Portaria SEFAZ nº 742 DE 27/09/2023

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 29 set 2023

Altera a Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o item a seguir do Anexo I da Portaria nº 1.726, 6 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
SAMPAIO & MORAES LTDA GAROTO DIVERSOS GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 2500 7896399900938 5,49 01.10.2023
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ....."

Art. 2º Ficam acrescidos os itens a seguir aos anexos indicados da Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, com as seguintes redações:

I - Anexo I referente ao PMPF para refrigerantes:

"..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
CERV. PETRÓPOLIS S.A. TIK TOK COLA LATA ALUMINIO DESCARTÁVEL 350 7897395001926 2,25 01.10.2023
CERV. PETRÓPOLIS S.A. TIK TOK FRUTAS AMARELAS LATA ALUMINIO DESCARTÁVEL 350 7897395001940 2,25 01.10.2023
CERV. PETRÓPOLIS S.A. TIK TOK FRUTAS VERMELHAS LATA ALUMINIO DESCARTÁVEL 350 7897395001933 2,25 01.10.2023
DBL- INDUSTRIA GUARANÁ TROPICAL GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 2000 7898105002424 5,07 01.10.2023
DBL- INDUSTRIA PSIU COLA GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 2000 7898105000376 5,10 01.10.2023
DBL- INDUSTRIA PSIU GUARANÁ GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 2000 7898105000079 5,19 01.10.2023
DBL- INDUSTRIA GUARANÁ MARÁ GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 2000 7898105000000 4,58 01.10.2023
DBL- INDUSTRIA PSIU LARANJA GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 2000 7898105000277 5,00 01.10.2023
DBL- INDUSTRIA PSIU TEEN GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 2000 7898105000871 4,99 01.10.2023
DBL- INDUSTRIA PSIU UVA GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 2000 7898105000673 5,00 01.10.2023
DBL- INDUSTRIA GUARANÁ JENEVE GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 2000 7898105000178 5,02 01.10.2023
DBL- INDUSTRIA PSIU COLA GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 1000 7898105000352 3,62 01.10.2023
DBL- INDUSTRIA PSIU GUARANÁ GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 1000 7898105000055 3,44 01.10.2023
DBL- INDUSTRIA PSIU TEEN GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 1000 7898105000857 3,79 01.10.2023
DBL- INDUSTRIA PSIU COLA GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 500 7898105000338 2,16 01.10.2023
DBL- INDUSTRIA PSIU GUARANÁ GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 500 7898105000031 2,21 01.10.2023
DBL- INDUSTRIA PSIU LARANJA GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 500 7898105002547 2,26 01.10.2023
DBL-
INDUSTRIA
PSIU TEEN P GARRAF
A
PLÁSTIC
O
DESCARTÁVEL 500 789810500083
3
2,27 01.10.2023
DBL- INDUSTRIA GUARANÁ JENEVE GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 330 7898105000192 1,87 01.10.2023
DBL- INDUSTRIA GUARANÁ JENEVE LATA ALUMINIO DESCARTÁVEL 269 7898105000239 1,90 01.10.2023
DBL- INDUSTRIA PSIU COLA LATA ALUMINIO DESCARTÁVEL 269 7898105000222 1,85 01.10.2023
DBL- INDUSTRIA PSIU COLA GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 250 7898105000369 1,46 01.10.2023
DBL- INDUSTRIA PSIU GUARANÁ GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 250 7898105000062 1,45 01.10.2023
DBL- INDUSTRIA GUARANÁ MARÁ GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 250 7898105000017 1,09 01.10.2023
DBL- INDUSTRIA PSIU LARANJA GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 250 7898105000260 1,45 01.10.2023
DBL- INDUSTRIA PSIU TEEN GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 250 7898105000864 1,44 01.10.2023
DBL- INDUSTRIA GUARANÁ TROPICAL GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 250 7898105002431 1,41 01.10.2023
DBL- INDUSTRIA PSIU UVA GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 250 7898105000628 1,45 01.10.2023
DBL- INDUSTRIA GUARANÁ JENEVE GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 200 7898105000253 1,78 01.10.2023
DBL- INDUSTRIA GUARANÁ TROPICAL GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 200 7898105002486 1,30 01.10.2023
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
SOLAR- COCA COLA S.A. COCA-COLA + TUCHAUA GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 2000 7894900019988 13,11 01.10.2023
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... . "

II - Anexo II referente ao PMPF para energéticos e isotônicos:

"..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
CERV. PETRÓPOLIS S.A MAGNETO FRU- TAS TROPICAIS GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 2000 7897395002022 9,41 01.10.2023
CERV. PETRÓPOLIS S.A MAGNETO MELANCIA GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 2000 7897395002046 9,41 01.10.2023
DBL- INDUSTRIA TEEN POWER GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 1000 7898105002264 5,39 01.10.2023
DBL- INDUSTRIA TEEN POWER LATA ALUMINIO DESCARTÁVEL 269 7898105000246 4,68 01.10.2023
DBL- INDUSTRIA TEEN POWER GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 2000 7898105002288 7,72 01.10.2023
DBL- INDUSTRIA TEEN POWER GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 250 7898105002271 3,65 01.10.2023
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ....."

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2023.

Lourival de Barros Barbalho Junior

Secretário de Estado da Fazenda, Em Exercício