Portaria MAPA nº 744 de 31/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2008

Autoriza a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para EMBRAPA/CENARGEN.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para EMBRAPA/CENARGEN, visando apoiar a realização dos projetos "Conservação Ex Situ e In Situ de Ovinos da Raça Morada Nova" e "Enriquecimento de Germoplasma de Bovinos da Raça Curraleira", conforme abaixo:

Órgão Concedente: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Unidade Gestora 420013- Gestão 00001 - SDC/MAPA

Órgão Executor: EMBRAPA/CENARGEN, Unidade Gestora 135038 - Gestão 13203

Programa: 22101.20.572.1426.8949.0001 - Fomento à Conservação e Uso Sustentável de Recursos Genéticos para Agricultura e Alimentação Natureza da Despesa: 3390-30 - Material de Consumo

Fonte: 0176013065

PI: REGENAGRO

Valor: R$ 32.303,70 (trinta e dois mil, trezentos e três reais e setenta centavos).

Art. 2º A EMBRAPA/CENARGEN deverá restituir ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo exercer o acompanhamento da execução do objeto desta descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES