Portaria SAS nº 749 de 10/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2006

Institui a partir da competência outubro de 2006, a Ficha Complementar de Cadastro de Equipes no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se identificar as equipes de profissionais que integram a Atenção à Saúde do Penitenciário;

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.777/GM, de 9 de setembro de 2003, que aprova o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, constante do Anexo I desta Portaria, destinado a prover a atenção integral à saúde da população prisional confinada em unidades masculinas e femininas, bem como nas psiquiátricas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde no país; vinculados ou não ao SUS; e, Considerando a Portaria SAS/MS nº 268, de 17 de setembro de 2003 que incluiu, na Tabela de Serviços/Classificação do SCNES, o Serviço 065 - Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário; e,

Considerando a necessidade de permanente qualificação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, buscando compatibilizá-lo às Políticas implementadas pelo Ministério da Saúde pactuadas com os Gestores Estaduais e Municipais de Saúde, resolve:

Art. 1º Instituir a partir da competência otubro de 2006, a Ficha Complementar de Cadastro de Equipes no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, conforme anexo I desta Portaria.

Art. 2º Caberá ao gestor da SES/SMS e do Distrito Federal que têm sob sua gestão estabelecimentos de Saúde que dispõem do Serviço 065 - Atenção a Saúde do Sistema Penitenciário, efetivar a adequação do cadastro por meio da ficha complementar instituída no art. 1º desta Portaria, observando as orientações de preenchimento conforme anexo II.

§ 1º Será permitida a informação do serviço especializado, de que trata o caput deste artigo, apenas para os estabelecimentos do tipo 1 - Posto de Saúde, 2 - Unidade Básica/Centro de Saúde, 7 - Hospital Especializado ou 5 - Hospital Geral, conforme instruções detalhadas no Anexo II desta Portaria.

§ 2º Caberá a SES/SMS e Distrito Federal efetivar a adequação dos cadastros dos estabelecimentos de saúde que se enquadrem no disposto deste artigo, no período de Outubro a fevereiro de 2007. Após este período os cadastros que não forem adequados ficarão com status de inconsistentes/pendentes na base de dados do SCNES local e nacional.

Art. 3º Definir que caberá ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS, adotar as medidas necessárias para efetivar as adequações no Sistema SCNES ao que dispõe esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I ANEXO II
ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DA FICHA COMPLEMENTAR DAS EQUIPES DA ATENÇÃO A SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

Para o cadastro das equipes da Atenção a Saúde do Sistema Penitenciário, o estabelecimento de saúde deve dispor do serviço 65 - Atenção a Saúde do Penitenciário, com uma das classificações, conforme especificado a seguir:

Tipo de Estabelecimento Serviço 065 - Atenção à Saúde do Sistema Penitenciário 
  183 - Atend. em Presídio Até 100 Presos 185-Atend. em Manicômio Até 100 Presos 184-Atend. em Presídio acima 100 Presos 185-Atend. em Manicômio acima de 100 Presos 
Posto de Saúde SIM SIM NÃO NÃO 
Unidade Básica/Centro de Saúde SIM SIM SIM SIM 
Hospital Geral SIM SIM SIM SIM 
Hospital Especializado SIM SIM SIM SIM 
OBSERVAÇÃO: NÃO PODE SER CADASTRADO MAIS DE UMA CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO EM UM MESMO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE 

1. DADOS OPERACIONAIS:

Informar se o comando é de INCLUSÃO, ALTERAÇÃO OU EXCLUSÃO.

2. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO:

Código do CNES e Nome do estabelecimento que dispõe do serviço 65, ao qual a equipe será vinculada.

3. IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE

3.1. TIPO DA EQUIPE:

CODIGO  TE - TIPO DE EQUIPE (DESCRIÇÃO)  
5  EPEN - EQUIPE DA ATENÇÃO A SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO 

3.2. NOME DE REFERENCIA DA EQUIPE

As equipes devem ser identificadas por um nome de referencia, ficando a critério do gestor, a escolha do mesmo.

3.3. DATA DE ATIVAÇÃO DA EQUIPE

Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa) da efetivação da equipe, que não poderá ser superior a data atual e não poderá ser inferior a data de implementação da política de Atenção a Saúde no Sistema Penitenciário, conforme Portaria nº 1.777 em 09.09.2003.

3.4. DATA DE DESATIVAÇÃO DA EQUIPE

Deverá ser informada a data da desativação da equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa).

3.5. TIPO DE DESATIVAÇÃO

Deverá ser informado o tipo da desativação de acordo com a tabela a seguir:

CODIGO  TIPO  
TEMPORÁRIA 
DEFINITIVA 

3.6. MOTIVO DA DESATIVAÇÃO DA EQUIPE

Deverá ser informado o motivo da desativação de acordo com a tabela a seguir:

CODIGO  MOTIVO DA DESATIVAÇÃO  
DIFICULDADE DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR 
DIFICULDADE DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO 
PROBLEMA COM ESTRUTURA FÍSICA 
SUPERVISÃO/AUDITORIA 
OUTROS 

4. CARACTERIZAÇÃO DA EQUIPE

De acordo com a legislação vigente as equipes da Atenção ao Sistema Penitenciário são compostas com os profissionais a seguir descritos, sendo facultado a inclusão de outros profissionais.

Os profissionais da (s) equipe (s) deverão estar cadastrados previamente no CNES do estabelecimento onde a (s) equipe (s) será (ao) cadastrado (s) e os campos (4.1.1) Nome, (4.1.2) CPF, (4.1.3) CBO - Classificação Brasileira de Ocupação, (4.1.4) CNS - Cartão Nacional de Saúde, (4.1.5) CHS - Carga Horária Semanal deverão ser vinculados mediante esse cadastro.

4.1.6. DATA DE ENTRADA

Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa) da admissão/entrada do profissional na equipe.

4.1.7. DATA DE DESLIGAMENTO

Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa) da saída do profissional da equipe. Não será permitida a alteração deste dado após a sua inclusão.

4.1.8. EQUIPE MÍNIMA

Deverá ser identificado se o profissional faz parte da equipe mínima a ser considerada de acordo com legislação vigente.

TABELA DE COMPATIBILIDADE DO SERVIÇO/CLASSIFICAÇÕES DA ATENÇÃO À SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO COM CBO 
CÓD. SERV. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO CÓD. CLASS.DO SERVIÇO DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO QTE. GRUPOS DE CBO CBO CARGA HORÁRIA SEMANAL (Mínima) 
065 ATENÇÃO A SAUDE NO SISTEMA PENITENCIARIO 183/185 ATENDIMENTO EM PRESIDIO ATE 100 PRESOS/ATENDIMENTO EM MANICOMIO ATE 100 PRESOS 07110-ENFERMEIRO EM GERAL OU 07112-ENFERMEIRO DO PSF 4H 
07310 - ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
06105-MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL ou 06141-MÉDICO SAÚDE DA FAMÍLIA OU 06162 - MÉDICO PSIQUIATRA ou 06132-MÉDICO GINECOLOGISTA ou 06145 - MÉDICO OBSTETRA OU 06151 - MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO) 
06310-CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
07410 - PSICÓLOGO, EM GERAL 
57210 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM; OU 57216 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF OU 7210 - TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL OU 07291 - TECNICO DE ENFERMAGEM DO PSF. 
184/186 ATENDIMENTO EM PRESIDIO ACIMA 100 PRESOS/ATENDIMENTO EM MANICÔMIO ACIMA 100 PRESOS 07110-ENFERMEIRO EM GERAL 20 H 
07310 - ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL. 
06105-MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL ou 06162 - MÉDICO PSIQUIATRA ou 6132-MÉDICO GINECOLOGISTA ou 06145 - MÉDICO OBSTETRA OU 06151-MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO) 
06310-CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL. 
07410 - PSICÓLOGO, EM GERAL. 
(57210 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM OU 07210 - TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL).