Portaria GAB/DETRAN nº 745 DE 18/11/2025

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 18 nov 2025

Dispõe sobre os valores dos serviços prestados por entidades credenciadas ao Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (DETRAN/AP), pelos serviços delegados e regulados prestados aos usuários.

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ - DETRAN/AP, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Nº 9.504 de 07 novembro de 2025 e Decreto nº 5.237 de 30 de dezembro de 2010 que cria o Estatuto do DETRAN-AP;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 1.453, de 11 de fevereiro de 2010 e suas alterações, que transformou o DETRAN/AP em Autarquia, dotando-a de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira;

CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), em especial os arts. 1º, 12, 13, 14, 19, 147 e 156, que atribuem aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal competências para a fiscalização, o licenciamento, o registro de veículos, a habilitação de condutores e a cobrança de preços pelos serviços prestados;

CONSIDERANDO a previsão contida no inciso III do art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos), que trata da contratação e do credenciamento para a prestação de serviços ao público por entes ou pessoas jurídicas de direito privado;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, fiscalização e controle dos serviços delegados a terceiros, por meio de credenciamento, para assegurar a qualidade, a regularidade, a eficiência e o interesse público na prestação desses serviços;

CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da razoabilidade, consagrados no art. 37 Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros econômicos justos e transparentes para a remuneração dos serviços prestados pelos agentes credenciados, evitando abusos e assegurando condições de acessibilidade aos usuários;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam consignados os valores dos honorários e preços públicos a serem cobrados dos usuários pelos serviços delegados e regulados prestados por pessoas físicas ou jurídicas credenciadas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (DETRAN/AP), conforme discriminado na tabela abaixo;

§ 1º Os valores aplicam-se conforme a condição de cada serviço, sendo:

I - Valores fixos: aqueles que deverão ser cobrados rigorosamente no montante estabelecido na tabela;

II - Valores máximos: aqueles que constituem o limite financeiro superior a ser cobrado, sendo permitida a sua majoração até este patamar, vedado o seu excedimento.

§ 2º A cobrança de valores superiores aos aqui estabelecidos, na forma do caput e do § 1º, sujeitará o agente credenciado às sanções administrativas previstas no respectivo termo de credenciamento, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.

CATEGORIA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO CONDIÇÃO PREÇO
Despachante Serviços de veículos Valor máximo 1.200,00 1.200,00
Serviços de habilitação Valor máximo 350,00
Estampadora de Placas de Identificação Veicular Par de placas Valor máximo 250,00
Peritos Médicos e Psicólogos do Trânsito Exame Médico Valor fixo 220,00
Exame Psicológico Valor fixo 192,00
Registradores Registro Eletrônico de Contrato de Financiamento Valor fixo 150,00
Empresa Credenciada de Vistoria Vistoria - motocicleta, ciclomotor, motoneta, triciclo ou quadriciclo Valor máximo 100,00
Vistoria - automóvel ou camioneta Valor máximo 130,00
Vistoria - caminhonete ou utilitário Valor máximo 150,00
Vistoria - caminhão, ônibus, micro-ônibus, caminhão-trator, reboque, semir-reboque, trator, equipamento agrícola ou de terraplanagem Valor máximo 220,00
Centro de Formação de Condutores Hora/Aula - Teórica Valor máximo 45,00
Hora/Aula - Prática Valor máximo 90,00
Serviços de avaliação Exame Prático Monitorado por telemetria (por exame) Valor máximo 180,00
Exame Teórico Eletrônico Monitorado (por exame) Valor máximo 100,00

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá-AP, 18 de novembro de 2025.

CEL. PM RR DAVID DA PENHA ASSUNÇÃO

Diretor-Presidente em substituição do DETRAN-AP

Decreto Nº 9.504 de 07 novembro de 2025