Portaria STN nº 744 de 14/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2009
Publica o cronograma de liberação de créditos aos beneficiários dos recursos referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios e ao Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP.
O Secretário do Tesouro Nacional, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso V, da Portaria nº 141, de 10 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989,
Resolve:
Art. 1º Os recursos referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios e ao Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP, serão creditados aos beneficiários em 2010, de acordo com o cronograma anexo.
Art. 2º A Coordenação-Geral de Programação Financeira da Secretaria de Tesouro Nacional, em articulação com o Banco do Brasil S.A., adotará as providências necessárias para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO
ANEXOCRONOGRAMA DAS LIBERAÇÕES DOS FUNDOS
FPE, FPM E IPI-EXP.
EXERCÍCIO DE 2010
PERÍODO DE ARRECADAÇÃO | DATA DO CRÉDITO | PERÍODO DE ARRECADAÇÃO | DATA DO CRÉDITO | PERÍODO DE ARRECADAÇÃO | DATA DO CRÉDITO |
21 A 31 DEZ | 8/jan | 21 A 30 ABR | 10/mai | 21 A 31 AGO | 10/set |
01 A 10 JAN | 20/jan | 01 A 10 MAI | 20/mai | 01 A 10 SET | 20/set |
11 A 20 JAN | 29/jan | 11 A 20 MAI | 28/mai | 11 A 20 SET | 30/set |
21 A 31 JAN | 10/fev | 21 A 31 MAI | 10/jun | 21 A 30 SET | 8/out |
01 A 10 FEV | 19/fev | 01 A 10 JUN | 18/jun | 01 A 10 OUT | 20/out |
11 A 20 FEV | 26/fev | 11 A 20 JUN | 30/jun | 11 A 20 OUT | 29/out |
21 A 28 FEV | 10/mar | 21 A 30 JUN | 9/jul | 21 A 31 OUT | 10/nov |
01 A 10 MAR | 19/mar | 01 A 10 JUL | 20/jul | 01 A 10 NOV | 19/nov |
11 A 20 MAR | 30/mar | 11 A 20 JUL | 30/jul | 11 A 20 NOV | 30/nov |
21 A 31 MAR | 9/abr | 21 A 31 JUL | 10/ago | 21 A 30 NOV | 10/dez |
01 A 10 ABR | 20/abr | 01 A 10 AGO | 20/ago | 01 A 10 DEZ | 20/dez |
11 A 20 ABR | 30/abr | 11 A 20 AGO | 30/ago | 11 A 20 DEZ | 30/dez |