Portaria SEFAZ nº 75 DE 13/11/2000

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 14 nov 2000

Constitui comissão para estudos e implantação de sistema informatizado para lavratura de auto de infração.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de aprimorar os procedimentos inerentes à lavratura de autos de infração, e

Objetivando disponibilizar aos Agentes de Tributos Estaduais um instrumento que permita a agilização na realização dos trabalhos de inspeção fiscal que venham a realizar,

RESOLVE:

Art.  1º Fica constituída a comissão para estudos e implantação de sistema informatizado para lavratura de auto de infração, composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

I - Enildo de Almeida;

II - Getúlio Ramos Pimentel;

III - Joel Salomão Fadlalah;

IV - Francisco de Assis Schwan;

V - João Antônio Nunes da Silva;

VI - Cesar Romeu Souza de Lacerda;

VII - José Silvério Lemos;

VIII - Benedito Marcos Norberto;

IX - Sérvio Túlio Camilo Muniz; e

X – Cleres Comério.

Art. 2º  A Comissão deverá, preliminarmente, definir a metodologia para execução dos trabalhos e fixar o prazo para a conclusão dos mesmos.

Parágrafo único.  Os servidores vinculados à Secretaria de Estado da Fazenda, deverão prestar aos membros da Comissão ora constituída, todas as informações solicitadas, em caráter prioritário.

Art. 3º  A Comissão deverá reunir-se semanalmente nas dependências do Departamento de Estudos e Regulamentação da Legislação Tributária – DERLT.

Art. 4º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 13 de novembro de 2000.

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda