Portaria TST nº 74 de 30/08/2011
Norma Federal
Transfere para o dia 31 de outubro de 2011, segunda-feira, a comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público, não havendo expediente na Secretaria do Tribunal nessa data.
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no art. 236 da Lei nº 8.112/1990,
Resolve
Art. 1º É transferida para o dia 31 de outubro de 2011, segunda-feira, a comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público, não havendo expediente na Secretaria do Tribunal nessa data.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 subsequente (quinta-feira).
Brasília/DF, 30 de agosto de 2011.
JOÃO ORESTE DALAZEN
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho