Portaria SF nº 74 DE 04/04/2013
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 05 abr 2013
Altera a Portaria SF nº 057, de 15.03.2013.
O Secretário da Fazenda,
Considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 057, de 15.03.2013, que estabelece tratamento recíproco relativamente às medidas concernentes à glosa de créditos fiscais de contribuintes deste Estado, adotadas pelo Estado do Ceará, por meio da Norma de Execução nº 3, de 27.08.2012, da Secretaria da Fazenda daquele Estado,
Resolve:
Art. 1º. A Portaria SF nº 057, de 15.03.2013, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 2º Relativamente às aquisições referidas no art. 1º, deve-se observar:
I - para efeito de determinação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota do ICMS vigente para as operações internas e aquela prevista para as operações interestaduais, considera-se que a alíquota da Unidade da Federação de origem é a mesma estabelecida para as operações e prestações realizadas nas Regiões Sul e Sudeste, destinadas às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo; e (NR)
II - na hipótese de mercadoria sujeita ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, com ou sem substituição tributária, o valor a ser utilizado a título de crédito para cálculo do imposto antecipado fica limitado àquele indicado no art. 1º. (NR)
Parágrafo único. (REVOGADO)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.03.2013.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda