Portaria JBRJ nº 75 de 22/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jan 2003

Institui o Comitê Técnico Científico - CTC no âmbito do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ.

O Presidente do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.155, de 8 de março de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2002 e Portaria Ministerial nº 455, de 11 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2002, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Técnico Científico - CTC, unidade colegiada com função consultiva e de assessoramento ao Presidente na formulação da política científica e tecnológica do JBRJ;

Art. 2º Compete ao CTC:

I - Apreciar e opinar a respeito da implementação da política científica e tecnológica, das prioridades e da programação das atividades a serem desenvolvidas no JBRJ;

II - propor e avaliar a implementação de novas linhas de pesquisa;

III - assegurar o cumprimento das ações estabelecidas para as linhas de pesquisa, programadas no Plano de Ação da Diretoria de Pesquisa Científica;

IV - emitir pareceres sobre a avaliação dos resultados dos programas científicos e tecnológicos do JBRJ, quanto ao atendimento às políticas e prioridades nacionais;

V - avaliar, quando solicitado, programas, projetos e atividades de interesse do JBRJ;

VI - contribuir para a melhoria dos planos de trabalho do JBRJ;

VII - apreciar critérios, prioridades e procedimentos propostos para a autorizar cursos e programas de pós-graduação ao quadro técnico científico do JBRJ, no País e no exterior;

VIII - apreciar critérios, prioridades e propostas para proceder à avaliação de desempenho dos pesquisadores e tecnólogos servidores do JBRJ, com fins de progressão funcional do Plano de Carreira de Ciência e Tecnologia; e

IX - atender a outros encargos que lhe forem determinados pelo Presidente do JBRJ.

Art. 3º O CTC terá a seguinte composição:

I - Membros natos:

O Presidente do JBRJ, como Presidente;

O Diretor da Diretoria de Pesquisa Científica como Vice-Presidente;

O Diretor da Escola Nacional de Botânica Tropical;

II - Membros externos:

3 (três) cientistas, tecnologistas ou empresários de reconhecida competência envolvidos nas áreas de atuação do JBRJ;

III - Membros internos:

2 (três) representantes do corpo permanente de pesquisa e/ou desenvolvimento tecnológico da Instituição;

1 (um) representante do corpo funcional da Instituição;

Todos enquadrados no último nível do quadro funcional da Instituição.

§ 1º Os membros mencionados no inciso II serão indicados pelo Presidente do JBRJ, a partir de sugestão fundamentada dos Diretores, contendo no mínimo 2 (dois) nomes para cada vaga.

§ 2º Os 2 (dois) membros mencionados no inciso III serão indicados pelo Presidente do JBRJ, a partir de sugestão fundamentada dos Diretores, garantindo a indicação mínima de 2 (dois) nomes para cada vaga.

§ 3º O representante dos funcionários será eleito através de votação direta com a participação de todo corpo funcional da Instituição.

§ 4º Haverá um suplente para o conjunto de membros mencionados nos incisos II e III, indicados pelo Presidente do JBRJ dentre os nomes constantes nas respectivas listagens, os quais serão sempre convidados para participar das reuniões.

Art. 4º Do funcionamento:

I - Os membros do CTC mencionados nos incisos II e III terão mandato de 3(três) anos podendo ser reconduzidos consecutivamente uma única vez;

II - O CTC reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou solicitado pela maioria absoluta de seus membros;

III - No caso de ocorrência de vacância será designado um novo membro para o exercício de mandato integral;

IV - O CTC poderá deliberar com a presença de no mínimo de 6 (seis) membros; e

V - O CTC será disciplinado por instrumento próprio, elaborado por seus membros, e aprovado pelo Presidente do JBRJ.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SERGIO BRUNI