Portaria SF nº 74 DE 15/04/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 abr 2020

Errata. - Suspende até 31.12.2020 as normas constantes na legislação tributária estadual relativas ao ICMS que condicionam a utilização de diferimento do recolhimento do imposto, benefício ou incentivo fiscais ao desembaraço aduaneiro da mercadoria importada nas condições que indica.

ERRATA - DOE PE de 28.04.2020

Na Portaria SF nº 074 , de 15.4.2020, que suspende normas constantes na legislação tributária estadual relativas ao ICMS que condicionam a utilização de diferimento do recolhimento do imposto, benefício ou incentivo fiscais ao desembaraço aduaneiro da mercadoria importada em portos ou aeroportos situados em território do Estado de Pernambuco:

Onde se lê:

"Art. 1º .....

a).....

b).....

.....".

Leia-se:

"Art. 1º .....

I - .....

II - .....

.....".

Décio José Padilha da Cruz

Secretário da Fazenda