Portaria SAS nº 746 de 22/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2005
Altera a programação prevista na Portaria GM/MS nº 1.140, de 07 de julho de 2005, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata no Estado do Maranhão.
O Secretário de Atenção à Saúde , no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto no art. 4º da Portaria GM/MS nº 317, de 23 de março de 2000, que determina a continuidade da 1ª Etapa da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Catarata;
Considerando a Portaria GM/MS nº 627, de 26 de abril de 2001, que estabelece que as ações de alta complexidade e ações estratégicas sejam custeadas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
Considerando a Portaria GM/MS nº 632, de 26 de abril de 2001, que fixa o limite financeiro nacional anual para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar de média e alta complexidade;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.140, de 7 de julho de 2005, que prorroga para o período de julho a dezembro de 2005, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Catarata;
Considerando a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde do Maranhão, e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º Alterar a programação prevista no Anexo da Portaria GM/MS nº 1.140, de 7 de julho de 2005, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata no estado, que passa a ser a indicada a seguir:
Estado | Quantitativo Mensal |
MARANHÃO - Sob Gestão Estadual | 0 |
210100 Arari | 52 |
210120 Bacabal | 52 |
210160 Barra do Corda | 85 |
210300 Caxias | 328 |
210320 Chapadinha | 30 |
210330 Codó | 48 |
210360 Coroatá | 44 |
210467 Governador Nunes Freire | 207 |
210480 Grajaú | 55 |
210530 Imperatriz | 591 |
210540 Itapecuru Mirim | 72 |
210820 Pedreiras | 30 |
210830 Penalva | 68 |
210860 Pinheiro | 219 |
210990 Santa Inês | 47 |
211000 Santa Luzia | 120 |
211130 São Luis | 620 |
211150 São Mateus do Maranhão | 59 |
211220 Timon | 100 |
211230 Tuntum | 178 |
211400 Zé Doca | 203 |
TOTAL DO ESTADO | 3208 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência novembro/2005.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO