Portaria SF nº 74 DE 15/04/2020
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 abr 2020
Errata. - Suspende até 31.12.2020 as normas constantes na legislação tributária estadual relativas ao ICMS que condicionam a utilização de diferimento do recolhimento do imposto, benefício ou incentivo fiscais ao desembaraço aduaneiro da mercadoria importada nas condições que indica.
ERRATA - DOE PE de 28.04.2020
Na Portaria SF nº 074 , de 15.4.2020, que suspende normas constantes na legislação tributária estadual relativas ao ICMS que condicionam a utilização de diferimento do recolhimento do imposto, benefício ou incentivo fiscais ao desembaraço aduaneiro da mercadoria importada em portos ou aeroportos situados em território do Estado de Pernambuco:
Onde se lê:
"Art. 1º .....
a).....
b).....
.....".
Leia-se:
"Art. 1º .....
I - .....
II - .....
.....".
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda