Portaria SEF nº 74 DE 09/04/2013
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 10 abr 2013
Cancela Edital de Lançamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações - ITCD e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 4567, de 09 de maio de 2011, que trata do Processo Administrativo Fiscal do DF,
Resolve:
Art. 1º. Os lançamentos tributários do Distrito Federal obedecerão estritamente às formas e condições estabelecidas no art. 11 da Lei nº 4567, de 09 de maio de 2011, que trata do Processo Administrativo Fiscal do DF.
Art. 2º. Ficam cancelados os Editais de Lançamento, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações - ITCD, publicado no Diário Oficial nº 71, de 08 de abril de 2013, pelo não atendimento às condições estabelecidas no art. 11 da lei referida no artigo anterior.
Art. 3º. Fica determinado à Subsecretaria da Receita a imediata adoção de providências para o cumprimento e atendimento ao disposto nesta Portaria, na forma da legislação em referência.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO
Secretário de Estado de Fazenda