Portaria MF nº 75 de 07/04/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 1998

Dispõe sobre o reconhecimento das dívidas de origem contratual e mobiliária das Unidades da Federação

Art. 1º. Em continuidade ao Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, previsto na Lei n 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória n 1.612-21, de 05 de março de 1998, autorizar a Secretaria do Tesouro Nacional a efetuar o reconhecimento das dívidas de origem contratual e mobiliária das Unidades da Federação passíveis de serem assumidas e refinanciadas pela União, promovendo o levantamento das dívidas, a verificação de sua elegibilidade, a identificação dos montantes, a regularidade de sua contratação e outros aspectos julgados relevantes.

Parágrafo único. Fica a Secretaria do Tesouro Nacional autorizada a constituir Grupo de Trabalho com vistas ao cumprimento das atribuições previstas no caput deste artigo, bem como de outros aspectos julgados relevantes.

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados pela Secretaria do Tesouro Nacional, relativos aos aspectos relacionados no artigo 1, em substituição à Comissão constituída pela Portaria MF n 143, de 02 de julho de 1997, durante o período de sua vigência.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Fica revogada a Portaria MF n 143, de 02 de julho de 1997.

Pedro Sampaio Malan