Portaria SEFIN nº 74 de 07/12/2009
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 08 dez 2009
O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,
Considerando a necessidade de estabelecer as datas de vencimento dos tributos municipais para o exercício de 2010, em obediência ao disposto nos arts. 34, 126 e 138 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991; e
Considerando a conveniência de disponibilizar para os contribuintes a possibilidade de optarem pelo pagamento em parcelas mensais para o IPTU e taxas imobiliárias;
Resolve:
I - Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários para o exercício de 2010, vencíveis nas datas abaixo indicadas, a serem recolhidas de acordo com as indicações constantes do Documento de Arrecadação Municipal - DAM:
TIPO DISTRITOS PARCELA VENCIMENTO
IPTU/TLP
Imóveis de todos os tipos e usos 1º ao 6º 1ª ou Única 10.02.2010
2ª 10.03.2010
3ª 10.04.2010
4ª 10.05.2010
5ª 10.06.2010
6ª 10.07.2010
7ª 10.08.2010
8ª 10.09.2010
9ª 10.10.2010
10ª 10.11.2010
II - Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários vencíveis mensal e consecutivamente, para os imóveis que venham a ser lançados ou relançados por força de alterações cadastrais, inclusive dos últimos 05 (cinco) anos, que, iniciando nas datas abaixo indicadas, obedecerão ao escalonamento estabelecido no item I desta Portaria:
TIPO DISTRITOS VENCIMENTO
IPTU/TLP
Imóveis de todos os tipos e usos 1º ao 6º 10.12.2009
10.01.2010
10.02.2010
10.03.2010
10.04.2010
10.05.2010
10.06.2010
10.07.2010
10.08.2010
10.09.2010
10.10.2010
10.11.2010
10.12.2010
III - Fixar para as hipóteses referidas no art. 126, inciso I, da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - das competências relativas ao exercício de 2010:
COMPETÊNCIA VENCIMENTO
Janeiro de 2010 10.02.2010
Fevereiro de 2010 10.03.2010
Março de 2010 10.04.2010
Abril de 2010 10.05.2010
Maio de 2010 10.06.2010
Junho de 2010 10.07.2010
Julho de 2010 10.08.2010
Agosto de 2010 10.09.2010
Setembro de 2010 10.10.2010
Outubro de 2010 10.11.2010
Novembro de 2010 10.12.2010
Dezembro de 2010 10.01.2011
IV - Fixar, para o caso previsto na Portaria SF nº 17, de 10 de março de 1989, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - das competências relativas ao exercício de 2010:
COMPETÊNCIA VENCIMENTO
Janeiro de 2010 25.02.2010
Fevereiro de 2010 25.03.2010
Março de 2010 25.04.2010
Abril de 2010 25.05.2010
Maio de 2010 25.06.2010
Junho de 2010 25.07.2010
Julho de 2010 25.08.2010
Agosto de 2010 25.09.2010
Setembro de 2010 25.10.2010
Outubro de 2010 25.11.2010
Novembro de 2010 25.12.2010
Dezembro de 2010 25.01.2011
V - Estabelecer que o recolhimento do Imposto sobre Serviços - ISS - devido por profissionais autônomos, liberais ou não, que prestem serviços sob a forma de trabalho pessoal nos termos do art. 126, inciso II da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, seja efetuado conforme abaixo:
DISTRITO IMOBILIÁRIO COMPETÊNCIA VENCIMENTO
Todos 1º Semestre de 2010 10.02.2010
2º Semestre de 2010 10.08.2010
VI - Estabelecer os seguintes prazos para a renovação e recolhimento das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do art. 137 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991:
DISTRITO IMOBILIÁRIO COMPETÊNCIA VENCIMENTO
Todos 1º Semestre de 2010 10.02.2010
2º Semestre de 2010 10.08.2010
VII - O contribuinte que, por ventura, não venha a receber o Documento de Arrecadação Municipal - DAM - em tempo hábil para efetuar o pagamento até a data do vencimento deverá comparecer à Prefeitura da Cidade do Recife, antes do vencimento de sua obrigação tributária, para solicitar a emissão de um novo Documento de Arrecadação Municipal - DAM -, a fim de evitar a incidência dos acréscimos legais devidos pelo pagamento efetuado fora dos prazos fixados nesta Portaria.
VIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 07 de dezembro de 2009
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário de Finanças