Portaria SEDEC nº 740 de 17/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Itupeva/SP.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 2.151, de 5 de fevereiro de 2009, do Município de Itupeva, devidamente homologado pelo Decreto nº 54.138, de 17 de março de 2009, do Estado de São Paulo, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000810/2009-60,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Itupeva, zona urbana, nos Bairros Centro, Jardim Samambaia, Vila São João, Jardim Alegria, Minas de Inhandjara, Jardim Buriti, Estância Hidro Mineral Santa Elisa, Parque Amarylis, Vila Marchi, Jardim Nova Itupeva, Parque das Hortênsias, Chácaras do Guacuri, São Roque da Chave e Jardim Nova Tuiuty; e zona rural, Bairro Monte Serrat e Fazenda Pinheiro, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 30 de janeiro de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE