Portaria ST nº 749 de 27/06/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 jun 2011

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de julho de 2011.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007 e, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 12, de 21 de junho de 2011,

Resolve:

Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do art. 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de julho de 2011, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 2,9501 por litro;

II - diesel: R$ 2,0497 por litro;

III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,0769 por quilograma;

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,2690 por litro;

VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,7786 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2011

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de tributação

*Republicada por incorreções no original publicada no DO de 29.06.2011.