Portaria SAS nº 742 de 20/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2005

Altera o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/02.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.181, de 27 de novembro de 2002, que habilita o estado de Minas Gerais na Gestão Plena do Sistema, pela NOAS-SUS 01/2002; e

Considerando as Deliberações CIB-MG nºs 31/03, 38/03, 48/03, 68/04, 175/05 e 213/05, e planilhas encaminhadas pelo ofício SES/SEC nº 1119/2005 de 13.12.2005, resolve:

Art. 1º Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/02, conforme detalhado no Anexo III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de Minas Gerais referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 1.341.392.192,38, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento 
Parcela a ser transferida ao FES 422.965.851,51 anexo I 
Parcelas a serem transferidas aos FMS 915.639.136,87 anexo III 
Parcelas a serem transferidas diretamente às Unidades Prestadoras 2.787.204,00 anexo II 

§ 2º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Não Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não Habilitados em Gestão Plena/Avançada

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2005.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MINAS GERAIS - DEZEMBRO/05 - (QUADRO 1 A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE -  
Recursos Transferidos do FNS ao FES 
(a) Limite Financeiro programado na SES (b) Recursos Programados em Municípios em GPAB, GPABA e/ou Não Habilitados. (c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (detalhamento no quadro II B) (d) Recursos do M1 em módulos assistenciais sob Gestão Estadual e em microrregião qualificada (e) SUBTOTAL e=a+b+c+d (f) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras (detalhamento no quadro IB) (g) Recursos de Transferência automática ao FES g =e - f 
65.686.752,17 360.066.303,34 0,00 0,00 425.753.055,51 2.787.204,00 422.965.851,51 

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MINAS GERAIS - DEZEMBRO/05 - (quadro 1 B)

PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS. 
Tipo da Gestão Município Nome da Unidade CGC Tipo de Relação Natureza do prestador Data de Publicação do Extrato Repasse Direto do Fundo Unidade Prestadora 
TCEP Contrato de Metas Municipal Estadual MS/MEC Privado 
Estadual 313240 Itajuba ASSOCIACAO DE INTEGRACAO SOCIAL DE ITAJUBA 21.040.696.000.311    via MS        Conveniado Portaria MS nº 820/00 de 27.07.2000 707.064,00 
Estadual 314240 Moema FUND EDUC LUCAS MACHADO HOSP PROF BASILIO 17.178.203.000.507    via MS        Conveniado Portaria MS nº 820/00 de 27.07.2000 157.200,00 
Estadual 315250 Pouso Alegre HOSPITAL DAS CLINICAS SAMUEL LIBANIO 23.951.916.000.475    via MS        Conveniado Portaria MS nº 820/00 de 27.07.2000 1.922.940,00 
TOTAL                        2.787.204,00 

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MINAS GERAIS - DEZEMBRO/05 - (quadro 2 A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Código IBGE Total de Recursos Programados para o Município (PPI) (f) Recursos que ficarão sob gestão estadual (hemorrede, LACEN etc) (g) Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (detalhamento no quadro II B) (T) Recursos de Transferência Automática ao FMS  (T =e - fg)
(a) População Própria (b) População Referenciada (c) FIDEPS (d) Ajuste CIB (e) Total PPI (e = a+b+c+d) 
310160 ALFENAS 3.067.465,04 9.333.468,24 564.756,00 0,00 12.965.689,28 0,00 0,00 12.965.689,28 
310350 ARAGUARI 3.551.463,55 1.348.180,31 0,00 0,00 4.899.643,86 0,00 0,00 4.899.643,86 
310560 BARBACENA 5.034.487,52 15.908.866,86 0,00 0,00 20.943.354,39 0,00 0,00 20.943.354,39 
310620 BELO HORIZONTE 104.482.907,88 229.327.561,89 18.229.455,48 0,00 352.039.925,25 0,00 0,00 352.039.925,25 
310670 BETIM 15.106.505,24 11.461.481,87 0,00 0,00 26.567.987,11 0,00 0,00 26.567.987,11 
310900 BRUMADINHO 738.586,06 129.707,09 0,00 0,00 868.293,16 0,00 0,00 868.293,16 
310930 BURITIS 596.565,22 83.075,89 0,00 0,00 679.641,11 0,00 0,00 679.641,11 
311120 CAMPO BELO 1.742.873,16 399.414,44 0,00 0,00 2.142.287,60 0,00 0,00 2.142.287,60 
311150 CAMPOS ALTOS 323.659,16 34.708,06 0,00 0,00 358.367,21 0,00 0,00 358.367,21 
311340 CARATINGA 2.856.487,64 2.321.935,71 0,00 0,00 5.178.423,36 0,00 0,00 5.178.423,36 
311530 CATAGUASES 2.706.256,91 1.944.804,47 0,00 0,00 4.651.061,38 0,00 0,00 4.651.061,38 
311730 CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS 571.640,49 72.029,11 0,00 0,00 643.669,60 0,00 0,00 643.669,60 
311800 CONGONHAS 1.404.220,00 170.870,88 0,00 0,00 1.575.090,88 0,00 0,00 1.575.090,88 
311830 CONSELHEIRO LAFAIETE 3.998.782,80 2.090.292,91 0,00 0,00 6.089.075,71 0,00 0,00 6.089.075,71 
311860 CONTAGEM 16.704.267,19 6.505.676,66 0,00 0,00 23.209.943,85 0,00 0,00 23.209.943,85 
311880 CORAÇÃO DE JESUS 932.773,10 666.226,47 0,00 0,00 1.598.999,57 0,00 0,00 1.598.999,57 
311930 COROMANDEL 852.528,03 34.975,30 0,00 0,00 887.503,32 0,00 0,00 887.503,32 
312230 DIVINÓPOLIS 8.505.798,36 14.162.987,43 0,00 0,00 22.668.785,79 0,00 0,00 22.668.785,79 
312710 FRUTAL 1.563.835,93 643.784,11 0,00 0,00 2.207.620,04 0,00 0,00 2.207.620,04 
312770 GOVERNADOR VALADARES 11.423.275,75 12.125.770,65 0,00 0,00 23.549.046,39 0,00 0,00 23.549.046,39 
312940 IBERTIOGA 191.639,00 296.671,20 0,00 0,00 488.310,19 0,00 0,00 488.310,19 
312950 IBIÁ 621.736,51 43.244,84 0,00 0,00 664.981,35 0,00 0,00 664.981,35 
312980 IBIRITÉ 1.997.583,52 62.983,46 0,00 0,00 2.060.566,98 0,00 0,00 2.060.566,98 
313130 IPATINGA 8.810.986,69 14.641.035,55 0,00 0,00 23.452.022,24 0,00 0,00 23.452.022,24 
313170 ITABIRA 3.994.135,52 1.571.241,32 0,00 0,00 5.565.376,84 0,00 0,00 5.565.376,84 
313210 ITACARAMBI 477.736,42 80.778,17 0,00 0,00 558.514,59 0,00 0,00 558.514,59 
313270 ITAMBACURI 801.899,03 529.711,16 0,00 0,00 1.331.610,18 0,00 0,00 1.331.610,18 
313380 ITAÚNA 2.859.203,38 1.322.360,25 0,00 0,00 4.181.563,63 0,00 0,00 4.181.563,63 
313440 ITURAMA 1.115.032,62 274.364,81 0,00 0,00 1.389.397,43 0,00 0,00 1.389.397,43 
313520 JANUÁRIA 2.293.270,24 553.305,26 0,00 0,00 2.846.575,50 0,00 0,00 2.846.575,50 
313620 JOÃO MONLEVADE 2.708.866,21 998.355,89 0,00 0,00 3.707.222,10 0,00 0,00 3.707.222,10 
313670 JUIZ DE FORA 23.762.076,01 39.148.009,81 490.572,00 0,00 63.400.657,82 0,00 0,00 63.400.657,82 
313820 LAVRAS 3.582.034,38 4.233.237,15 0,00 0,00 7.815.271,53 0,00 0,00 7.815.271,53 
313940 MANHUAÇU 2.887.405,30 3.426.399,14 0,00 0,00 6.313.804,44 0,00 0,00 6.313.804,44 
314310 MONTE CARMELO 1.883.740,02 405.637,42 0,00 0,00 2.289.377,44 0,00 0,00 2.289.377,44 
314330 MONTES CLAROS 15.455.661,89 37.822.895,82 869.532,00 0,00 54.148.089,71 0,00 0,00 54.148.089,71 
314430 NANUQUE 1.481.045,71 270.071,61 0,00 0,00 1.751.117,32 0,00 0,00 1.751.117,32 
314590 OURO BRANCO 959.444,65 3.383,44 0,00 0,00 962.828,09 0,00 0,00 962.828,09 
314700 PARACATU 2.749.975,41 66.980,88 0,00 0,00 2.816.956,29 0,00 0,00 2.816.956,29 
314800 PATOS DE MINAS 5.050.275,47 8.509.104,30 0,00 0,00 13.559.379,78 0,00 0,00 13.559.379,78 
314810 PATROCÍNIO 2.902.487,39 1.191.466,92 0,00 0,00 4.093.954,31 0,00 0,00 4.093.954,31 
314930 PEDRO LEOPOLDO 1.910.936,20 129.255,75 0,00 0,00 2.040.191,95 0,00 0,00 2.040.191,95 
314990 PERDÕES 555.274,35 14.563,00 0,00 0,00 569.837,34 0,00 0,00 569.837,34 
315180 POÇOS DE CALDAS 6.237.561,28 6.638.369,98 0,00 0,00 12.875.931,26 0,00 0,00 12.875.931,26 
315210 PONTE NOVA 2.652.111,69 6.103.520,57 0,00 0,00 8.755.632,26 0,00 0,00 8.755.632,26 
315460 RIBEIRÃO DAS NEVES 5.760.385,73 120.405,14 0,00 0,00 5.880.790,86 0,00 0,00 5.880.790,86 
315690 SACRAMENTO 703.138,35 27.388,65 0,00 0,00 730.527,00 0,00 0,00 730.527,00 
315700 SALINAS 1.386.335,97 1.219.347,40 0,00 0,00 2.605.683,37 0,00 0,00 2.605.683,37 
315780 SANTA LUZIA 5.108.640,56 178.011,87 0,00 0,00 5.286.652,42 0,00 0,00 5.286.652,42 
315990 SANTO ANTÔNIO DO AMPARO 611.365,87 1.328.420,97 0,00 0,00 1.939.786,83 0,00 0,00 1.939.786,83 
316210 SÃO GOTARDO 862.914,23 85.817,96 0,00 0,00 948.732,20 0,00 0,00 948.732,20 
316250 SÃO JOÃO DEL REI 3.490.171,83 3.107.982,07 0,00 0,00 6.598.153,89 0,00 0,00 6.598.153,89 
316720 SETE LAGOAS 7.929.586,17 3.670.968,14 0,00 0,00 11.600.554,31 0,00 0,00 11.600.554,31 
316860 TEÓFILO OTONI 5.434.662,89 7.506.927,74 0,00 0,00 12.941.590,63 0,00 0,00 12.941.590,63 
316920 TOMBOS 402.841,11 60.338,00 0,00 0,00 463.179,10 0,00 0,00 463.179,10 
316940 TRÊS PONTAS 2.088.374,05 1.301.532,12 0,00 0,00 3.389.906,17 0,00 0,00 3.389.906,17 
317010 UBERABA 15.099.246,71 31.313.348,67 0,00 0,00 46.412.595,38 0,00 0,00 46.412.595,38 
317020 UBERLÂNDIA 27.160.376,20 42.969.506,71 0,00 0,00 70.129.882,91 0,00 0,00 70.129.882,91 
317130 VIÇOSA 2.497.638,72 2.849.883,62 0,00 0,00 5.347.522,34 0,00 0,00 5.347.522,34 
TOTAL 362.642.176,28 532.842.645,11 20.154.315,48 0,00 915.639.136,87 0,00 0,00 915.639.136,87