Portaria Direx nº 74 de 29/08/2011
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 ago 2011
Implanta a NO-005/2011 - Norma de Procedimento Operacional, que regulamenta as contratações referentes ao Programa de Alocação de Mão-de-Obra Carcerária, de interesse da iniciativa privada, com interveniência da FUNAP através da Diretoria Comercial.
A Diretora Executiva,
Considerando a criação do Manual de Normas da Organização, editado pela Portaria nº 29/2009;
Considerando que esta Fundação tem por objetivo contribuir para a recuperação social do preso e do egresso e para a melhoria de suas condições de vida, através da elevação do nível de sanidade física e moral, da profissionalização e do oferecimento de oportunidade de trabalho remunerado;
Considerando que, para tanto, deve oferecer ao preso, em cooperação com a direção do estabelecimento penal respectivo, novos tipos de trabalho profissionalizante, compatíveis com sua situação na prisão;
Considerando, ainda, ser fundamental a regulamentação, de maneira uniforme, das condições dos contratos de alocação de mão de obra carcerária junto às empresas privadas;
Considerando, por fim, o disposto no art. 29, da Lei de Execução Penal, que estabelece o valor mínimo a ser pago ao trabalhador preso, e as Resoluções nºs. 053/2001, 075/2001, 048/2002, 014/2003, 092/2003, 509/206, 229/2007, emanadas da Secretaria de Administração Penitenciária,
Determina:
Art. 1º Fica estabelecida a NPO-005/2011 - Norma de Procedimento Operacional, que regulamenta as novas contratações e a renovação das já existentes referentes ao Programa de Alocação de Mão-de-Obra Carcerária junto à iniciativa privada, com interveniência da FUNAP através da Diretoria Comercial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
NORMA DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL005. A iniciativa privada, seja pessoa física ou jurídica interessada em oferecer oportunidade de trabalho à população carcerária, com interveniência da FUNAP através da Diretoria Comercial, deverá atender ao presente Programa de Alocação de Mão-de-Obra.
005.1. A contratação deverá ser instruída obrigatoriamente com os documentos relacionados nos Anexos I a VIII (Remuneração Fixa) ou Anexos I a III e IX a XIII (Remuneração por Produtividade).
005.2. Adoção de contrato-padrão, adequado às normas vigentes, conforme minutas constantes dos Anexos V a VIII e IX a XIII, constando:
005.2.1. Vigência contratual;
005.2.2. Número de postos de trabalho que serão viabilizados;
005.2.3. Jornada de trabalho não superior a 8 horas, excluídos domingos e feriados;
005.2.4. Fixação da bolsa a ser paga ao preso prestador dos serviços (MOD), com valor não inferior a ¾ do salário mínimo, bem como do rateio devido àqueles que trabalham no interior das unidades prisionais (MOI);
005.2.5. Inclusão mensal dos presos prestadores de serviços (MOD) na apólice de seguro de acidentes pessoais da FUNAP, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados, ou comprovação mensal à Unidade Penal de vigência de apólice de seguro própria;
005.2.6. Estabelecimento de normas de trabalho de acordo com a função exercida, especialmente quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs), quando for o caso, e de assistência em caso de acidente de trabalho;
005.2.7. Definição da freqüência mensal, de prazo para entrega do mapa de freqüência, de emissão de boleto, de pagamento pela empresa, de repasse para a unidade penal e, por fim, do pagamento ao preso.
005.2.8. Fiscalização pelos diversos órgãos subordinados e/ou vinculados à Secretaria de Administração Penitenciária e a todos os demais órgãos envolvidos na execução da pena;
005.2.9. Especificação dos deveres dos trabalhadores presos:
005.2.9.a. Cumprir a jornada estabelecida;
005.1.9.b. Ser assíduo e pontual;
005.1.9.c. Apresentar, quando for o caso, as justificativas para faltas e atrasos;
005.2.9.d. Seguir as orientações emanadas do representante desta Fundação;
005.2.9.e. Apresentar-se ao trabalho em condições adequadas no que se refere à higiene pessoal e à vestimenta;
005.2.9.f. Zelar pela economia e aproveitamento do material e dos equipamentos sob seus cuidados;
005.1.9.g. Tratar a todos com cordialidade e respeito;
005.1.9.h. Cumprir as orientações de segurança e medicina do trabalho, especialmente quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual (EPI´s).
005.3. Fixação de taxa administrativa em favor da FUNAP, a título de gerenciamento, obedecendo-se, por ocasião dos pagamentos mensais, a tabela abaixo:
Quantidade | Taxa Aplicada |
De 01 a 10 bolsas/reeducandos | 5% |
De 11 a 20 bolsas/reeducandos | 4,50% |
De 21 a 30 bolsas/reeducandos | 4% |
De 31 a 40 bolsas/reeducandos | 3,50% |
De 41 a 50 bolsas/reeducandos | 3% |
De 51 a 60 bolsas/reeducandos | 2,50% |
De 61 a 70 bolsas/reeducandos | 2% |
De 71a 80 bolsas/reeducandos | 1,50% |
De 81 a 90 bolsas/reeducandos | 1% |
Acima de 91 bolsas/reeducandos | 0,5% |
005.4. Eventuais alterações das condições ora estipuladas dependem de expressa autorização do Diretor da Unidade Penal e da concordância da Diretoria Executiva da FUNAP.
005.5. O descumprimento desta por servidor desta Fundação constitui falta funcional e resultará em procedimento disciplinar.
005.6. Esta NPO entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as demais disposições em contrário.
ANEXOS:
I - Documentos para instrução contratual
II - Solicitação de mão-de-obra carcerária
III - Termo de Compromisso em não demitir funcionários do quadro efetivo
IV - Condições contratuais de responsabilidade da Unidade Penal - Remuneração fixa
V - Contrato Padrão com remuneração fixa - Externo - com boleto
VI - Contrato Padrão com remuneração fixa - Externo - sem boleto
VII - Contrato Padrão com remuneração fixa - Interno - com boleto
VIII - Contrato Padrão com remuneração fixa - Interno - sem boleto
IX - Condições contratuais de responsabilidade da Unidade Penal - Produtividade
X - Contrato Padrão por produtividade - Externo - com boleto
XI - Contrato Padrão por produtividade - Externo - sem boleto
XII - Contrato Padrão por produtividade - Interno - com boleto
XIII - Contrato Padrão por produtividade - Interno - sem boleto
ANEXO I - DOCUMENTOS EXIGIDOSDe acordo com a Resolução SAP de nº 53/2001 e 509/2006, o Tomador de serviço, vinculado à alocação de mão-de-obra carcerária instruirá a contratação através da seguinte documentação:
I - Solicitação de mão-de-obra carcerária, conforme ANEXO II.
II - Apresentação de cópia dos seguintes documentos:
a) Qualificação jurídica do tomador do serviço:
a1) Se pessoa física: RG e CPF;
a2) Se profissional autônomo: prova de registro na Fazenda Municipal (Prefeitura);
a3) Se sociedade empresária: contrato social atualizado e prova de arquivamento na Junta Comercial;
a4) Se sociedade simples: contrato social atualizado e prova de arquivamento do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
a5) Se associações de qualquer natureza e fundações: estatuto atualizado e ata da eleição dos últimos administradores e prova de arquivamento no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
a6) Cartão de CNPJ nos casos dos subitens C, D e E;
a7) Comprovante de endereço através de conta de utilidade pública (água, luz ou telefone), em todos os casos.
b) Qualificação jurídica do responsável pelo tomador do serviço:
b1) RG e CPF do responsável e do representante, se for o caso, que irá assinar o contrato;
b2) Procuração outorgando poderes em caso de representação.
c) Qualificação fiscal do tomador do serviço:
c1) Declaração de que está em dia com o recolhimento das contribuições previdenciárias e fundo de garantia por tempo de serviço - FGTS, sob as penas da lei;
d) Qualificação econômico-financeira do tomador do serviço:
d1) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
e) Documentação acessória:
e1) Termo de compromisso da não redução de postos de trabalhadores livres, conforme Anexo III.
e2) Cadastro geral de empregados e desempregados - CAGED (Lei nº 4.523/1965).
e3) Declaração de que atende às normas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho, sob as penas da lei.
e4) Outros que se façam necessários em razão do ramo de atividade.
ANEXO II - SOLICITAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA CARCERÁRIA__________________________________________________________________________, na qualidade de tomador do serviço, CPF ou CNPJ nº ____________________¬¬_________, com domicílio à _____________________________________________________________, nº ________, Cidade ______________________, São Paulo, CEP ______________, vem, através de seu representante legal, solicitar à Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP a alocação de mão-de-obra de _______trabalhadores presos do(a) (unidade prisional) ________________________________________________________________, para prestação de serviços de _______________ (horas) diárias, a fim de desenvolver atividades de _____________________________________, por um período de ______ meses, a partir de ___/___/___ a ___/___/___, percebendo remuneração _______________, compatível com o salário mínimo vigente, apresentando, desde logo, os documentos exigidos na Portaria nº _______2011, de 30 de agosto de 2011, de acordo com a Resolução SAP nº 59, de 11 de dezembro de 2006.
____________, ___ de___________ de 201___.
(Nome da Empresa)
Nome Representante
ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO_________________________________________________________________________, na qualidade de tomador do serviço, CPF ou CNPJ nº ____________________¬¬_________, com domicílio à ___________________________________________________________, nº ________, Cidade ______________________, São Paulo, CEP ______________, vem, através de seu representante legal, em atendimento ao disposto no art. 1º da Resolução SAP nº 509, de 11 de dezembro de 2006, firmar o compromisso de não demitir funcionários de seu quadro em razão da contratação de trabalhadores presos do Sistema Penal do Estado de São Paulo.
____________, ___ de___________ de 201___.
(Nome da Empresa)
Nome Representante
ANEXO IV - CONDIÇÕES CONTRATUAIS DE RESPONSABILIDADE DA UNIDADE PENALCONTRATO COM REMUNERAÇÃO FIXA
1. Unidade Penal: ____________________________________________________________ CNPJ ___________________Agência __________Conta Corrente ____________________Diretor Geral ___________________________________________ RG ________________Diretor de Produção__________________________ Contato fone/e-mail: _____________CONTRATANTE ___________________________Contato fone/e-mail: __________________
2. Tipo de Contrato: () Regime Fechado
() Regime Semi Aberto Interno (área cedida pela UP)
() Regime Semi Aberto externo/trabalho na empresa*
* em atendimento à Resolução nº 229/2007, é necessário envio de relatório de vistoria feita pelo Dir. Produção, com parecer decisivo).
3. Prazo de vigência do contrato: ________________________________________________
4. Segmento de atuação da Empresa:_____________________________________________
5. Atividades que exercerão os trabalhadores:_____________________________________
6. EPI Equipamentos de Segurança Individuais necessários para a atividade:
________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
7. Número de Trabalhadores: Mínimo _________________ Máximo __________________
8. Remuneração:
Valor pago por trabalhador preso: MOD _________________ MOI ____________________
9. Jornada de trabalho: () segunda à sexta
() segunda à sábado eventual
() outros especificar _____________________________________
Horários de entrada e saída: _______________________Horário de refeição_____________
10. Seguro de acidente Funap:
() sim
() não, devendo comprovar mensalmente à Unidade Penal a existência de apólice em favor dos trabalhadores.
11. Cobrança
() com boleto Funap (a UP envia mapa de freqüência mensal para a Funap, responsável pelos cálculos, pela emissão de boleto, incluídos seguro e de taxa regressiva, e pela cobrança e pelo repasse)
() Sem boleto Funap, repassando a esta, até o 10º dia de cada mês subsequente ao vencido, a relação dos trabalhadores presos, contendo: a matrícula, o nome completo, a data de nascimento e o estado civil, assim como o comprovante de pagamento do montante devido a título de seguro de acidente pessoal.
12. Folha:
A | B | C | D | E | F | G | H |
Opção | Frequência | Entrega do Mapa à UP | Entrega do Mapa À FUNAP | Emissão do boleto | Pagt. pela empresa | Repasse para UP | Pagto ao Preso |
() | 21 a 20 | 01 dia útil | 2 dias úteis | 03 dias úteis | Dia 03 | Dia 05 | Dia 07 |
() | 25 a 24 | 01 dia útil | 2 dias úteis | 03 dias úteis | Dia 05 | Dia 07 | Dia 09 |
() | 01 a 30 | 01 dia útil | 2 dias úteis | 03 dias úteis | Dia 08 | Dia 10 | Dia 12 |
Eventual atraso na entrega do mapa ou retificação do mesmo implicará na reabertura do prazo previsto na Coluna "D" e conseqüente prorrogação dos prazos subseqüentes.
13. Taxa de Ressarcimento quando houver área cedida pela UP:
10% (dez por cento) incidente sobre a folha
Energia e água: Conforme orientação da SAP, a FUNAP recomenda que a empresa faça a aferição mediante relógio próprio e o recolhimento destas despesas mediante "gare".
14. Transporte (semi aberto externo): () oferecido pela empresa
() outros
15. Alimentação: () fornecida pelo EP
() fornecida pela CONTRATANTE
16. Remuneração das saídas temporárias: () sim () não
17. Outras questões específicas que queira acrescentar no contrato (sujeitas à aprovação jurídica)
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Assinatura do Diretor da Unidade Penal
ANEXO V ANEXO VI ANEXO VII ANEXO VIII ANEXO IX ANEXO X ANEXO XI ANEXO XII ANEXO XIII