Portaria GSF nº 74 DE 30/06/2022

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 30 jun 2022

Prorroga o pagamento da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, para o exercício de 2022.

(Revogado pela Portaria GSF Nº 89 DE 29/07/2022):

O Secretário Municipal de Finanças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 311 , II, § 2º, da Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016,

Resolve:

Prorrogar o pagamento da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP de que trata o art. 311 , II, da Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016, para o exercício de 2022, em cota única ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos nas datas abaixo discriminadas, estabelecendo o valor mínimo de cada parcela em R$ 10,00 (dez reais).

PARCELA VENCIMENTO
COTA ÚNICA 29.07.2022
COTA 01 29.07.2022
COTA 02 29.07.2022
COTA 03 31.08.2022
COTA 04 30.09.2022
COTA 05 31.10.2022
COTA 06 30.11.2022

REVOGAÇÃO: Fica revogada a Portaria GSF nº 039/2022 , de 04 de março de 2022.

Gabinete da Secretária Municipal de Finanças de Teresina, em 30 de junho de 2022.

Odimirtes Araújo Costa Reis Neves, Secretária Municipal de Finanças.