Portaria SAS nº 744 de 22/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2008
Reclassifica os hospitais que especifica de acordo com o porte, conforme previsto no Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 52/GM, de 20 de janeiro de 2004, que institui o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS - 2004;
Considerando a Portaria nº 53/GM, de 20 de janeiro de 2004, que cria novos procedimentos no âmbito do Plano Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS - 2004 e dá outras providências;
Considerando as atualizações, pelos gestores estaduais/municipais, dos dados cadastrais dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;
Considerando que o Sanatório Ismael e a Clínica Fazenda Palmeiras constituem-se enquanto unidades independentes, com registros distintos junto à vigilância sanitária;
Considerando os resultados do PNASH - Psiquiatria 2005/2006 realizados nos hospitais Sanatório Ismael e a Clínica Fazenda Palmeiras distintamente;
Considerando os pareceres da Secretaria Municipal de Saúde de Amparo, da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo e da Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, que aprovam a separação das duas unidades; e
Considerando que o cadastro em separado do Sanatório Ismael e da Clínica Fazenda Palmeiras não acarretará aumento de leitos no município,
Resolve:
Art. 1º Reclassificar os hospitais a seguir descritos, nas Classes II e I, respectivamente, de acordo com o porte, conforme previsto no Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS.
RECLASSIFICAÇÃO DOS HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS SEGUNDO PRH | ||||||
UF | MUNICÍPIO | CNES | RAZÃO SOCIAL | NOME FANTASIA | LEITOS SUS | CLASSE |
SP | Amparo | 2082233 | Sanatório Ismael | Sanatório Ismael | 160 | II |
SP | Amparo | 2084317 | Sanatório Ismael | Clínica Fazenda Palmeiras | 120 | I |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2008.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO