Portaria ICMBio nº 74 de 02/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2011
Cria a RPPN Fazenda Serra do Ribeirão.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 julho de 2011 , publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que o regulamenta; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006 , que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e na Instrução Normativa ICMBio nº 7, de 17 de dezembro de 2009 ; e,
Considerando as proposições apresentadas no Processo ICMBio-MMA nº 02070.005099/2010-18,
Resolve:
Art. 1º Criar a RPPN FAZENDA SERRA DO RIBEIRÃO, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 48,54 ha (quarenta e oito hectares e cinqüenta e quatro ares), localizada no município de Pouso Alto, estado de Minas Gerais, de propriedade de Maria José Mendes da Costa, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Fazenda Serra da Boa Vista, matriculada sob a matrícula nº 22.251, R 1, livro 2, fls. 01, em 08 de abril de 2010, registrada no Registro de Imóveis da Comarca de São Lorenço/MG.
Art. 2º A RPPN Fazenda Serra do Ribeirão tem os limites definidos a partir do levantamento topográfico constante no processo citado acima, conforme descrito a seguir: Inicia-se a descrição no marco 09, junto a cerca, cujas coordenadas geográficas (UTM), Latitude: 7.547.550 e Longitude: 515.585 (Datum SAD-69). Deste segue por cerca por uma extensão de 281,10 m e azimute de 138º 46' (SE), confrontando-se com Maria José Mendes da Costa, até o marco 29. Cujo as coordenadas geográficas (UTM), Latitude: 7.547.339 e Longitude: 515.770 (Datum SAD-69). Deste deflete à direita e segue por uma extensão de 182,37 m e azimute de 164º (SE), confrontando-se com a mesma, até o marco 30. Cujo as coordenadas geográficas (UTM), Latitude: 7.547.163 e Longitude: 515.819 (DATUM SAD-69). Deste deflete à direita e segue por uma extensão de 137,61 m e azimute de 191º 56' (SO), confrontando-se com a mesma, até o marco 31, cujo as coordenadas geográficas (UTM), Latitude: 7.547.029 e Longitude: 515.791 (Datum SAD-69). Deste deflete à direita e segue por uma extensão de 463,59 m e azimute de 156º 10" (SE), confrontando-se com a mesma, até o marco 32, cujo as coordenadas geográficas (UTM), Latitude: 7.546.605 e Longitude: 515.978 (Datum SAD69). Deste deflete à direita e segue por uma extensão de 100,51 m e azimute de 187º 10' (SE), confrontando-se com a mesma, até o marco 17, cujo as coordenadas geográficas (UTM), Latitude: 7.546.505 e Longitude: 515.966 (Datum SAD-69). Desde deflete à direita e segue margeando a área de preservação permanente APP, por uma extensão de 427,62 m e azimute de 294º 45' (NO), passando a confrontar-se com José Braga, até o marco 18, cujo as coordenadas geográficas (UTM), Latitude: 7.546.684 e Longitude: 515.577 (Datum SAD-69). Deste deflete à direita e segue por uma extensão de 423,17 m e azimute de 280º 43' (NO), confrontando-se com o mesmo, até o marco 19, cujo as coordenadas geográficas (UTM), Latitude: 7.546.763 e Longitude: 515.162 (DATUM SAD-69). Deste deflete à direita e segue por uma extensão de 164,96m e azimute de 279º 47' (NO), confrontando-se com o mesmo até o marco 20, cujo as coordenadas geográficas (UTM), Latitude: 7.546.791 e Longitude: 514.999 (Datum SAD-69). Deste deflete à direita e segue por uma extensão de 166,25 m e azimute de 333º 57' (NO), passando a confrontar-se com Getúlio Ribeiro Torres, até o marco33, cujo as coordenadas geográficas (UTM), Latitude: 7.546.933 e Longitude: 514.930 (Datum SAD 69). Deste deflete à direita e segue por uma extensão de 150,33m e azimute de 104º 42' (SE), passando a confrontar-se com a Area de Pastagem, até o marco 34, cujo as coordenadas geográficas (UTM), Latitude: 7.457.162 e Longitude: 515.400 (Datum SAD-69). Deste deflete à esquerda e segue por uma extensão de 165,44 m e azimute de 75º 04' (NE), confrontando-se com a mesma, até o marco inicial 09, onde deu início e finda esta demarcação.
Art. 3º A RPPN será administrada pela proprietária do imóvel, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006 .
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 , e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO