Portaria SEDS nº 74 DE 27/08/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2021

Estabelecimento de metas, limites financeiros, metodologia utilizada, prazo e requisitos para execução da modalidade compra com doação simultânea.

O Secretário Nacional de Inclusão Social e Produtiva do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, inciso I e II, da Portaria SESAN/MDS nº 50, de 30 de agosto de 2018, e Art. 5º, inciso III § 1º inciso II, da Portaria MC nº 305, de 10 de março de 2020, e conforme Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020 e

Considerando a adesão dos estados ao Programa de Aquisição de Alimentos, em conformidade com a Medida Provisória 1.061, de 09 de agosto de 2021, o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, e suas atribuições, a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e a Resolução nº 45, de 13 de abril de 2012, do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos, bem como a necessidade de subsidiar a elaboração dos planos operacionais,

Resolve:

Art. 1º Propor aos estados que aderiram ao Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, relacionados no Anexo I, metas e limites financeiros para a implementação do Programa, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no prazo de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação.

Parágrafo único. O prazo dos planos operacionais, por iniciativa da unidade gestora, poderá ser prorrogado em função do desempenho da Unidade Executora.

Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério da Cidadania - MC realizará pagamentos a beneficiários fornecedores, observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa, por Unidade da Federação, dentro dos limites financeiros indicados no Anexo I.

Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MC, UO 55.101, consignados no Programa de Trabalho nº 08.306.5033.2798.0001 Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar, destinado aos estados indicados por meio de Emendas de Relator-Geral (RP 9).

Art. 3º Para a definição dos limites de recursos financeiros a serem disponibilizados, a metodologia a ser utilizada pelo Ministério da Cidadania poderá se basear nos indicadores propostos pela Secretaria de Articulação e Gestão da Informação - SAGI.

I - Os indicadores serão capazes de mensurar relação entre a oferta de alimentos provenientes da agricultura familiar e a demanda requerida pela população em situação de insegurança alimentar e nutricional, considerando, ainda, os atendimentos realizados e os não efetuados, conforme histórico de execução da modalidade Compra com Doação Simultânea.

II - os limites de referência serão definidos conforme a disponibilidade orçamentária e o valor do recurso financeiro indicado pelo Relator-Geral do Orçamento em 2021, confrontando com o limite de referência calculado para cada ente.

Art. 4º As metas de execução são definidas com base no limite financeiro calculado por estado, dividido pelo limite anual por unidade familiar chegando-se assim à proposta de metas de número mínimo de beneficiários fornecedores.

Art. 5º O estado elencado no Anexo I deve confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, por meio da aceitação das metas apresentadas e do preenchimento de informações complementares para a elaboração e aprovação do plano operacional no Sistema de Informações do PAA - SISPAA.

Art. 6º O plano operacional poderá prever, com base no limite financeiro total disponibilizado no Anexo I, estimativa de recursos por trimestre.

Art. 7º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva da proposta de participação registrada pelo ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.

Art. 8º O desempenho na execução física e financeira poderá implicar a revisão, por iniciativa do MC, dos limites previstos, com a sua ampliação ou redução, conforme o caso.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

DELCIMAR DE OLIVEIRA SILVA

ANEXO I

Estado   METAS DE EXECUÇÃO  Limite financeiro de pagamentos a fornecedores pelo Governo Federal  
Número Mínimo de Beneficiários Fornecedores 
AM  93  R$ 600.000,00 
BA  47  R$ 300.000,00 
PE  185  R$ 1.200.000,00 
325  R$ 2.100.000,00