Portaria SEAG nº 74-S DE 05/08/2022
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 ago 2022
Dispõe sobre o selo ORIGEM CAPIXABA, como signo distintivo de identificação e diferenciação dos produtos da agroindústria familiar, de pequeno porte e do empreendedorismo rural do Espírito Santo no âmbito do AGROLEGAL.
O Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 98, inciso II, da Constituição Estadual e,
Considerando o Decreto 4808-R , de 21 de janeiro de 2021 que institui o Programa Estadual de Agroindústria Familiar e Empreendedorismo Rural (AGROLEGAL);
Considerando a necessidade de apoiar e contribuir com ações que promovam os produtos capixabas com qualidade vinculada a origem; e;
Considerando a aprovação dos critérios de utilização do selo Origem Capixaba pelo Comitê do AGROLEGAL.
Resolve:
Art. 1º INSTITUIR o selo ORIGEM CAPIXABA, como signo distintivo de identificação e diferenciação dos produtos da agroindústria familiar, de pequeno porte e do empreendedorismo rural do Espírito Santo no âmbito do AGROLEGAL.
Art. 2º O Definir os critérios de utilização do selo ORIGEM CAPIXABA conforme normas e manual de uso disponíveis no sítio eletrônico https://agrolegal.vitoria.ifes.edu.br/.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo comitê Gestor do Agrolegal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 05 de agosto de 2022.
MÁRIO STELLA CASSA LOUZADA
Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca