Portaria SEF nº 74 DE 09/04/2013
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 abr 2013
Cancela Edital de Lançamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações - ITCD e dá outras providências.
A Secretária de Estado de Fazenda do Distrito Federal, em exercício, conforme o inciso I do art. 2º do Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 4567, de 09 de maio de 2011, que trata do Processo Administrativo Fiscal do DF,
Resolve:
Art. 1º. Os lançamentos tributários do Distrito Federal obedecerão estritamente às formas e condições estabelecidas no art. 11 da Lei nº 4567, de 9 de maio de 2011, que trata do Processo Administrativo Fiscal do DF.
Art. 2º. Ficam cancelados os Editais de Lançamento, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações - ITCD, publicado no Diário Oficial nº 71, de 8 de abril de 2013, pelo não atendimento às condições estabelecidas no art. 11 da lei referida no artigo anterior.
Art. 3º. Fica determinado à Subsecretaria da Receita a imediata adoção de providências para o cumprimento e atendimento ao disposto nesta Portaria, na forma da legislação em referência.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 73, de 10.04.2013, página