Portaria SAF nº 747 de 20/09/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 set 2010
Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O Subsecretário Adjunto de Fiscalização Substituto Eventual, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/008861/2010,
Resolve:
Art. 1º Incluir no Anexo I - C.7 - Empresas Vinculadas a IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de destino |
00.292.858 | REV AUTONOMO - HERBALIFE INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA | 64.14 |
01.157.555 | TENDA ATACADO LTDA | 04.01 |
01.644.731 | CTIS TECNOLOGIA S/A | 64.10 |
03.560.974 | SCHERING-PLOUGH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA | 17.01 |
03.752.385 | CARTA GOIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA | 64.10 |
05.656.464 | FRANCCINO COMÉRCIO LTDA | 64.15 |
07.175.725 | WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A | 24.01 |
28.595.346 | FACILIT ODONTOLÓGICA E PERFUMARIA LTDA | 64.04 |
33.113.309 | AMERICAN BANKNOTE S/A | 64.03 |
38.639.795 | NIPOBRASILEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXP. IMP. LTDA | 49.01 |
39.307.517 | PRORIBEIRO ADM. E ORGANIZAÇÃO DE COMÉRCIO LTDA | 64.05 |
43.283.811 | KALUNGA COMÉRCIO E INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA | 64.04 |
43.447.044 | SONY BRASIL LTDA | 64.12 |
54.516.661 | JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL IND E COM DE PRODUTOS P/SAÚDE LTDA | 64.15 |
54.558.002 | MATTEL DO BRASIL LTDA | 64.15 |
60.840.691 | COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO SERTIC LTDA | 64.10 |
61.101.895 | SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A | 64.09 |
61.356.101 | SOSECAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | 10.01 |
61.365.284 | SARAIVA E SICILIANO S/A | 64.15 |
61.412.110 | DROGARIA SÃO PAULO S/A | 33.01 |
61.797.924 | HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA | 64.12 |
92.792.530 | PHONAK DO BRASIL - SISTEMAS AUDIOLÓGICOS LTDA | 64.14 |
Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2010
WALTER AGUIAR AMAZONAS FILHO
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
Substituto Eventual