Portaria SAF nº 747 de 20/09/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 set 2010

Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Subsecretário Adjunto de Fiscalização Substituto Eventual, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/008861/2010,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Anexo I - C.7 - Empresas Vinculadas a IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:

Raiz do CNPJ
Razão Social
IRF de destino
00.292.858
REV AUTONOMO - HERBALIFE INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA
64.14
01.157.555
TENDA ATACADO LTDA
04.01
01.644.731
CTIS TECNOLOGIA S/A
64.10
03.560.974
SCHERING-PLOUGH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
17.01
03.752.385
CARTA GOIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA
64.10
05.656.464
FRANCCINO COMÉRCIO LTDA
64.15
07.175.725
WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A
24.01
28.595.346
FACILIT ODONTOLÓGICA E PERFUMARIA LTDA
64.04
33.113.309
AMERICAN BANKNOTE S/A
64.03
38.639.795
NIPOBRASILEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXP. IMP. LTDA
49.01
39.307.517
PRORIBEIRO ADM. E ORGANIZAÇÃO DE COMÉRCIO LTDA
64.05
43.283.811
KALUNGA COMÉRCIO E INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA
64.04
43.447.044
SONY BRASIL LTDA
64.12
54.516.661
JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL IND E COM DE PRODUTOS P/SAÚDE LTDA
64.15
54.558.002
MATTEL DO BRASIL LTDA
64.15
60.840.691
COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO SERTIC LTDA
64.10
61.101.895
SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A
64.09
61.356.101
SOSECAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
10.01
61.365.284
SARAIVA E SICILIANO S/A
64.15
61.412.110
DROGARIA SÃO PAULO S/A
33.01
61.797.924
HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA
64.12
92.792.530
PHONAK DO BRASIL - SISTEMAS AUDIOLÓGICOS LTDA
64.14

Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2010

WALTER AGUIAR AMAZONAS FILHO

Subsecretário Adjunto de Fiscalização

Substituto Eventual