Portaria MEC nº 743 de 12/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2008

Destina, para fins de reversão voluntária, a vaga de Técnico em Radiologia.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000 e na Portaria MEC nº 1.595, de 31 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º Destinar, para fins de reversão voluntária, a vaga de Técnico em Radiologia com as seguintes especificações:

UNIDADE Universidade Federal de Pelotas 
Quantitativo de vagas para reversão voluntária 01 
Código da vaga 0330828 
Cargo Técnico em Radiologia 
Escolaridade NI 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD