Portaria SF nº 74 DE 01/04/2017

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 01 abr 2017

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto nº 53.151 , de 17 de maio de 2012 e alterações, e a Instrução Normativa SF/SUREM 3/2013, de 21 de maio de 2013;

Resolve:

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de abril de 2017 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

  Valores em Reais
TIPO DE CONSTRUÇÃO GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
INTENSIVO MÉDIO PEQUENO
Apartamentos 1.018,61 848,84 594,19
Casa (Térrea ou Sobrado) 1.273,26 1.018,61 763,96
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades 1.188,38 933,72 679,07
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades 1.103,49 848,84 594,19
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades 933,72 763,96 509,30
Casas Pré-Fabricadas 933,72 763,96 509,30
Abrigo para Veiculos     509,30

TABELA II VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

Valores em Reais
1. USO COMERCIAL (C)
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local................................................... 848,84
C 2 - Comércio Varejista Diversificado......................................................... 848,84
C 3 - Comércio Atacadista........................................................................... 679,07
2. USO SERVIÇOS (S)
S 1 - Serviço de Âmbito Local..................................................................... 848,84
S 2 - Serviço Diversificado........................................................................... 1.018,61
S 2.2 - Pessoais e de Saude............................................................... 1.188,38
S 2.5 - Hospedagem.......................................................................... 1.018,61
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador).......... 1.273,26
S 2.8 - De Oficinas............................................................................. 679,07
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis........ 679,07
S 3 - Serviço Especiais................................................................................. 679,07
3. USO INSTITUCIONAL (E)
E 1 - Instituições de Âmbito Local............................................................... 848,84
E 1.3 - Saude..................................................................................... 1.188,38
E 2 - Instituições Diversificadas................................................................... 848,84
E 2.3 - Saude..................................................................................... 1.443,03
E 3 - Instituições Especiais.......................................................................... 848,84
E 3.3 - Saude..................................................................................... 1.443,03
4. USO INDUSTRIAL (I)
I 1 - Indústrias não Incômodas................................................................... 848,84
I 2 - Indústrias Diversificadas...................................................................... 848,84
I 3 - Indúst rias Especiais............................................................................. 848,84
I - Galpão (sem fim especificado)........................................................... 679,07

TABELA III COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE" ABRIL 2017

ANO JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2004 2,9209 2,9209 2,9209 2,9209 2,9209 2,9209 2,7673 2,7673 2,7673 2,7673 2,7673 2,7673
2005 2,7673 2,7673 2,7673 2,7673 2,7673 2,7673 2,6028 2,5648 2,5597 2,5597 2,5597 2,5597
2006 2,5557 2,5498 2,5498 2,5498 2,5498 2,5498 2,4750 2,4688 2,4634 2,4634 2,4628 2,4611
2007 2,4500 2,4332 2,4256 2,4169 2,4127 2,4046 2,2659 2,2530 2,2530 2,2530 2,2519 2,2519
2008 2,2519 2,2519 2,2470 2,2283 2,2283 2,2283 2,0900 2,0805 2,0678 2,0633 2,0633 2,0633
2009 2,0633 2,0633 2,0633 2,0633 2,0633 2,0633 1,9248 1,9112 1,9112 1,9112 1,9033 1,9022
2010 1,9022 1,9022 1,8859 1,8859 1,8859 1,8859 1,7578 1,7546 1,7460 1,7460 1,7436 1,7372
2011 1,7372 1,7303 1,7237 1,7237 1,7141 1,7141 1,6044 1,5787 1,5749 1,5708 1,5708 1,5622
2012 1,5622 1,5622 1,5563 1,5556 1,5496 1,5458 1,4273 1,4201 1,4201 1,4185 1,4153 1,4126
2013 1,4126 1,4103 1,4059 1,4059 1,4059 1,4059 1,2928 1,2780 1,2780 1,2780 1,2780 1,2780
2014 1,2780 1,2780 1,2780 1,2743 1,2714 1,2710 1,2235 1,2235 1,2218 1,2180 1,2168 1,2141
2015 1,2141 1,2108 1,1967 1,1951 1,1932 1,1918 1,1397 1,1222 1,1099 1,1024 1,0956 1,0919
2016 1,0919 1,0919 1,0919 1,0919 1,0919 1,0919 1,0283 1,0154 1,0142 1,0142 1,0091 1,0076
2017 1,0071 1,0061 1,0009 1,0000