Portaria ST nº 747 de 17/06/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 jun 2011
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 20 a 26 de junho de 2011.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º Divulgar, para o período de 20 a 26 de junho de 2011, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 288,5000 | US$ 145,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2011
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação