Portaria MT nº 74 de 24/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2010

Aprova o Regimento Interno da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD/MT.

O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o anexo Regimento Interno da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD/MT, Portaria/GM nº 102, de 17.04.2008, publicada no DOU nº 75, de 18.04.2008, alterada pela Portaria/GM nº 168, de 03.07.2008, publicada no DOU nº 127, de 04.07.2008, Portaria/GM nº 272, de 11.11.2008, publicada no DOU nº 220, de 12.11.2008, Portaria/GM nº 143, de 23.07.2009, publicada no DOU nº 140, de 24.07.2009, e Portaria/GM nº 232, de 10.11.2009, publicada no DOU nº 215, de 11.11.2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALFREDO NASCIMENTO

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 1º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD/MT, instituída pela Portaria nº 102, de 17 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de abril de 2008, alterada pelas Portarias nº 272, de 11 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2008, e nº 143, de 23 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2009, e nos termos do art. 18 do Decreto nº 4.073 de 03 de janeiro de 2002, tem por finalidade;

I - a incumbência de realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no âmbito deste Ministério, bem como a identificação dos documentos para a guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor;

II - promover a gestão e adotar políticas de conservação e proteção dos documentos produzidos e recebidos;

III - garantir o acesso às informações contidas nos documentos dos arquivos, observados os dispositivos legais;

IV - aperfeiçoar as atividades arquivísticas das unidades organizacionais desta pasta;

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD/MT é composta por titular e suplente das unidades administrativas do Ministério dos Transportes, sendo um Coordenador e 14 membros.

Art. 3º A CPAD/MT poderá convidar para participar de suas reuniões, servidores das demais unidades administrativas e especialistas que possam contribuir com os objetivos da Comissão.

Art. 4º A Coordenação dos trabalhos ficará a cargo do Coordenador da CPAD/MT.

Art. 5º As reuniões da CPAD/MT serão realizadas 1 (uma) vez por semana, podendo a critério da Comissão ser alterada essa periodicidade.

Art. 6º As reuniões serão realizadas em local previamente definido pelo Coordenador da CPAD/MT.

Art. 7º Em caso de falta injustificada dos membros da CPAD/MT a 03 (três) reuniões consecutivas, tal fato será comunicado a Subsecretaria de Assuntos Administrativos, uma vez que em tese, se configurará as infrações administrativas (faltas funcionais capituladas no art. 116, incisos I, II, III e X, da Lei nº 8.112/1990, que poderá culminar com a aplicação de penalidade administrativa).

Art. 8º A CPAD/MT poderá ser convocada extraordinariamente por seu Coordenador, ou mediante solicitação de qualquer um dos seus componentes, reunindo-se com quorum superior a 50% de seus membros.

Parágrafo único. A solicitação de convocação será sempre acompanhada da pauta a ser discutida.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 9º À CPAD/MT cabe a implementação da gestão documental no âmbito do Ministério dos Transportes. Compete-lhe ainda:

I - elaborar o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade das atividades finalísticas do Ministério dos Transportes, em conjunto com as unidades que produzem e recebem documentos, para submetê-los à aprovação do Arquivo Nacional;

II - coordenar, orientar e acompanhar o processo de classificação, organização, arquivamento e avaliação dos documentos produzidos e recebidos pelo Ministério dos Transportes;

III - estabelecer procedimentos para a gestão de documentos da atividade-meio no âmbito do Ministério;

IV - acompanhar a adequada aplicação das normas legais vigentes nas eliminações, transferências e o recolhimento desses documentos, submetendo-se à aprovação do Arquivo Nacional;

V - propor ao Arquivo Nacional alterações e atualizações no Plano de Classificação de Documentos por Assunto e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo para as Atividades da Administração Pública, de forma a adequá-los à realidade do Ministério dos Transportes;

VI - orientar os estudos para a implantação e integração de sistemas informatizados às atividades de gestão de documentos;

VII - elaborar minutas e atos normativos para a implantação de Política de Gestão de Documentos e Informações do Ministério dos Transportes;

VIII - elaborar, aprovar e atualizar o regimento da organização e o funcionamento da Comissão;

IX - propor às unidades administrativas do órgão, a capacitação e o treinamento de seus servidores em gestão documental, em consonância com o Plano Anual de Treinamento, elaborado pela Divisão de Treinamento e Capacitação de Recursos Humanos - DITC/CGRH;

X - promover a divulgação, junto às unidades administrativas do órgão, dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão;

XI - promover o intercâmbio com as demais Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos;

XII - solicitar a colaboração de auxiliares temporários para o desenvolvimento dos trabalhos, em razão de sua especialidade ou volume.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR E DO SECRETÁRIO

Art. 10. São atribuições do Coordenador da CPAD/MT:

I - coordenar os trabalhos da Comissão e aprovar a pauta das reuniões;

II - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão;

III - dirigir as discussões concedendo a palavra aos demais membros, coordenando os debates e neles intervindo para esclarecimento;

IV - delegar atribuições aos membros da Comissão;

V - resolver questão de ordem;

VI - proferir decisão em caso de divergências de opiniões entre os membros da Comissão;

VII - constituir subcomissões, designando seus membros;

VIII - convocar servidores que farão parte da equipe de suporte técnico à Comissão.

Parágrafo único. Em seus impedimentos legais ou eventuais o titular será substituído pelo seu suplente.

Art. 11. São atribuições do Secretário da Comissão:

I - encaminhar pautas e atas das reuniões da CPAD/MT, quando necessário;

II - lavrar as atas das reuniões da Comissão;

III - providenciar para que as atas de reuniões sejam assinadas pelos participantes;

IV - preparar e encaminhar correspondências e documentos de interesse da CPAD/MT;

V - transmitir aos membros da Comissão os avisos de convocação da Comissão quando autorizados pelo Coordenador da CPAD/MT;

VI - divulgar os trabalhos realizados pela CPAD/MT;

VII - manter organizado, atualizado e com instrumento de recuperação da informação, os documentos produzidos e recebidos pela CPAD/MT.

CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS

Art. 12. São atribuições dos membros da CPAD/MT:

I - participar das reuniões da Comissão, discutir assuntos de pauta e aprovar recomendações;

II - colaborar para que as atribuições da Comissão sejam cumpridas;

III - organizar as proposições e recomendações recebidas e relatá-las nas reuniões da Comissão;

IV - as proposições devem ter pertinências com as matérias colocadas em pauta.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. Este Regimento Interno somente poderá ser alterado em reunião ordinária, havendo um item específico em pauta.

§ 1º As sugestões de alteração deverão ser apresentadas pelos membros em reunião da Comissão.

§ 2º O quorum necessário para aprovação de alteração do Regimento Interno será superior a 50% dos membros da CPAD/MT.

Art. 14. Alterações efetuadas na Portaria nº 102, de 17 de abril de 2008, serão automaticamente incorporadas neste Regimento Interno.

Art. 15. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.

Em 1º de março de 2010.

JOÉLIO DE ALMEIDA CUNHA

Coordenador - SAAD/MT

ADÉLIA FERREIRA DA CRUZ BRAGANÇA

Membro - GM/MT

HÉRRIDA NEVES CORREIA

Membro - SPO/MT

CÉSAR FLEMING BATALHA DA SILVEIRA

Membro - SEGES/MT

MARILENE THIMÓTHEO

Membro - CGRL/MT

FRANCISCA DE LOURDES BARROS

ALMEIDA

Membro - SPO/MT

FLÁVIA ENEDINA FARAY MELO

Membro - SFAT/MT

ROSENAY SOUZA FARIA

Membro - SE/MT

CLÁUDIA VERBENA DE BRITO DANTAS

Membro e Secretária - GM/MT

IONE MAMEDE

Membro - SE/MT

JOSÉ PEREIRA DA SILVA JÚNIOR

Membro - CGRH/MT

TIETHA MARIA R. DE SOUZA

Membro - SPNT/MT

RAULINA GROSSI IRIAS

Membro - SPNT/MT

LUCIANO MARÇAL

Membro - SPNT/MT