Portaria TSE nº 748 de 20/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2009
Comunica que não haverá expediente no dia 8 de dezembro de 2009, por força do disposto no inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010, de 1966.
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno,
Resolve:
Comunicar que não haverá expediente no dia 8 de dezembro corrente, por força do disposto no inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010, de 1966, com redação dada pela Lei nº 6.741, de 5 de dezembro de 1979 e que, nesse dia, os prazos processuais ficarão suspensos.
Brasília, 20 de novembro de 2009.
MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS