Portaria SAS nº 744 de 22/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2008

Reclassifica os hospitais que especifica de acordo com o porte, conforme previsto no Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 52/GM, de 20 de janeiro de 2004, que institui o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS - 2004;

Considerando a Portaria nº 53/GM, de 20 de janeiro de 2004, que cria novos procedimentos no âmbito do Plano Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS - 2004 e dá outras providências;

Considerando as atualizações, pelos gestores estaduais/municipais, dos dados cadastrais dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;

Considerando que o Sanatório Ismael e a Clínica Fazenda Palmeiras constituem-se enquanto unidades independentes, com registros distintos junto à vigilância sanitária;

Considerando os resultados do PNASH - Psiquiatria 2005/2006 realizados nos hospitais Sanatório Ismael e a Clínica Fazenda Palmeiras distintamente;

Considerando os pareceres da Secretaria Municipal de Saúde de Amparo, da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo e da Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, que aprovam a separação das duas unidades; e

Considerando que o cadastro em separado do Sanatório Ismael e da Clínica Fazenda Palmeiras não acarretará aumento de leitos no município,

Resolve:

Art. 1º Reclassificar os hospitais a seguir descritos, nas Classes II e I, respectivamente, de acordo com o porte, conforme previsto no Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS.

RECLASSIFICAÇÃO DOS HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS SEGUNDO PRH 
UF MUNICÍPIO CNES RAZÃO SOCIAL NOME FANTASIA LEITOS SUS CLASSE 
SP Amparo 2082233 Sanatório Ismael Sanatório Ismael 160 II 
SP Amparo 2084317 Sanatório Ismael Clínica Fazenda Palmeiras 120 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2008.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO