Portaria SEFAZ nº 74 DE 20/04/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 abr 2020

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de maio de 2020, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de maio de 2020, o valor da UPF/MT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 151,58 (cento e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2020.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de abril de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original Assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.05.2020 A 31.05.2020

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2003 C.M. 2,8989 2,8227 2,7627 2,7195 2,6752 2,6643 2,6821 2,7009 2,7063 2,6897 2,6616 2,6501
JUROS 211,45 209,62 207,84 205,97 204,00 203,00 202,00 201,00 200,00 199,00 198,00 197,00
2004 C.M. 2,6375 2,6217 2,6010 2,5731 2,5494 2,5205 2,4842 2,4525 2,4248 2,3935 2,3821 2,3695
JUROS 196,00 195,00 194,00 193,00 192,00 191,00 190,00 189,00 188,00 187,00 186,00 185,00
2005 C.M. 2,3502 2,3381 2,3304 2,3211 2,2984 2,2867 2,2924 2,3028 2,3121 2,3305 2,3335 2,3189
JUROS 184,00 183,00 182,00 181,00 180,00 179,00 178,00 177,00 176,00 175,00 174,00 173,00
2006 C.M. 2,3113 2,3096 2,2931 2,2944 2,3049 2,3044 2,2957 2,2804 2,2765 2,2672 2,2618 2,2436
JUROS 172,00 171,00 170,00 169,00 168,00 167,00 166,00 165,00 164,00 163,00 162,00 161,00
2007 C.M. 2,2309 2,2251 2,2156 2,2105 2,2057 2,2026 2,1990 2,1933 2,1853 2,1553 2,1304 2,1145
JUROS 160,00 159,00 158,00 157,00 156,00 155,00 154,00 153,00 152,00 151,00 150,00 149,00
2008 C.M. 2,0926 2,0623 2,0420 2,0343 2,0202 1,9978 1,9609 1,9245 1,9032 1,9105 1,9036 1,8831
JUROS 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00
2009 C.M. 1,8818 1,8901 1,8899 1,8924 1,9084 1,9077 1,9042 1,9103 1,9226 1,9209 1,9161 1,9169
JUROS 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00
2010 C.M. 1,9155 1,9176 1,8985 1,8780 1,8663 1,8529 1,8242 1,8181 1,8141 1,7944 1,7748 1,7568
JUROS 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00
2011 C.M. 1,7294 1,7228 1,7061 1,6899 1,6797 1,6713 1,6711 1,6733 1,6742 1,6640 1,6516 1,6450
JUROS 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00
2012 C.M. 1,6380 1,6406 1,6357 1,6346 1,6255 1,6091 1,5945 1,5836 1,5599 1,5400 1,5266 1,5313
JUROS 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00
2013 C.M. 1,5275 1,5175 1,5128 1,5098 1,5051 1,5060 1,5012 1,4899 1,4878 1,4810 1,4612 1,4520
JUROS 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00
2014 C.M. 1,4480 1,4380 1,4323 1,4202 1,3995 1,3932 1,3995 1,4084 1,4162 1,4154 1,4151 1,4068
JUROS 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00
2015 C.M. 1,3909 1,3856 1,3764 1,3692 1,3528 1,3405 1,3351 1,3261 1,3185 1,3132 1,2948 1,2724
JUROS 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00
2016 C.M. 1,2574 1,2519 1,2331 1,2234 1,2182 1,2138 1,2002 1,1810 1,1856 1,1805 1,1802 1,1787
JUROS 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00
2017 C.M. 1,1781 1,1684 1,1634 1,1627 1,1671 1,1818 1,1878 1,1993 1,2029 1,2001 1,1927 1,1915
JUROS 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00
2018 C.M. 1,1820 1,1733 1,1666 1,1648 1,1583 1,1477 1,1292 1,1127 1,1078 1,1003 1,0810 1,0782
JUROS 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00
2019 C.M. 1,0906 1,0955 1,0948 1,0812 1,0698 1,0603 1,0560 1,0494 1,0495 1,0549 1,0497 1,0439
JUROS 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00
2020 C.M. 1,0351 1,0174 1,0165 1,0164 1,0000              
JUROS 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00              

C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.

OBS. 1) PARA OBTER VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.