Portaria SEDEC nº 745 de 22/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Uruburetama - CE.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 29.732, de 11 de maio de 2009, do Estado do Ceará, com fundamento no Decreto nº 5.376, art. 17, § 2º, de 17 de fevereiro de 2005, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001606/2009-66,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de Uruburetama, zona urbana, nos Bairros: Nossa Senhora das Graças, Centro, Angelim e Itamaraty; zona rural, localidade de Severino, distritos de Santa Luzia, Itacolomy, Mundaú e Retiro, conforme o Formulário de Avaliação de Danos, constante do referido Processo, pelo prazo de 90 dias, contados a partir de 1º de abril de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE