Portaria SEFA/GS nº 743 DE 29/09/2023

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 02 out 2023

Altera a PORTARIA Nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam acrescidos os itens a seguir ao Anexo Único da PORTARIA N° 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, com as seguintes redações:

“......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... ..........
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA. IMPÉRIO LAGER GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL 210 7898915949414 2,49 01/10/2023
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA. IMPÉRIO LAGER GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL 330 7898738660107 2,99 01/10/2023
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA. IMPÉRIO GOLD GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL 330 7898738660091 2,99 01/10/2023
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA. IMPÉRIO PILSEN GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL 355 7898738660084 2,49 01/10/2023
.......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... . ”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2023.

LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício