Portaria SF nº 74 DE 15/04/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 16 abr 2020

Suspende até 31.12.2020 as normas constantes na legislação tributária estadual relativas ao ICMS que condicionam a utilização de diferimento do recolhimento do imposto, benefício ou incentivo fiscais ao desembaraço aduaneiro da mercadoria importada nas condições que indica.

O Secretário da Fazenda,

Considerando a publicação do Decreto nº 48.833, de 20.3.2020, que declara situação anormal, caracterizada como "Estado de Calamidade Pública", no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus,

Resolve:

Art. 1º Ficam suspensas até 31.12.2020 as normas constantes na legislação tributária estadual relativas ao ICMS que condicionam a utilização de diferimento do recolhimento do imposto, benefício ou incentivo fiscais ao desembaraço aduaneiro da mercadoria importada em portos ou aeroportos situados em território do Estado de Pernambuco, na hipótese de a mencionada mercadoria ser utilizada como insumo no processo de fabricação de produto pelo estabelecimento importador industrial beneficiário de um dos Programas a seguir relacionados:

I - Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, previsto na Lei nº 11.675, de 11.10.1999; ou

II - Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - PROIND, instituído pelo Decreto nº 44.766, de 20.7.2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda