Portaria SA/CCPR nº 740 de 16/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2004
Altera a modalidade de aplicação do orçamento do Fundo Nacional Antidrogas - Unidade Orçamentária nº 20.926/00001.
O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 6º da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria nº 185, de 17 de fevereiro de 2004, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o inciso II do art. 62 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 e tendo em vista a necessidade de se adequar a classificação orçamentária, para possibilitar a celebração de três convênios com fundações privadas, a fim de desenvolver projetos de interesse para a redução da demanda de drogas, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento do Fundo Nacional Antidrogas - Unidade Orçamentária nº 20.926/00001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS
ANEXO IANEXO I | REDUÇÃO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Fundo Nacional Antidrogas | ||||||
04.845.0665.0722.0001 | Apoio a Projetos Desenvolvidos pelos Órgãos do Sistema Nacional Antidrogas na Redução da Demanda e Oferta de Drogas - Nacional | F | 3 | 30 | 0150 | 530.000,00 |
TOTAL | 530.000,00 |
ANEXO II | ACRÉSCIMO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Fundo Nacional Antidrogas | ||||||
04.845.0665.0722.0001 | Apoio a Projetos Desenvolvidos pelos Órgãos do Sistema Nacional Antidrogas na Redução da Demanda e Oferta de Drogas - Nacional | F | 3 | 50 | 0150 | 530.000,00 |
TOTAL | 530.000,00 |