Portaria SAF nº 746 de 20/09/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 set 2010
Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização Substituto Eventual, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/008861/2010,
Resolve:
Art. 1º Incluir no Anexo I - C.3.2 - Empresas Vinculadas a IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IFE de origem |
43.996.693 | PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES - LIMITADA | 33.01 |
60.872.306 | SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | 49.01 |
62.258.884 | CAMARGO CORREA CIMENTOS S A | 64.15 |
97.837.181 | DURATEX S/A | 35.01 |
Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2010
WALTER AGUIAR AMAZONAS FILHO
Subsecretario Adjunto de Fiscalização
Substituto Eventual