Portaria JUCEPAR nº 74 DE 24/09/2014
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 26 set 2014
Dispõe sobre a dispensa de apresentação de certidões de regularidade de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, para o registro dos atos constitutivos, de suas alterações e baixas, das três esferas do poder público.
O Presidente da Junta Comercial do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conforme artigo 25 , inciso XVII do Decreto 1800/1996 , artigos 12, 13 e 14, VIII, do Decreto Estadual 1876/1996 (Regimento Interno desta autarquia),
Considerando a publicação e vigência da Lei Complementar nº 147/2014 , em especial o teor de seu artigo 9º;
Considerando a publicação em 11.09.2014 e vigência da Instrução Normativa nº 25/2014 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) Da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SMPE) da Presidência da República, que por sua vez alteraram as normas contidas na Instrução Normativa nº 10/2013/DREI;
Considerando a publicação em 24.09.2014 e vigência do Decreto Estadual nº 12232/2014, em especial o teor de seu artigo 2º,
Resolve informar aos Srs. Vogais Relatores e Servidores da Junta Comercial do Paraná e determinar que, a partir desta data, estão dispensadas, as empresas, de apresentação de certidões de regularidade de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, para o registro dos atos constitutivos, de suas alterações e baixas, das três esferas do poder público, não mais cabendo à JUCEPAR a exigência da respectiva apresentação.
Curitiba - PR, em 24 de setembro de 2014.
Ardisson Naim Akel
Presidente da JUCEPAR