Portaria SEFAZ nº 743 DE 07/08/2020

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 ago 2020

Dispõe sobre a alteração da fórmula do cálculo de que trata a PORTARIA SEFAZ nº 472, de 12 de abril de 2006, que estabelece as regras da base de cálculo e recolhimento do ICMS sobre a prestação de serviços de Transporte Público Alternativo de Passageiros do Sistema Intermunicipal de Transportes de Passageiros, em decorrência das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela COVID-19.

O Secretário da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no art. 549, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006, e

Considerando o estado de calamidade pública em todo o território do Tocantins, declarado através do Decreto nº 6.072 , de 21 de março de 2020;

Considerando o disposto no art. 4º , inciso I, do Decreto 6.072/2020 e no art. 1º , da Resolução/ATR nº 01 , de 24 de março de 2020, da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, que limita a lotação à metade da capacidade de usuários sentados, na prestação do serviço pelos permissionários do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros;

Resolve:

Art. 1º Para cálculo do imposto a que se refere a fórmula estabelecida no art. 3º , inciso I da Portaria SEFAZ nº 472 , de 12 de abril de 2006, o NA = número de assentos, será reduzido pela metade da capacidade de usuários sentados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 01 de abril de 2020 e terá validade enquanto durar o estado de calamidade pública estabelecido pelo Decreto nº 6.072/2020 .

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento