturais | 39985 | 104 | ||||
7513-2/00 | Regulação das atividades econômicas | 39985 | 104 | ||||
7514-0/00 | Atividades de apoio à administração pública | 39985 | 104 | ||||
7521-3/00 | Relações exteriores | 39985 | 104 | ||||
7522-1/00 | Defesa | 39985 | 104 | ||||
7523-0/00 | Justiça | 39985 | 104 | ||||
7524-8/00 | Segurança e ordem pública | 39985 | 104 | ||||
7525-6/00 | Defesa civil | 39985 | 104 | ||||
7530-2/00 | Seguridade social | 39985 | 104 | ||||
8013-6/00 | Educação infantil - creches | Com responsabilidade médica. Atividade exercida na esfera privada. | 38407 | 97 | |||
8013-6/00 | Educação infantil - creches | Sem responsabilidade médica. Atividade exercida na esfera privada. | 38458 | 98 | |||
8013-6/00 | Educação infantil - creches | Com responsabilidade médica. Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8013-6/00 | Educação infantil - creches | Sem responsabilidade médica. Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8014-4/00 | Educação infantil pré-escola | Atividade exercida na esfera privada. | 33200 | 32 | |||
8014-4/00 | Educação infantil pré-escola | Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8015-2/00 | Ensino fundamental | Atividade exercida na esfera privada. | 33200 | 32 | |||
8015-2/00 | Ensino fundamental | Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8020-9/00 | Ensino Médio | Atividade exercida na esfera privada. | 33200 | 32 | |||
8020-9/00 | Ensino Médio | Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8031-4/00 | Educação superior - graduação | Atividade exercida na esfera privada. | 33200 | 32 | |||
8031-4/00 | Educação superior - graduação | Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8032-2/00 | Educação superior - graduação e pós-graduação | Atividade exercida na esfera privada. | 33200 | 32 | |||
8032-2/00 | Educação superior - graduação e pós-graduação | Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8033-0/00 | Educação superior - pós-graduação e extensão | Atividade exercida na esfera privada. | 33200 | 32 | |||
8033-0/00 | Educação superior - pós-graduação e extensão | Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8096-9/00 | Educação profissional de nível técnico | Atividade exercida na esfera privada. | 33200 | 32 | |||
8096-9/00 | Educação profissional de nível técnico | Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8097-7/00 | Educação profissional de nível tecnológico | Atividade exercida na esfera privada. | 33200 | 32 | |||
8097-7/00 | Educação profissional de nível tecnológico | Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8099-3/01 | Formação de condutores | 33200 | 32 | ||||
8099-3/02 | Cursos de pilotagem | 33200 | 32 | ||||
8099-3/03 | Cursos de idiomas | 33200 | 32 | ||||
8099-3/04 | Cursos de informática | 33200 | 32 | ||||
8099-3/05 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial | 33200 | 32 | ||||
8099-3/06 | Cursos ligados às artes e cultura | 33200 | 32 | ||||
8099-3/07 | Cursos preparatórios de concursos | 33200 | 32 | ||||
8099-3/99 | Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente | Atividade exercida na esfera privada. | 33200 | 32 | |||
8099-3/99 | Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente | Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8511-1/00 | Atividades de atendimento hospitalar | Somente serviço de administração hospitalar. Atividade exercida na esfera privada. | 32301 | 23 | |||
8511-1/00 | Atividades de atendimento hospitalar | Até 50 leitos. Atividade exercida na esfera privada. | 37001 | 69 | |||
8511-1/00 | Atividades de atendimento hospitalar | De 51 a 250 leitos. Atividade exercida na esfera privada. | 37052 | 70 | |||
8511-1/00 | Atividades de atendimento hospitalar | Mais de 250 leitos. Atividade exercida na esfera privada. | 37109 | 71 | |||
8511-1/00 | Atividades de atendimento hospitalar | Até 50 leitos. Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8511-1/00 | Atividades de atendimento hospitalar | De 51 a 250 leitos. Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8511-1/00 | Atividades de atendimento hospitalar | Mais de 250 leitos. Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8511-1/00 | Atividades de atendimento hospitalar | Somente serviço de administração hospitalar. Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8512-0/00 | Atividades de atendimento a urgências e emergências | Atividade exercida na esfera privada. | 37206 | 73 | |||
8512-0/00 | Atividades de atendimento a urgências e emergências | Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8513-8/01 | Atividades de Clínica médica (clínicas, consultórios e ambulatórios) | Atividade exercida na esfera privada. | 37150 | 72 | |||
8513-8/01 | Atividades de Clínica médica (clínicas, consultórios e ambulatórios) | Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8513-8/02 | Atividades de Clínica Odontológica (clínicas, consultórios e ambulatórios) | Se for clínica odontológica. Atividade exercida na esfera privada. | 38008 | 89 | |||
8513-8/02 | Atividades de Clínica Odontológica (clínicas, consultórios e ambulatórios) | Se for outros estabelecimentos de assistência odontológica. Atividade exercida na esfera privada. | 38059 | 90 | |||
8513-8/02 | Atividades de Clínica Odontológica (clínicas, consultórios e ambulatórios) | Se for clínica odontológica. Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8513-8/02 | Atividades de Clínica Odontológica (clínicas, consultórios e ambulatórios) | Se for outros estabelecimentos de assistência odontológica. Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8513-8/03 | Serviços de vacinação e imunização humana | Atividade exercida na esfera privada. | 37150 | 72 | |||
8513-8/03 | Serviços de vacinação e imunização humana | Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8513-8/99 | Outras atividades de atenção ambulatorial | Atividade exercida na esfera privada. | 37150 | 72 | |||
8513-8/99 | Outras atividades de atenção ambulatorial | Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8514-6/01 | Atividades dos laboratórios de anatomia patológica / citológica | Atividade exercida na esfera privada. | 37702 | 83 | |||
8514-6/01 | Atividades dos laboratórios de anatomia patológica / citológica | Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8514-6/02 | Atividades dos laboratórios de análises e pesquisas clínicas | Atividade exercida na esfera privada. | 37702 | 83 | |||
8514-6/02 | Atividades dos laboratórios de análises e pesquisas clínicas | Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8514-6/03 | Serviços de diálise | Atividade exercida na esfera privada. | 37451 | 78 | |||
8514-6/03 | Serviços de diálise | Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8514-6/04 | Serviços de raios-x, radiodiagnóstico e radioterapia | Se for para radiologia médica ou odontológica. Atividade exercida na esfera privada. | 38253 | 94 | |||
8514-6/04 | Serviços de raios-x, radiodiagnóstico e radioterapia | Se for para radioterapia. Atividade exercida na esfera privada. | 38300 | 95 | |||
8514-6/04 | Serviços de raios-x, radiodiagnóstico e radioterapia | Se for para radiologia médica ou odontológica. Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8514-6/04 | Serviços de raios-x, radiodiagnóstico e radioterapia | Se for para radioterapia. Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8514-6/05 | Serviços de quimioterapia | Atividade exercida na esfera privada. | 33308 | 33 | |||
8514-6/05 | Serviços de quimioterapia | Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8514-6/06 | Serviços de banco de sangue | Serviços e institutos de hemoterapia. Atividade exercida na esfera privada. | 37257 | 74 | |||
8514-6/06 | Serviços de banco de sangue | Banco de Sangue, exclusivamente.Atividade exercida na esfera privada. | 37303 | 75 | |||
8514-6/06 | Serviços de banco de sangue | Agência transfusional, exclusivamente. Atividade exercida na esfera privada. | 37354 | 76 | |||
8514-6/06 | Serviços de banco de sangue | Posto de coleta, exclusivamente. Atividade exercida na esfera privada. | 37400 | 77 | |||
8514-6/06 | Serviços de banco de sangue | Banco de Sangue, exclusivamente. Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8514-6/06 | Serviços de banco de sangue | Agência transfusional, exclusivamente. Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8514-6/06 | Serviços de banco de sangue | Posto de coleta, exclusivamente. Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8514-6/06 | Serviços de banco de sangue | Serviços e institutos de hemoterapia. Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8514-6/99 | Outras atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica | Executa serviços de hemoterapia. Atividade exercida na esfera privada. | 37257 | 74 | |||
8514-6/99 | Outras atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica | Serviços de análise clínicas não invasivos. Atividade exercida na esfera privada. | 37702 | 83 | |||
8514-6/99 | Outras atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica | Executa serviços de coleta de material humano para análises clínicas. Atividade exercida na esfera privada. | 37753 | 84 | |||
8514-6/99 | Outras atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica | "Executa serviços de medicina nuclear ""in vivo"". Atividade exercida na esfera privada." | 38156 | 92 | |||
8514-6/99 | Outras atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica | Executa serviços de coleta de material humano para análises clínicas. Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8514-6/99 | Outras atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica | Executa serviços de hemoterapia. Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8514-6/99 | Outras atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica | "Executa serviços de medicina nuclear ""in vivo"". Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios." | 39985 | 104 | |||
8514-6/99 | Outras atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica | Serviços de análise clínicas não invasivos. Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8515-4/01 | Serviços de enfermagem | 38504 | 99 | ||||
8515-4/02 | Serviços de nutrição | 38504 | 99 | ||||
8515-4/03 | Serviços de psicologia | 38504 | 99 | ||||
8515-4/04 | Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional | 37508 | 79 | ||||
8515-4/05 | Serviços de fonoaudiologia | 38504 | 99 | ||||
8515-4/06 | Serviços de terapia de nutrição enteral e parenteral. | 38504 | 99 | ||||
8515-4/99 | Outras atividades de serviços profissionais da área de saúde | 33308 | 33 | ||||
8516-2/01 | Atividades de terapias alternativas | 38504 | 99 | ||||
8516-2/02 | Serviços de acupuntura | 38504 | 99 | ||||
8516-2/04 | Serviços de banco de leite materno | 37800 | 85 | ||||
8516-2/05 | Serviços de banco de esperma | 33308 | 33 | ||||
8516-2/06 | Serviços de banco de órgãos | 33308 | 33 | ||||
8516-2/07 | Serviços de remoções | 37907 | 87 | ||||
8516-2/99 | Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde | Serviços ou atividades de podiatria ou podologia. | 37605 | 81 | |||
8516-2/99 | Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde | Serviços de parto normal e outros de atenção à saúde. | 38504 | 99 | |||
8520-0/00 | Serviços Veterinários | 37958 | 88 | ||||
8531-6/01 | Asilos | Com responsabilidade médica. Atividade exercida na esfera privada. | 38407 | 97 | |||
8531-6/01 | Asilos | Sem responsabilidade médica. Atividade exercida na esfera privada. | 38458 | 98 | |||
8531-6/01 | Asilos | Com responsabilidade médica. Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8531-6/01 | Asilos | Sem responsabilidade médica. Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8531-6/02 | Orfanatos | Com responsabilidade médica. Atividade exercida na esfera privada. | 38407 | 97 | |||
8531-6/02 | Orfanatos | Sem responsabilidade médica. Atividade exercida na esfera privada. | 38458 | 98 | |||
8531-6/02 | Orfanatos | Com responsabilidade médica. Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8531-6/02 | Orfanatos | Sem responsabilidade médica. Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8531-6/03 | Albergues assistenciais | Com responsabilidade médica. Atividade exercida na esfera privada. | 38407 | 97 | |||
8531-6/03 | Albergues assistenciais | Sem responsabilidade médica. Atividade exercida na esfera privada. | 38458 | 98 | |||
8531-6/03 | Albergues assistenciais | Com responsabilidade médica. Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8531-6/03 | Albergues assistenciais | Sem responsabilidade médica. Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8531-6/04 | Centro de Reabilitação para dependentes químicos com alojamento | Com responsabilidade médica. Atividade exercida na esfera privada. | 38407 | 97 | |||
8531-6/04 | Centro de Reabilitação para dependentes químicos com alojamento | Sem responsabilidade médica. Atividade exercida na esfera privada. | 38458 | 98 | |||
8531-6/04 | Centro de Reabilitação para dependentes químicos com alojamento | Com responsabilidade médica. Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8531-6/04 | Centro de Reabilitação para dependentes químicos com alojamento | Sem responsabilidade médica. Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8531-6/99 | Outros serviços sociais com alojamento | Com responsabilidade médica. Atividade exercida na esfera privada. | 38407 | 97 | |||
8531-6/99 | Outros serviços sociais com alojamento | Sem responsabilidade médica. Atividade exercida na esfera privada. | 38458 | 98 | |||
8531-6/99 | Outros serviços sociais com alojamento | Com responsabilidade médica. Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8531-6/99 | Outros serviços sociais com alojamento | Sem responsabilidade médica. Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8532-4/02 | Centros de Reabilitação para dependentes químicos sem alojamento | Com responsabilidade médica. Atividade exercida na esfera privada. | 38407 | 97 | |||
8532-4/02 | Centros de Reabilitação para dependentes químicos sem alojamento | Sem responsabilidade médica. Atividade exercida na esfera privada. | 38458 | 98 | |||
8532-4/02 | Centros de Reabilitação para dependentes químicos sem alojamento | Com responsabilidade médica. Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8532-4/02 | Centros de Reabilitação para dependentes químicos sem alojamento | Sem responsabilidade médica. Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8532-4/99 | Outros Serviços Sociais sem alojamento | Com responsabilidade médica. Atividade exercida na esfera privada. | 38407 | 97 | |||
8532-4/99 | Outros Serviços Sociais sem alojamento | Sem responsabilidade médica. Atividade exercida na esfera privada. | 38458 | 98 | |||
8532-4/99 | Outros Serviços Sociais sem alojamento | Com responsabilidade médica. Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
8532-4/99 | Outros Serviços Sociais sem alojamento | Sem responsabilidade médica. Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
9000-0/01 | Limpeza urbana - exclusive gestão de aterros sanitários | 33600 | 36 | ||||
9000-0/02 | Gestão de aterros sanitários | 33600 | 36 | ||||
9000-0/03 | Gestão de redes de esgoto | 33600 | 36 | ||||
9000-0/99 | Outras atividades relacionadas a limpeza urbana e esgoto | 33600 | 36 | ||||
9111-1/00 | Atividades de organizações empresariais e patronais | 33804 | 38 | ||||
9112-0/00 | Atividades de organizações profissionais | 33804 | 38 | ||||
9120-0/00 | Atividades de organizações sindicais | 33804 | 38 | ||||
9191-0/00 | Atividades de organizações religiosas | 33804 | 38 | ||||
9192-8/00 | Atividades de organizações políticas | 33804 | 38 | ||||
9199-5/00 | Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente | 33804 | 38 | ||||
9211-8/01 | Estúdios cinematográficos | 33901 | 39 | ||||
9211-8/02 | Atividades de produção de filmes e fitas de vídeo, exclusive estúdios cinematográficos | 33901 | 39 | ||||
9211-8/03 | Serviços de dublagem e mixagem sonora | 33901 | 39 | ||||
9211-8/04 | Estúdios de gravação de som | 33901 | 39 | ||||
9211-8/99 | Outras atividades relacionadas a produção de filmes e fitas de vídeos | 33901 | 39 | ||||
9212-6/00 | Distribuição de filmes e de vídeos | 33901 | 39 | ||||
9213-4/00 | Projeção de filmes e de vídeos | 33901 | 39 | ||||
9221-5/00 | Atividades de rádio | 34002 | 40 | ||||
9222-3/01 | Atividades de televisão aberta | 34002 | 40 | ||||
9222-3/02 | Atividades de televisão por assinatura | 34002 | 40 | ||||
9231-2/01 | Companhias de teatro | 34002 | 40 | ||||
9231-2/02 | Outras companhias artísticas, exclusive de teatro | 34002 | 40 | ||||
9231-2/03 | Produção, organização e promoção de espetáculos artísticos e eventos culturais | 34002 | 40 | ||||
9231-2/04 | Restauração de obras de arte | 34002 | 40 | ||||
9231-2/99 | Outros serviços especializados ligados às atividades artísticas | 34002 | 40 | ||||
9232-0/01 | Exploração de salas de espetáculos | 34002 | 40 | ||||
9232-0/02 | Agências de venda de ingressos para salas de espetáculos | 34002 | 40 | ||||
9232-0/04 | Serviços de sonorização e outras atividades ligadas à gestão de salas de espetáculos | 34002 | 40 | ||||
9239-8/01 | Produção de espetáculos circenses, marionetes e similares | 34002 | 40 | ||||
9239-8/02 | Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares | 34002 | 40 | ||||
9239-8/03 | Academias de dança | 34100 | 41 | ||||
9239-8/04 | Discotecas, danceterias e similares | 34100 | 41 | ||||
9239-8/99 | Outras atividades de espetáculos, não especificadas anteriormente | 34002 | 40 | ||||
9240-1/00 | Atividades de agências de notícias | 34401 | 44 | ||||
9251-7/00 | Atividades de bibliotecas e arquivos | Atividade exercida na esfera privada. | 34401 | 44 | |||
9251-7/00 | Atividades de bibliotecas e arquivos | Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
9252-5/01 | Gestão de museus | Atividade exercida na esfera privada. | 34401 | 44 | |||
9252-5/01 | Gestão de museus | Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
9252-5/02 | Conservação de lugares e edifícios históricos | Atividade exercida na esfera privada. | 34401 | 44 | |||
9252-5/02 | Conservação de lugares e edifícios históricos | Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
9253-3/00 | Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas | Atividade exercida na esfera privada. | 34401 | 44 | |||
9253-3/00 | Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas | Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
9261-4/01 | Clubes sociais, desportivos e similares | Sem atividades praticadas em piscinas de uso coletivo ou público. | 34401 | 44 | |||
9261-4/01 | Clubes sociais, desportivos e similares. | Com atividades praticadas em piscinas de uso coletivo ou público | 38504 | 99 | |||
9261-4/02 | Organização e exploração de atividades desportivas. | Não explora atividades de pesca de lazer | 34401 | 44 | |||
9261-4/02 | Organização e exploração de atividades desportivas | Explora atividades de pesca de lazer. | 38504 | 99 | |||
9261-4/03 | Gestão de instalações desportivas | Atividade exercida na esfera privada | 34401 | 44 | |||
9261-4/03 | Gestão de instalações desportivas | Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
9261-4/04 | Ensino de esportes | Não exerce ensino de natação. | 34401 | 44 | |||
9261-4/04 | Ensino de esportes | Exerce ensino de natação. | 38504 | 99 | |||
9261-4/05 | Atividades de condicionamento físico | 38504 | 99 | ||||
9261-4/06 | Atividades ligadas à corrida de cavalos | 34207 | 42 | ||||
9261-4/99 | Outras atividades desportivas | 34509 | 45 | ||||
9262-2/01 | Exploração de bingos | 34509 | 45 | ||||
9262-2/02 | Atividades das concessionárias e da venda de bilhetes de loterias | 34509 | 45 | ||||
9262-2/03 | Atividades de sorteio via telefone | 34509 | 45 | ||||
9262-2/04 | Exploração de outros jogos de azar | 34509 | 45 | ||||
9262-2/05 | Exploração de boliches | 33502 | 35 | ||||
9262-2/06 | Exploração de fliperamas e jogos eletrônicos | 34509 | 45 | ||||
9262-2/07 | Exploração de parques de diversões e similares | Exclusive parque aquático e tamático. | 34401 | 44 | |||
9262-2/07 | Exploração de parques de diversões e similares | Parque aquático ou temático. | 38504 | 99 | |||
9262-2/08 | Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares | 33502 | 35 | ||||
9262-2/99 | Outras atividades relacionadas ao lazer | 34509 | 45 | ||||
9301-7/01 | Lavanderias e Tinturarias | Não é lavanderia hospitalar isolada. | 33405 | 34 | |||
9301-7/01 | Lavanderias e Tinturarias | É lavanderia hospitalar isolada. | 38504 | 99 | |||
9301-7/02 | Toalheiros | 33405 | 34 | ||||
9302-5/01 | Cabeleireiros | 33405 | 34 | ||||
9302-5/02 | Manicures e outros serviços de tratamento de beleza | 37605 | 81 | ||||
9303-3/01 | Gestão e Manutenção de cemitérios | Atividade exercida na esfera privada. | 38504 | 99 | |||
9303-3/01 | Gestão e Manutenção de cemitérios | Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
9303-3/02 | Serviços de cremação de cadáveres humanos e animais | Atividade exercida na esfera privada. | 38504 | 99 | |||
9303-3/02 | Serviços de cremação de cadáveres humanos e animais | Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
9303-3/03 | Serviços de sepultamento | Atividade exercida na esfera privada. | 34606 | 46 | |||
9303-3/03 | Serviços de sepultamento | Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
9303-3/04 | Serviços de funerárias | Atividade exercida na esfera privada. | 34606 | 46 | |||
9303-3/04 | Serviços de funerárias | Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
9303-3/05 | Serviços de somato-conservação | Atividade exercida na esfera privada. | 34606 | 46 | |||
9303-3/05 | Serviços de somato-conservação | Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
9303-3/99 | Outras atividades funerárias | Atividade exercida na esfera privada. | 38504 | 99 | |||
9303-3/99 | Outras atividades funerárias | Atividade exercida na esfera dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias da União dos Estados e dos Municípios. | 39985 | 104 | |||
9304-1/00 | Atividades de manutenção do físico corporal | 38504 | 99 | ||||
9309-2/01 | Atividades de agências matrimoniais | 33405 | 34 | ||||
9309-2/02 | Alojamento, higiene e embelezamento de animais | 33405 | 34 | ||||
9309-2/03 | Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda | 33405 | 34 | ||||
9309-2/99 | Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente | Sem serviços relacionados à saúde. | 33405 | 34 | |||
9309-2/99 | Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente | Outras atividades relacionadas à saúde, inclusive para serviços de tatuagem. | 37656 | 82 | |||
9500-1/00 | Serviços domésticos | 34703 | 47 | ||||
9900-7/00 | Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais | Para atividades de organismos públicos estrangeiros atuando no Brasil sem status diplomático. | 34800 | 48 | |||
9900-7/00 | Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais | Apenas para atividades de organismos públicos estrangeiros atuando no Brasil com status diplomático. | 39977 | 103 |
Anexo 3 - Portaria SF nº 075/ 2003 Tabela de Reenquadramento dos códigos da Seção 2 para a Seção 1 do Anexo 1 da Portarias SF nº. 05/2003
Da seção 2 | Para a seção 1 | ||
Código | Item da Tabela anexa à Lei nº 13.477/03 | Código | Item da Tabela anexa à Lei nº 13.477/03 |
36005 | 49 | 30201 | 2 |
36056 | 50 | 30201 | 2 |
36102 | 51 | 30201 | 2 |
36153 | 52 | 32301 | 23 |
36200 | 53 | 31402 | 14 |
36250 | 54 | 32301 | 23 |
36307 | 55 | 31402 | 14 |
36358 | 56 | 31402 | 14 |
36404 | 57 | 31402 | 14 |
36455 | 58 | 31402 | 14 |
36501 | 59 | 32301 | 23 |
36552 | 60 | 31402 | 14 |
36609 | 61 | 31402 | 14 |
36650 | 62 | 31402 | 14 |
36706 | 63 | 32000 | 20 |
36757 | 64 | 31402 | 14 |
36803 | 65 | 31801 | 18 |
36854 | 66 | 30902 | 9 |
36900 | 67 | 30902 | 9 |
36951 | 68 | 31402 | 14 |
37001 | 69 | 33308 | 33 |
37052 | 70 | 33308 | 33 |
37109 | 71 | 33308 | 33 |
37150 | 72 | 33308 | 33 |
37206 | 73 | 33308 | 33 |
37257 | 74 | 33308 | 33 |
37303 | 75 | 33308 | 33 |
37354 | 76 | 33308 | 33 |
37400 | 77 | 33308 | 33 |
37451 | 78 | 33308 | 33 |
37508 | 79 | 33308 | 33 |
37559 | 80 | 34800 | 48 |
37605 | 81 | 33405 | 34 |
37656 | 82 | 33405 | 34 |
37702 | 83 | 33308 | 33 |
37753 | 84 | 33308 | 33 |
37800 | 85 | 33308 | 33 |
37850 | 86 | 34509 | 45 |
37907 | 87 | 33308 | 33 |
37958 | 88 | 33308 | 33 |
38008 | 89 | 33308 | 33 |
38059 | 90 | 33308 | 33 |
38105 | 91 | 34800 | 48 |
38156 | 92 | 33308 | 33 |
38202 | 93 | 33308 | 33 |
38253 | 94 | 33308 | 33 |
38300 | 95 | 33308 | 33 |
38350 | 96 | 33308 | 33 |
38407 | 97 | 33308 | 33 |
38458 | 98 | 33308 | 33 |
38504 | 99 | 34800 | 48 |
Anexo 4 - Portaria SF nº 075/2003 Limites à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE
Código | Item da Tabela anexa à Lei nº 13.477/03 | Atividades | Valor da TFE limitado a |
31100 | 11 | Comércio a varejo de combustíveis, até 50 empregados | 455,83 |
Comércio a varejo de combustíveis, de 51 a 100 empregados | 846,54 | ||
Comércio a varejo de combustíveis, mais de 100 empregados | 1.000,00 | ||
32107 | 21 | Intermediação financeira | 1.200,00 |
32506 | 25 | Depósito e reservatório de combustíveis, inflamáveis e explosivos | 1.500,00 |
32603 | 26 | Depósito de combustíveis e congêneres para venda ao consumidor final exclusivamente no estabelecimento, até 50 empregados | 455,83 |
Depósito de combustíveis e congêneres para venda ao consumidor final exclusivamente no estabelecimento, mais de 50 empregados | 800,00 | ||
33502 | 35 | Bilhar, boliche, tiro ao alvo, vitrola automática e outros aparelhos de distração, até 4 unidades | 65,11 |
Bilhar, boliche, tiro ao alvo, vitrola automática e outros aparelhos de distração, mais de 4 unidades | 300,00 | ||
Locação de quadras para práticas desportivas, pita de patinação e congêneres. | 300,00 | ||
34002 | 40 | "Espetáculos artísticos, rodeios e cinematográficos; parque de diversões; exposição; associação esportiva com estádio" | 1.200,00 |
34100 | 41 | "Atividades de academias de dança; discotecas, danceterias e similares" | 1.200,00 |
34207 | 42 | Competição de corrida de cavalos | 12.000,00 |
34304 | 43 | Competição de cavalos na modalidade "trote" | 2.400,00 |
Demais Códigos Demais Itens De 0 a 5 empregados | 65,11 | ||
de 6 a 10 empregados | 130,23 | ||
de 11 a 25 empregados | 195,35 | ||
de 26 a 50 empregados | 455,83 | ||
de 51 a 100 empregados | 846,54 | ||
Acima de 100 empregados | 1.200,00 |