Portaria SEFAZ/SGT nº 74 de 13/06/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 16 jun 2011

Altera a Portaria Sefaz/SGT nº 237, de 08 de novembro de 2010 e a Portaria Sefaz/SGT nº 229, de 29 de novembro de 2010, que dispõem sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS nº 10/2007, de 18 de abril de 2007, e § 2º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Fica excluído o item 81 do Anexo Único à Portaria Sefaz/SGT nº 237, de 08 de novembro de 2010, nos termos do processo: 2011/6860/500195.

ITEM
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
IE
MUNICIPIO
81
ELETRO SISTEMA DE INFORMÁTICA LTDA - ME
12.689.779/0001-83
29.426.834-0
GURUPI

Art. 2º Fica excluído o item 92 do Anexo Único à Portaria Sefaz/SGT nº 229, de 29 de novembro de 2010, nos termos do processo: 2011/6160/500019.

ITEM
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
IE
MUNICIPIO
92
E. F. SILVA & CIA LTDA
73.870.859/0001-25
29.048.820-6
SILVANOPOLIS

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.