Portaria SAS nº 741 de 03/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2011
Estabelece, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, o remanejamento de recursos no montante anual de R$ 90.050.354,64 (noventa milhões, cinquenta mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Salvador (BA) para o Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade da Gestão Estadual da Bahia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006 , que em seu Anexo I, item B - Responsabilidades Gerais da Gestão do SUS, estabelece que cabe à União responder, solidariamente com os Municípios, o Distrito Federal e os Estados, pela integralidade da atenção à saúde da população;
Considerando a Portaria nº 3.643/GM/MS, de 23 de novembro de 2010 , a Portaria nº 3.131/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008 e a Portaria nº 1.787/GM/MS, de 26 de agosto de 2004, que estabelecem recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média Complexidade do Município de Salvador/BA, para o custeio específico da Associação Obras Sociais Irmã Dulce - Hospital Santo Antonio;
Considerando a necessidade de manutenção dos compromissos firmados no Termo de Convênio nº 008/2011, Processo nº 2.980, de 04 de julho de 2011, entre a Secretaria Municipal de Saúde de Salvador (BA) e a Associação Obras Sociais Irmã Dulce - Hospital Santo Antonio;
Considerando a série de reuniões envolvendo a Secretaria Municipal de Saúde de Salvador, a Secretaria de Estado da Saúde da Bahia, o Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia - COSEMS(BA) e o prestador citado, sem a devida solução, até o momento, da irregularidade do pagamento contratual pela Secretaria Municipal de Saúde de Salvador à Associação Obras Sociais Irmã Dulce - Hospital Santo Antônio;
Considerando a importância do prestador citado na oferta de serviços hospitalares no Estado da Bahia e na capital em particular, com mais de 1.000 leitos credenciados ao Sistema Único de Saúde - SUS e possibilidade de colapso iminente no SUS-Bahia com a interrupção de seus serviços por falta de recursos financeiros mínimos contratualizados e já repassados pelo Ministério da Saúde; e
Considerando o conjunto de documentos arquivados na Secretaria de Atenção à Saúde sobre este assunto demonstrando a gravidade da situação e os processos em curso de auditoria no SUS da Bahia e Salvador com resultados preliminares,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, de forma excepcional e provisória, o remanejamento de recursos no montante anual de R$ 90.050.354,64 (noventa milhões, cinqüenta mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Salvador(BA) para o Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade da Gestão Estadual da Bahia, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados exclusivamente ao custeio e manutenção do Hospital Santo Antonio - Associação Obras Sociais Irmã Dulce - CNES 2802104, cuja gestão ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia, no período definido no caput deste artigo, devendo esta estabelecer imediatamente instrumento bancário que viabilize a garantia da transferência destes recursos federais de forma automática e regular ao prestador citado.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarreta impacto orçamentário e financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado da Bahia.
Art. 4º Determinar que a Secretaria de Estado da Saúde da Bahia providencie a alteração da gestão da referida instituição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que os três Entes Federados realizem avaliação das medidas adotadas por meio desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2011.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR
ANEXOComponente | Valor mensal | Valor anual |
Pré Fixado | 4.884.170,21 | 58.610.042,52 |
NTEGRASUS | 111.159,88 | 1.333.918,56 |
Incentivo MS | 855.000,00 | 10.260.000,00 |
IAC | 650.896,22 | 7.810.754,64 |
Subtotal Pré Fixado | 6.501.226,31 | 78.014.715,72 |
Alta Complexidade | 1.002.969,91 | 12.035.638,92 |
Total Geral | 7.504.196,22 | 90.050.354,64 |