Portaria SAS nº 745 de 13/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2004

Altera a descrição na Tabela de Tipo de Estabelecimento de Saúde/ Unidade dos Sistemas de Informação do Sistema Único de Saúde (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS).

O Secretário de Atenção á Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Decreto da Presidência da República de nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o programa Farmácia Popular do Brasil;

Considerando a Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, que autoriza a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ a disponibilizar medicamentos, mediante ressarcimento;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3916, de 30 outubro de 1998, que cria a Política Nacional de Medicamentos em relação às ações de ampliação do acesso a medicamentos, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2587, de 6 de dezembro de 2004, que institui incentivo financeiro para a implantação e manutenção das Farmácias Populares, resolve:

Art. 1º Alterar a descrição na Tabela de Tipo de Estabelecimento de Saúde/ Unidade dos Sistemas de Informação do Sistema Único de Saúde (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS) do código 43 - FARMÁCIA da seguinte forma:

Código Tipo de estabelecimento de saúde Descrição 
43 FARMÁCIA Estabelecimento de saúde isolado em que é feita a dispensação de medicamentos básicos/essenciais (Programa Farmácia Popular) ou medicamentos excepcionais / alto custo previstos na Política Nacional de Assistência Farmacêutica 

Art. 2º Alterar na Tabela de Serviço/Classificação do SCNES e do SIA/SUS, a descrição do serviço de código 007 - FARMÁCIA, recompondo-o com as seguintes classificações:

Cód Descrição Classificação Descrição 
007 Farmácia 001 Dispensação de medicamentos excepcionais/ alto custo 
  002 Programa Farmácia Popular 

Parágrafo único. Alterar o código de classificação 029 - dispensação de medicamentos excepcionais/alto custo para o código de classificação 001.

Art. 3º Compatibilizar o serviço/classificação de códigos 007/001 e 007/002 informados no artigo 2º desta Portaria, com as atividades profissionais descritas no Anexo deste ato, relacionando-as com as categorias profissionais codificadas na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/94, definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 4º Definir que os responsáveis pelo estabelecimento que aderirem ao Programa Farmácia Popular deverão comparecer à Secretaria Estadual/Municipal de Saúde para providenciar a inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.

§ 1º As Farmácias deverão ser cadastradas no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - CNES, como tipo de estabelecimento de saúde de código 43 - Farmácia, incluindo ainda neste cadastro o serviço de código 007 - Farmácia e a classificação 002 - Farmácia Popular.

§ 2º As Farmácias ainda deverão ser caracterizadas no Módulo Básico da Ficha Cadastral de Estabelecimentos de Saúde - FCES do CNES, no campo Caracterização da Unidade, em Tipo de Atendimento Prestado como outros.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da competência janeiro/2005.

JORGE SOLLA

ANEXO

Código do Serviço Descrição Código Classificação Descrição Agrup. de Profis. CO_CBO/94 Descrição CBO Cód.Prof SAI Desc_ Ativ. 
007 FARMÁCIA 001 Dispensação de medicamentos excepcionais 06710 Farmacêutico em geral 65 Farmacêutico 
002 Farmácia Popular 06710 Farmacêutico em geral 65 Farmacêutico