Portaria SEDEC nº 749 de 22/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Grajaú - MA.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 25.337, de 4 de maio de 2009, do Estado do Maranhão, com fundamento no Decreto nº 5.376, art. 17, § 2º, de 17 de fevereiro de 2005, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001615/2009-57,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Grajaú, zona urbana, nos bairros: Expoagra, Vilinha, Trisidela, Centro, Rodoviária, Mangueira, Extrema e na Vila Tucum; zona rural, nos povoados: Gato Preto, Angico I, Santa Isabel, Sempre Viva, Canto do Cercado, Barragem, Lagoa da Mata, Curral Velho, Sussuapara, Cabeceira dos Carneiro, Ponta da Serra, Varjão dos Bezerra, Lagoa da Pedra, Santo Antonio, Remanso, Alto Brasil, Sabonete, Sumaúma, Sambaíba, Andaraí, Macaúba, Tamboril, Vargem Grande, Jaburu e nos projetos de assentamentos: Santa Terezinha, Boa Esperança, Vera Cruz e Aparecida do Mearim, conforme o Formulário de Avaliação de Danos, constante do referido Processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 2 de maio de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE