Portaria FEPAM nº 74 DE 22/08/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 set 2018

Dispõe acerca do trâmite processual no Sistema On line de Licenciamento Ambiental - Sol das atividades de Depósito de Agrotóxicos e Tratamento de Sementes.

Considerando a necessidade de adequação e proporcionalidade dos valores cobrados relativos ao custo do licenciamento às disposições do Art. 3 da Resolução Consema 372;

Considerando que o Sistema On line de Licenciamento Ambiental - Sol não possui ferramenta para a adequação dos custos à atividade administrativa vinculada;

Resolve:

Art. 1º O empreendimento que abranja atividades correlatas nos termos do art. 3º da Resolução Consema 372 com depósito de agrotóxicos e tratamento de sementes deverão ter cadastradas suas solicitações separadamente no Sistema On line de Licenciamento Ambiental - Sol, a fim de que sejam emitidas guias de arrecadação de acordo com o porte e potencial proporcional às atividades consideradas.

Parágrafo único: os licenciamentos de depósito de agrotóxicos e tratamento de sementes e outras atividades correlatas que serão processados separadamente constituirão processos conexos para fins de análise ambiental em atenção aos termos do § 2 do artigo acima referido.

Porto Alegre, 22 de agosto de 2018.

Ana Maria Pellini,

Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Luiz Roessler - FEPAM.