Portaria INMETRO nº 74 de 18/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2010
Institui o Sistema de Automação dos processos de aquisição de bens e/ou contratação de serviços no Inmetro.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 e dos incisos I e V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando-se os termos do art. 115 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que disciplina a prerrogativa de expedição de normas próprias relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na execução das licitações pelos Órgãos da Administração;
Considerando-se a necessidade de aprimoramento dos procedimentos operacionais dos processos de aquisição de bens e/ou contratação de serviços, com a utilização de tecnologia da informação à eficiência dos atos administrativos,
Resolve:
Art. 1º Instituir o Sistema de Automação dos processos de aquisição de bens e/ou contratação de serviços no Inmetro, inclusive, para os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, com o intuito de, gradativamente, eliminar os processos físicos.
Parágrafo único. Ficam validados os processos efetivados durante o período experimental do mencionado Sistema.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA