Portaria CCF nº 74 DE 30/03/2012
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 02 abr 2012
Define a localização dos pontos fixos para o exercício do comércio ambulante autorizado durante os festejos de SÃO JORGE 2012, no Centro e em Quintino.
O Coordenador da Coordenação de Controle Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e considerando o que determina o art. 2º da Resolução "N" SEOP nº 91, de 19 de março de 2012;
Resolve:
Art. 1º. Fica confirmado o quantitativo de 89 (oitenta e nove) pontos fixos disponíveis para o exercício do comércio ambulante autorizado durante os festejos de SÃO JORGE 2012, na forma contida na Resolução "N" SEOP nº 91, de 19 de março de 2012.
§ 1º Os pontos fixos e o respectivo ordenamento numérico serão distribuídos pelas áreas públicas de acordo com os seguintes quantitativos:
I - QUINTINO: Rua Clarimundo de Melo, entre as Ruas Saçu e Franco Vaz: pontos fixos do 001 ao 060 (60 vagas);
II - CENTRO: Praça da República, no trecho entre as ruas da alfandega e Buenos Aires: pontos fixos do 001 ao 029 (29 vagas);
§ 2º A ordem numérica dos pontos fixos não possui em si, qualquer relação com critérios qualitativos.
§ 3º As plantas baixas de localização dos respectivos pontos fixos estão contidas no Anexo Único à presente Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
CENTRO
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