Portaria SF nº 74 DE 01/04/2017
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 01 abr 2017
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto nº 53.151 , de 17 de maio de 2012 e alterações, e a Instrução Normativa SF/SUREM 3/2013, de 21 de maio de 2013;
Resolve:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de abril de 2017 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
Valores em Reais | |||
TIPO DE CONSTRUÇÃO | GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | ||
INTENSIVO | MÉDIO | PEQUENO | |
Apartamentos | 1.018,61 | 848,84 | 594,19 |
Casa (Térrea ou Sobrado) | 1.273,26 | 1.018,61 | 763,96 |
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades | 1.188,38 | 933,72 | 679,07 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades | 1.103,49 | 848,84 | 594,19 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades | 933,72 | 763,96 | 509,30 |
Casas Pré-Fabricadas | 933,72 | 763,96 | 509,30 |
Abrigo para Veiculos | 509,30 |
TABELA II VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
Valores em Reais | |
1. USO COMERCIAL (C) | |
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local................................................... | 848,84 |
C 2 - Comércio Varejista Diversificado......................................................... | 848,84 |
C 3 - Comércio Atacadista........................................................................... | 679,07 |
2. USO SERVIÇOS (S) | |
S 1 - Serviço de Âmbito Local..................................................................... | 848,84 |
S 2 - Serviço Diversificado........................................................................... | 1.018,61 |
S 2.2 - Pessoais e de Saude............................................................... | 1.188,38 |
S 2.5 - Hospedagem.......................................................................... | 1.018,61 |
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador).......... | 1.273,26 |
S 2.8 - De Oficinas............................................................................. | 679,07 |
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis........ | 679,07 |
S 3 - Serviço Especiais................................................................................. | 679,07 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) | |
E 1 - Instituições de Âmbito Local............................................................... | 848,84 |
E 1.3 - Saude..................................................................................... | 1.188,38 |
E 2 - Instituições Diversificadas................................................................... | 848,84 |
E 2.3 - Saude..................................................................................... | 1.443,03 |
E 3 - Instituições Especiais.......................................................................... | 848,84 |
E 3.3 - Saude..................................................................................... | 1.443,03 |
4. USO INDUSTRIAL (I) | |
I 1 - Indústrias não Incômodas................................................................... | 848,84 |
I 2 - Indústrias Diversificadas...................................................................... | 848,84 |
I 3 - Indúst rias Especiais............................................................................. | 848,84 |
I - Galpão (sem fim especificado)........................................................... | 679,07 |
TABELA III COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE" ABRIL 2017
ANO | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
2004 | 2,9209 | 2,9209 | 2,9209 | 2,9209 | 2,9209 | 2,9209 | 2,7673 | 2,7673 | 2,7673 | 2,7673 | 2,7673 | 2,7673 |
2005 | 2,7673 | 2,7673 | 2,7673 | 2,7673 | 2,7673 | 2,7673 | 2,6028 | 2,5648 | 2,5597 | 2,5597 | 2,5597 | 2,5597 |
2006 | 2,5557 | 2,5498 | 2,5498 | 2,5498 | 2,5498 | 2,5498 | 2,4750 | 2,4688 | 2,4634 | 2,4634 | 2,4628 | 2,4611 |
2007 | 2,4500 | 2,4332 | 2,4256 | 2,4169 | 2,4127 | 2,4046 | 2,2659 | 2,2530 | 2,2530 | 2,2530 | 2,2519 | 2,2519 |
2008 | 2,2519 | 2,2519 | 2,2470 | 2,2283 | 2,2283 | 2,2283 | 2,0900 | 2,0805 | 2,0678 | 2,0633 | 2,0633 | 2,0633 |
2009 | 2,0633 | 2,0633 | 2,0633 | 2,0633 | 2,0633 | 2,0633 | 1,9248 | 1,9112 | 1,9112 | 1,9112 | 1,9033 | 1,9022 |
2010 | 1,9022 | 1,9022 | 1,8859 | 1,8859 | 1,8859 | 1,8859 | 1,7578 | 1,7546 | 1,7460 | 1,7460 | 1,7436 | 1,7372 |
2011 | 1,7372 | 1,7303 | 1,7237 | 1,7237 | 1,7141 | 1,7141 | 1,6044 | 1,5787 | 1,5749 | 1,5708 | 1,5708 | 1,5622 |
2012 | 1,5622 | 1,5622 | 1,5563 | 1,5556 | 1,5496 | 1,5458 | 1,4273 | 1,4201 | 1,4201 | 1,4185 | 1,4153 | 1,4126 |
2013 | 1,4126 | 1,4103 | 1,4059 | 1,4059 | 1,4059 | 1,4059 | 1,2928 | 1,2780 | 1,2780 | 1,2780 | 1,2780 | 1,2780 |
2014 | 1,2780 | 1,2780 | 1,2780 | 1,2743 | 1,2714 | 1,2710 | 1,2235 | 1,2235 | 1,2218 | 1,2180 | 1,2168 | 1,2141 |
2015 | 1,2141 | 1,2108 | 1,1967 | 1,1951 | 1,1932 | 1,1918 | 1,1397 | 1,1222 | 1,1099 | 1,1024 | 1,0956 | 1,0919 |
2016 | 1,0919 | 1,0919 | 1,0919 | 1,0919 | 1,0919 | 1,0919 | 1,0283 | 1,0154 | 1,0142 | 1,0142 | 1,0091 | 1,0076 |
2017 | 1,0071 | 1,0061 | 1,0009 | 1,0000 |