Portaria DG-DETRAN nº 746 DE 06/03/2020

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 11 mar 2020

Prorroga o prazo para o licenciamento de veículos automotores, inclusive reboque e semi-reboque, registrados com final de placa 01, 21, 31, 41, 51 e 61,61, tendo por abrangência exclusivamente o exercício referente ao a no 2020.

O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de otimização dos serviços realizados pelo Departamento Estadual de Trânsito, assim como propiciar aos proprietários de veículos maior comodidade no trato de seus interesses particulares, e diante da implantação do sistema de transição modelo PIV.

Considerando a publicação da Portaria nº 317/2020/DG/DHCRV/CRV.

Considerando a publicação da Portaria nº 488/2020/DG/DHCRV/CRV.

Considerando a publicação da Portaria nº 665/2020/DG/DHCRV/CRV.

Considerando os procedimentos de adequação para atendimento ao usuário do DETRAN/PA.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para até o dia 20.03.2020 o prazo para o licenciamento de veículos automotores, inclusive reboque e semi-reboque, registrados com final de placa 01, 21, 31, 41, 51 e 61, tendo por abrangência exclusivamente o exercício referente ao ano 2020.

Art. 2º Os agentes das autoridades de trânsito dos órgãos executivos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, em face do permissivo legal especificado no art. 1º da Resolução Contran nº 110, de 24.02.2000, deverão abster-se da aplicação da infração tipificada no art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro, decorrente da prorrogação estabelecida nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário.

MARCELO LIMA GUEDES

Diretor Geral