Portaria MD nº 747 de 03/08/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2004
Constitui, no âmbito da Secretaria de Organização Institucional - SEORI, o Grupo de Estudos sobre Normas Técnicas de Saúde em Biodefesa.
O Ministro de Estado da Defesa, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Constituir, no âmbito da Secretaria de Organização Institucional - SEORI, o Grupo de Estudos sobre Normas Técnicas de Saúde em Biodefesa.
Art. 2º O Grupo de Estudos será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão do Ministério da Defesa a seguir indicado:
I - Secretaria de Organização Institucional;
II - Comando da Marinha;
III - Comando do Exército; e
IV - Comando da Aeronáutica.
Art. 3º A coordenação do Grupo de Estudos será exercida pelo Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social, da Secretaria de Organização Institucional.
Art. 4º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Grupo de Estudos personalidades de notório saber da área de saúde na biodefesa, bem como representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas.
Art. 5º O Grupo de Estudos poderá contar com o apoio de técnicos de órgãos ou entidades vinculadas ao Ministério da Defesa, devidamente autorizados por seus titulares.
Art. 6º A participação no Grupo de Estudos não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 7º O Grupo de Estudos terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a conclusão de seus trabalhos, admitida a prorrogação do prazo por igual período.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ VIEGAS FILHO