Portaria MCT nº 746 de 15/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2003

Fixa as metas institucionais do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT com vistas ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõem a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, o art. 2º do Decreto nº 3.762, de 5 de março de 2001, a Portaria MCT nº 290, de 17 de julho de 2001, e considerando a proposta de metas institucionais apresentada pela Comissão Especial prevista no art. 3º da Portaria supramencionada, resolve:

Art. 1º Fixar as metas institucionais do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, conforme anexo a esta Portaria, com vistas ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, aos servidores ocupantes de cargos efetivos de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, relativamente à parcela institucional, para o período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WANDERLEY DE SOUZA

ANEXO

PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - METAS INSTITUCIONAIS
PERÍODO: 01.07 a 31.12.2003

POLÍTICA INSTITUCIONAL PROGRAMA DIRETRIZES INSTITUCIONAIS METAS PARA O PERÍODO RESPONSÁVEL PELA AFERIÇÃO AVALIAÇÃO 
Planejamento, Coordenação e Supervisão da Política Nacional de Pesquisa de Ciência e Tecnologia Gestão da Política de C&T Estimular o desenvolvimento tecnológico e a inovação da indústria com ênfase em setores que promovam a substituição de importações e a agregação de valor em produtos nacionais 1. Concluir o documento "Programa de Nanociência e Nanotecnologia", elaborado por GT especialmente constituído para este fim e incluir no "Programa Desenvolvimento da Nanociência e Nanotecnologia" no PPA 2004-2007 MARIA LUIZA BRAZ SEPED NA AP AT 
     
2. Incluir a área de Nanotecnologia nos editais de, pelo menos, 02 (dois fundos setoriais) MARIA LUIZA BRAZ SEPED       
3. Aprovar, pelo menos, 40 projetos de incubadoras de empresa de base tecnológica REINALDO DANNA SEITC       
4. Aumentar, em pelo menos 3%, o número de certificados emitidos pelos organismos das redes de avaliação da conformidade REINALDO FERRAZ SEITC       
5. Acompanhar e fiscalizar os investimentos em P&D e o cumprimento do processo produtivo básico (PPB) em pelo menos 20 empresas beneficiadas pelos incentivos da Lei nº 8.248/91 e as atividades de 15 instituições de P&D, credenciadas pelo Comitê da Área de Tecnologia e Informação (CATI) ANTENOR CORRÊA SEITC       
Execução de Atividades de Ciência e Tecnologia Expansão e Consolidação do Científico e Tecnológico Fomentar a desconcentração geográfica do Sistema de Ciência e Tecnologia 6. Celebrar pelo menos 10 convênios de Cooperação técnico científico com os estados na área de meteorologia, climatologia e hidrologia MARIA LUIZA BRAZ SEPED       
Promover a pesquisa científica e tecnológica formação de recursos humanos e o intercâmbio Internacional para o desenvolvimento e a afirmação de sua soberania 7. Concluir o documento do "Programa Ciência de Todos" DIONEY MAGALHÃES SECIS       
8. Elaborar e encaminhar ao MP, proposta de Lei Orçamentária para o exercício de 2004 e proposta de Lei do Plano Plurianual para o PPA 2004-2007 MARIA DO SOCORRO SEXEC       
9. Disponibilizar para todas as Unidades de Pesquisa do MCT, até dezembro de 2003, acesso ao Portal de Periódicos mantido pela CAPES MARIA DO SOCORRO SEXEC       
10. Atualizar, até dezembro de 2003, na  home page, os indicadores de P&D e C&T com dados de 2002MARIA DO SOCORRO SEXEC       
Fortalecimento da execução direta de pesquisas  11. Avaliar pelo menos 06 (seis) Termos de Compromisso de Gestão e 05 (cinco) Contratos de Gestão MARIA CRISTINA SCUP       
12. Organizar 04 (quatro) exposições de difusão do conhecimento científico e tecnológico pelas Unidades de Pesquisa MARIA CRISTINA SCUP       
      RESULTADO FINAL (%)         
Legenda: NA - Não Atingida AP - Atingida Parcialmente AT - Atingida