Portaria Direx nº 74 de 29/08/2011

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 ago 2011

Implanta a NO-005/2011 - Norma de Procedimento Operacional, que regulamenta as contratações referentes ao Programa de Alocação de Mão-de-Obra Carcerária, de interesse da iniciativa privada, com interveniência da FUNAP através da Diretoria Comercial.

A Diretora Executiva,

Considerando a criação do Manual de Normas da Organização, editado pela Portaria nº 29/2009;

Considerando que esta Fundação tem por objetivo contribuir para a recuperação social do preso e do egresso e para a melhoria de suas condições de vida, através da elevação do nível de sanidade física e moral, da profissionalização e do oferecimento de oportunidade de trabalho remunerado;

Considerando que, para tanto, deve oferecer ao preso, em cooperação com a direção do estabelecimento penal respectivo, novos tipos de trabalho profissionalizante, compatíveis com sua situação na prisão;

Considerando, ainda, ser fundamental a regulamentação, de maneira uniforme, das condições dos contratos de alocação de mão de obra carcerária junto às empresas privadas;

Considerando, por fim, o disposto no art. 29, da Lei de Execução Penal, que estabelece o valor mínimo a ser pago ao trabalhador preso, e as Resoluções nºs. 053/2001, 075/2001, 048/2002, 014/2003, 092/2003, 509/206, 229/2007, emanadas da Secretaria de Administração Penitenciária,

Determina:

Art. 1º Fica estabelecida a NPO-005/2011 - Norma de Procedimento Operacional, que regulamenta as novas contratações e a renovação das já existentes referentes ao Programa de Alocação de Mão-de-Obra Carcerária junto à iniciativa privada, com interveniência da FUNAP através da Diretoria Comercial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

NORMA DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL

005. A iniciativa privada, seja pessoa física ou jurídica interessada em oferecer oportunidade de trabalho à população carcerária, com interveniência da FUNAP através da Diretoria Comercial, deverá atender ao presente Programa de Alocação de Mão-de-Obra.

005.1. A contratação deverá ser instruída obrigatoriamente com os documentos relacionados nos Anexos I a VIII (Remuneração Fixa) ou Anexos I a III e IX a XIII (Remuneração por Produtividade).

005.2. Adoção de contrato-padrão, adequado às normas vigentes, conforme minutas constantes dos Anexos V a VIII e IX a XIII, constando:

005.2.1. Vigência contratual;

005.2.2. Número de postos de trabalho que serão viabilizados;

005.2.3. Jornada de trabalho não superior a 8 horas, excluídos domingos e feriados;

005.2.4. Fixação da bolsa a ser paga ao preso prestador dos serviços (MOD), com valor não inferior a ¾ do salário mínimo, bem como do rateio devido àqueles que trabalham no interior das unidades prisionais (MOI);

005.2.5. Inclusão mensal dos presos prestadores de serviços (MOD) na apólice de seguro de acidentes pessoais da FUNAP, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados, ou comprovação mensal à Unidade Penal de vigência de apólice de seguro própria;

005.2.6. Estabelecimento de normas de trabalho de acordo com a função exercida, especialmente quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs), quando for o caso, e de assistência em caso de acidente de trabalho;

005.2.7. Definição da freqüência mensal, de prazo para entrega do mapa de freqüência, de emissão de boleto, de pagamento pela empresa, de repasse para a unidade penal e, por fim, do pagamento ao preso.

005.2.8. Fiscalização pelos diversos órgãos subordinados e/ou vinculados à Secretaria de Administração Penitenciária e a todos os demais órgãos envolvidos na execução da pena;

005.2.9. Especificação dos deveres dos trabalhadores presos:

005.2.9.a. Cumprir a jornada estabelecida;

005.1.9.b. Ser assíduo e pontual;

005.1.9.c. Apresentar, quando for o caso, as justificativas para faltas e atrasos;

005.2.9.d. Seguir as orientações emanadas do representante desta Fundação;

005.2.9.e. Apresentar-se ao trabalho em condições adequadas no que se refere à higiene pessoal e à vestimenta;

005.2.9.f. Zelar pela economia e aproveitamento do material e dos equipamentos sob seus cuidados;

005.1.9.g. Tratar a todos com cordialidade e respeito;

005.1.9.h. Cumprir as orientações de segurança e medicina do trabalho, especialmente quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual (EPI´s).

005.3. Fixação de taxa administrativa em favor da FUNAP, a título de gerenciamento, obedecendo-se, por ocasião dos pagamentos mensais, a tabela abaixo:

Quantidade
Taxa Aplicada
De 01 a 10 bolsas/reeducandos
5%
De 11 a 20 bolsas/reeducandos
4,50%
De 21 a 30 bolsas/reeducandos
4%
De 31 a 40 bolsas/reeducandos
3,50%
De 41 a 50 bolsas/reeducandos
3%
De 51 a 60 bolsas/reeducandos
2,50%
De 61 a 70 bolsas/reeducandos
2%
De 71a 80 bolsas/reeducandos
1,50%
De 81 a 90 bolsas/reeducandos
1%
Acima de 91 bolsas/reeducandos
0,5%

005.4. Eventuais alterações das condições ora estipuladas dependem de expressa autorização do Diretor da Unidade Penal e da concordância da Diretoria Executiva da FUNAP.

005.5. O descumprimento desta por servidor desta Fundação constitui falta funcional e resultará em procedimento disciplinar.

005.6. Esta NPO entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as demais disposições em contrário.

ANEXOS:

I - Documentos para instrução contratual

II - Solicitação de mão-de-obra carcerária

III - Termo de Compromisso em não demitir funcionários do quadro efetivo

IV - Condições contratuais de responsabilidade da Unidade Penal - Remuneração fixa

V - Contrato Padrão com remuneração fixa - Externo - com boleto

VI - Contrato Padrão com remuneração fixa - Externo - sem boleto

VII - Contrato Padrão com remuneração fixa - Interno - com boleto

VIII - Contrato Padrão com remuneração fixa - Interno - sem boleto

IX - Condições contratuais de responsabilidade da Unidade Penal - Produtividade

X - Contrato Padrão por produtividade - Externo - com boleto

XI - Contrato Padrão por produtividade - Externo - sem boleto

XII - Contrato Padrão por produtividade - Interno - com boleto

XIII - Contrato Padrão por produtividade - Interno - sem boleto

ANEXO I - DOCUMENTOS EXIGIDOS

De acordo com a Resolução SAP de nº 53/2001 e 509/2006, o Tomador de serviço, vinculado à alocação de mão-de-obra carcerária instruirá a contratação através da seguinte documentação:

I - Solicitação de mão-de-obra carcerária, conforme ANEXO II.

II - Apresentação de cópia dos seguintes documentos:

a) Qualificação jurídica do tomador do serviço:

a1) Se pessoa física: RG e CPF;

a2) Se profissional autônomo: prova de registro na Fazenda Municipal (Prefeitura);

a3) Se sociedade empresária: contrato social atualizado e prova de arquivamento na Junta Comercial;

a4) Se sociedade simples: contrato social atualizado e prova de arquivamento do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;

a5) Se associações de qualquer natureza e fundações: estatuto atualizado e ata da eleição dos últimos administradores e prova de arquivamento no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;

a6) Cartão de CNPJ nos casos dos subitens C, D e E;

a7) Comprovante de endereço através de conta de utilidade pública (água, luz ou telefone), em todos os casos.

b) Qualificação jurídica do responsável pelo tomador do serviço:

b1) RG e CPF do responsável e do representante, se for o caso, que irá assinar o contrato;

b2) Procuração outorgando poderes em caso de representação.

c) Qualificação fiscal do tomador do serviço:

c1) Declaração de que está em dia com o recolhimento das contribuições previdenciárias e fundo de garantia por tempo de serviço - FGTS, sob as penas da lei;

d) Qualificação econômico-financeira do tomador do serviço:

d1) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

e) Documentação acessória:

e1) Termo de compromisso da não redução de postos de trabalhadores livres, conforme Anexo III.

e2) Cadastro geral de empregados e desempregados - CAGED (Lei nº 4.523/1965).

e3) Declaração de que atende às normas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho, sob as penas da lei.

e4) Outros que se façam necessários em razão do ramo de atividade.

ANEXO II - SOLICITAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA CARCERÁRIA

__________________________________________________________________________, na qualidade de tomador do serviço, CPF ou CNPJ nº ____________________¬¬_________, com domicílio à _____________________________________________________________, nº ________, Cidade ______________________, São Paulo, CEP ______________, vem, através de seu representante legal, solicitar à Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP a alocação de mão-de-obra de _______trabalhadores presos do(a) (unidade prisional) ________________________________________________________________, para prestação de serviços de _______________ (horas) diárias, a fim de desenvolver atividades de _____________________________________, por um período de ______ meses, a partir de ___/___/___ a ___/___/___, percebendo remuneração _______________, compatível com o salário mínimo vigente, apresentando, desde logo, os documentos exigidos na Portaria nº _______2011, de 30 de agosto de 2011, de acordo com a Resolução SAP nº 59, de 11 de dezembro de 2006.

____________, ___ de___________ de 201___.

(Nome da Empresa)

Nome Representante

ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO

_________________________________________________________________________, na qualidade de tomador do serviço, CPF ou CNPJ nº ____________________¬¬_________, com domicílio à ___________________________________________________________, nº ________, Cidade ______________________, São Paulo, CEP ______________, vem, através de seu representante legal, em atendimento ao disposto no art. 1º da Resolução SAP nº 509, de 11 de dezembro de 2006, firmar o compromisso de não demitir funcionários de seu quadro em razão da contratação de trabalhadores presos do Sistema Penal do Estado de São Paulo.

____________, ___ de___________ de 201___.

(Nome da Empresa)

Nome Representante

ANEXO IV - CONDIÇÕES CONTRATUAIS DE RESPONSABILIDADE DA UNIDADE PENAL

CONTRATO COM REMUNERAÇÃO FIXA

1. Unidade Penal: ____________________________________________________________ CNPJ ___________________Agência __________Conta Corrente ____________________Diretor Geral ___________________________________________ RG ________________Diretor de Produção__________________________ Contato fone/e-mail: _____________CONTRATANTE ___________________________Contato fone/e-mail: __________________

2. Tipo de Contrato: () Regime Fechado

() Regime Semi Aberto Interno (área cedida pela UP)

() Regime Semi Aberto externo/trabalho na empresa*

* em atendimento à Resolução nº 229/2007, é necessário envio de relatório de vistoria feita pelo Dir. Produção, com parecer decisivo).

3. Prazo de vigência do contrato: ________________________________________________

4. Segmento de atuação da Empresa:_____________________________________________

5. Atividades que exercerão os trabalhadores:_____________________________________

6. EPI Equipamentos de Segurança Individuais necessários para a atividade:

________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

7. Número de Trabalhadores: Mínimo _________________ Máximo __________________

8. Remuneração:

Valor pago por trabalhador preso: MOD _________________ MOI ____________________

9. Jornada de trabalho: () segunda à sexta

() segunda à sábado eventual

() outros especificar _____________________________________

Horários de entrada e saída: _______________________Horário de refeição_____________

10. Seguro de acidente Funap:

() sim

() não, devendo comprovar mensalmente à Unidade Penal a existência de apólice em favor dos trabalhadores.

11. Cobrança

() com boleto Funap (a UP envia mapa de freqüência mensal para a Funap, responsável pelos cálculos, pela emissão de boleto, incluídos seguro e de taxa regressiva, e pela cobrança e pelo repasse)

() Sem boleto Funap, repassando a esta, até o 10º dia de cada mês subsequente ao vencido, a relação dos trabalhadores presos, contendo: a matrícula, o nome completo, a data de nascimento e o estado civil, assim como o comprovante de pagamento do montante devido a título de seguro de acidente pessoal.

12. Folha:

A
B
C
D
E
F
G
H
Opção
Frequência
Entrega do Mapa à UP
Entrega do Mapa À FUNAP
Emissão do boleto
Pagt. pela empresa
Repasse para UP
Pagto ao Preso
()
21 a 20
01 dia útil
2 dias úteis
03 dias úteis
Dia 03
Dia 05
Dia 07
()
25 a 24
01 dia útil
2 dias úteis
03 dias úteis
Dia 05
Dia 07
Dia 09
()
01 a 30
01 dia útil
2 dias úteis
03 dias úteis
Dia 08
Dia 10
Dia 12

Eventual atraso na entrega do mapa ou retificação do mesmo implicará na reabertura do prazo previsto na Coluna "D" e conseqüente prorrogação dos prazos subseqüentes.

13. Taxa de Ressarcimento quando houver área cedida pela UP:

10% (dez por cento) incidente sobre a folha

Energia e água: Conforme orientação da SAP, a FUNAP recomenda que a empresa faça a aferição mediante relógio próprio e o recolhimento destas despesas mediante "gare".

14. Transporte (semi aberto externo): () oferecido pela empresa

() outros

15. Alimentação: () fornecida pelo EP

() fornecida pela CONTRATANTE

16. Remuneração das saídas temporárias: () sim () não

17. Outras questões específicas que queira acrescentar no contrato (sujeitas à aprovação jurídica)

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

Assinatura do Diretor da Unidade Penal

ANEXO V ANEXO VI ANEXO VII ANEXO VIII ANEXO IX ANEXO X ANEXO XI ANEXO XII ANEXO XIII